Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados
aprovou, em novembro passado, proposta que prevê punição para gestor público
que descumprir o pagamento do piso salarial de agentes de saúde e de endemias. Pelo
texto, o não cumprimento do piso salarial será considerado crime de improbidade
administrativa, ficando os gestores sujeitos à responsabilidade por infração
político-administrativa, sem prejuízo de responsabilidade criminal. A
proposta altera a Lei 11.350/06, que trata dos direitos e
obrigações dos agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às
endemias e prevê piso salarial profissional nacional de R$ 1.550. Texto aprovado Foi aprovado o substitutivo
do relator, deputado Jorge Solla (PT-BA), ao Projeto de Lei 2113/22, do deputado Zé Neto
(PT-BA). “É fundamental reconhecer que a garantia de condições adequadas
de trabalho para os agentes contribui diretamente para a melhoria da qualidade
dos serviços prestados à população”, avaliou Solla. “A estabilidade financeira proporcionada pelo
estabelecimento de um piso salarial adequado é um elemento crucial na valorização
desses profissionais e na atração de novos talentos para o setor”,
acrescentou. Aposentadoria e concurso O substitutivo também
estabelece que o gestor municipal, distrital, estadual ou federal terá o prazo
de até 60 dias para finalizar os procedimentos administrativos de sua
competência para a liberação da documentação necessária para o deferimento da
aposentadoria de agente comunitário de saúde e de agente de combate às
endemias. Hoje, a Lei 11.350/06 já estabelece que a contratação desses agentes
pelo Estado deverá ser precedida de processo seletivo público de provas ou de
provas e títulos e é vedada a contratação temporária ou terceirizada dos
agentes. O texto aprovado prevê que o edital dos concursos deverá prever
a admissão do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias em
cargo ou emprego público na administração direta do gestor local do Sistema
Único de Saúde (SUS). Assim, deverá ser considerado nulo dispositivo ou
cláusula do edital do concurso que não observar a vedação à contratação
temporária ou terceirizada. “A agilidade nos processos de aposentadoria e
a subsequente reposição de vagas por meio de concursos públicos são medidas que
asseguram a continuidade e a eficácia dos serviços prestados à comunidade”,
avaliou o relator. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter
conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar
lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado
Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Lara Haje Edição - Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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