Raticida doméstico foi banido do mercado brasileiro em 2012, mas continua sendo vendido de forma clandestina.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável aprovou proposta que proíbe o uso da substância tóxica Aldicarbe
(carbamato Aldicarb), popularmente conhecida como “chumbinho”, em todo o
território nacional. O texto também veda, para qualquer finalidade, o porte, a
comercialização, a distribuição e a fabricação da substância. O aldicarbe,
principal agrotóxico utilizado de forma irregular no País como raticida
doméstico, foi banido do mercado brasileiro em 2012, em função da alta
incidência de intoxicações humanas e de envenenamento de animais. Segundo a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), o “chumbinho” é um produto
clandestino, que não possui registro em nenhum órgão do governo. Apesar de o
uso da substância ser considerado infração sanitária, não faltam casos de uso
irregular do “chumbinho”, com danos severos à saúde e ao meio ambiente. O deputado
Delegado Matheus Laiola (União-PR), relator do Projeto de Lei 2278/24, de
autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), concordou com a ideia inicial do
autor de proibir em lei o uso do chumbinho no Brasil, mas optou por mudanças
como incluir a distribuição entre as condutas vedadas. Licença ambiental
Laiola também passou a prever a necessidade de autorização prévia do órgão
ambiental competente para a utilização de qualquer tipo de substância que
represente risco à saúde das pessoas e dos animais, quando realizada em locais
públicos ou de livre circulação. “O texto inicial previa a necessidade de
licença prévia, o que poderia significar uma licença genérica e de longo prazo,
o que não nos parece eficaz. Acreditamos que uma autorização, de caráter
precário e de curta duração, tende a promover um controle mais efetivo”,
observou o relator. O descumprimento da medida sujeita o infrator à multa de,
no mínimo, cinco salários mínimos, além das demais penalidades previstas em
lei. O texto aprovado altera ainda a Lei de Crimes Ambientais para aumentar a pena
prevista para quem produzir, comercializar, transportar ou usar produto ou
substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente. A
nova pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa. Hoje, é de um a quatro
anos de reclusão, e multa. Próximas etapas A proposta será ainda
analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário. Para virar lei, o texto
precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias
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