Proposta deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação do Plenário da Câmara.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Sistema Nacional de Informação para a Proteção Integral à Infância e à Adolescência, integrando dados de órgãos públicos, conselhos tutelares e entidades da sociedade civil. Na prática, a proposta centraliza e organiza dados sobre o atendimento a crianças e adolescentes prestado por diversas entidades governamentais ou privadas. Hoje essas informações estão esparsas em diversos bancos de dados públicos. O projeto ainda prevê a produção de indicadores de promoção social detalhados por município, abrangendo áreas como assistência social, educação básica e acolhimento institucional. Por recomendação da relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 173/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), O novo texto corrige um vício de iniciativa ao não criar novas competências para o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), limitando-se a explicitar o dever do órgão de zelar pelas políticas da primeira infância. Maria Arraes destacou a constitucionalidade da medida após os ajustes no texto original. "O substitutivo corrige essa falha ao não ampliar as competências do Conanda. O ajuste não cria atribuição nova, apenas torna explícita a necessária observância ao Marco Legal da Primeira Infância, ou seja, um dever que já é do órgão," destacou. Por fim, o projeto estabelece que a implementação da lei deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, assegurando a privacidade e a segurança das informações sensíveis de crianças e adolescentes. Estados e municípios poderão aderir ao sistema nacional, compatibilizando seus próprios bancos de dados às diretrizes federais. Próximos passos Como tramita em caráter conclusivo, o projeto segue para o Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem – Murilo Souza Edição – Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias
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