Texto muda datas para calcular idade de ingresso na carreira; a Câmara dos Deputados discute a proposta.
O Projeto de Lei
4616/24, do Poder Executivo, ajusta as datas de referência dos limites de idade
para ingresso nos cursos de graduação de oficiais, de preparação de aspirantes
e de formação de marinheiros. A intenção é equipará-las aos critérios já
adotados pelo Exército e pela Aeronáutica. O ministro da Defesa, José Múcio,
explica que “a alteração visa a ampliar o universo de candidatos disponíveis
para a captação por concurso público”. Em análise na Câmara dos Deputados, a
proposta altera a Lei
11.279/06, que trata do ensino na Marinha. Datas Hoje,
a lei estabelece que os limites de idade para dez categorias de concursos terão
como referência 30 de junho do ano de início do respectivo curso de formação
militar. No projeto enviado pelo governo, as datas variam conforme o concurso. Por
exemplo, o candidato ao Colégio Naval deverá ter 15 anos completos e menos de
18 anos de idade, em 31 de dezembro do ano de início do curso de formação
militar. Já o candidato às Escolas de Aprendizes-Marinheiros deverá ter 18 anos
completos e menos de 22 anos de idade, em 31 de outubro do ano de início da
formação. “A proposta possibilitará maior acesso à carreira militar e ao ensino
de qualidade, contemplando também os critérios e padrões psicofísicos para
admissão na Força Naval”, reforça José Múcio. Critérios e padrões
O projeto inclui ainda um anexo com os critérios e padrões psicofísicos
admissionais, a serem detalhados em instruções do Comando da Marinha. A lei
atual não possui esse quadro e deixa a definição para o Comando. O novo texto
mantém a exigência atual de altura mínima de 1,54m e máxima de 2m para os
militares, exceto para candidatos ao Colégio Naval, cujo limite máximo é de
1,95m. Além das características físicas exigidas, o anexo lista patologias e
características incapacitantes para o ingresso no serviço ativo da marinha,
como doenças prévias que, ainda que se encontrem em remissão no momento da
avaliação médico-pericial, possam recrudescer e comprometer o exercício pleno
das atividades militares. Próximos passos O projeto
será analisado pelas comissões da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a
medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Reportagem –
Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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