A reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras poderiam perder a eficácia, sem a decisão judicial.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O STF
(Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (13) para
prorrogar a validade das cotas raciais no serviço público, até o momento da
aprovação pelo Congresso Nacional e da sanção presidencial das novas regras. O
plenário da corte analisa em sessão virtual a decisão liminar do ministro
Flávio Dino de 26 de maio. Assim, o colegiado tem, até o momento, seis votos
para referendar a medida do relator. Além de Dino, Alexandre de Moraes, Cármen
Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli. Os demais têm até às
23h59 de sexta (14) para incluir os votos. A reserva de 20% das vagas em
concursos públicos federais para pessoas negras poderiam perder a eficácia, sem
a decisão judicial. Isso porque a legislação vigente sobre o tema, de 2014,
previu a duração de 10 anos para a política. Ela perderia validade na última
segunda (10). Segundo o ministro, a Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas) previu o
prazo de uma década para a criação de um marco temporal para avaliação da
eficácia da ação afirmativa. Ou seja, os resultados devem servir para realinhar
a medida e programar o seu término, se o objetivo for atingido. "O prazo
de vigência da lei não teve por fundamento o fim peremptório da ação
afirmativa", disse. No voto, Dino também defendeu que a descontinuidade da
política de reserva de vagas sem que houvesse avaliação dos seus efeitos, das
consequências do encerramento e dos resultados alcançados, além de não resultar
na cumprir o propósito da política, "não se coaduna com as promessas
constantes na nossa Constituição de construção de uma sociedade justa e
solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça,
cor e outras formas de discriminação". A nova proposta foi aprovada em 22
de maio pelo Senado Federal e precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Sem
a prorrogação, as cotas raciais dos concursos realizados após a data-limite
poderiam ser questionadas judicialmente. Em agosto, por exemplo, está prevista
a realização do CNU (Concurso Nacional Unificado).( Fonte Brasil ao Minuto
Noticias)
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