Hotéis passam a responder solidariamente por danos a hóspedes e unidades do Airbnb passam a ser classificadas como meio de hospedagem.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da
Silva, sancionou a lei que reformula a Política Nacional do Turismo. A Lei 14.978/24 teve origem em projeto (PL 1829/19)
do ex-deputado Carlos Eduardo Cadoca (PE), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Entre outros pontos, a lei determina que os meios de hospedagem, como hotéis e
pousadas, passam a responder objetiva e solidariamente pelos danos causados aos
hóspedes pelos serviços que prestarem. A lei também permite o enquadramento de
unidades do Airbnb como meios de hospedagem. O relator do projeto que deu
origem à lei, deputado Paulo Azi (União-BA), participou da solenidade de sanção
no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (18), ao lado do presidente da Casa,
deputado Arthur Lira (PP-AL). Azi disse que a lei fortalece o turismo
nacional. “Essa lei moderniza e desburocratiza o setor, fortalecendo o
turismo regional, reduzindo o custo das passagens aéreas e trazendo mais
segurança para a atividade.” Vetos O governo vetou oito pontos da lei.
Um deles foi o dispositivo que autorizava crianças e adolescentes a se
hospedarem em hotéis com qualquer parente adulto, como avô ou tio, sem
autorização dos pais, apenas comprovando documentalmente o parentesco. Na mensagem de veto, Lula argumentou que a medida
contraria o Estatuto da Criança e do Adolescente, que é mais
restritivo quanto às possibilidades de hospedagem de crianças e adolescentes
sem os pais. Também foi vetado o trecho que dispensava os hotéis de
responsabilidade solidária em caso de falência ou culpa excessiva do
intermediador da reserva (agência de turismo, por exemplo). O argumento foi de
que a medida contraria o Código de Defesa do Consumidor, que prevê a
responsabilidade solidária de todos os fornecedores que compõem a cadeia de
consumo. Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional
(sessão conjunta de deputados e senadores), em data a ser marcada. Pontos
principais Outros pontos da Lei 14.978/24 são:
- as
plataformas digitais só poderão divulgar produtos de prestadores
turísticos registrados no cadastro do setor, organizado pelo governo
(Cadastur);
- recursos
do Fundo Geral do Turismo (Fungetur) poderão ser descentralizados de forma
não-reembolsável para municípios e estados, inclusive por meio de emendas
parlamentares;
- 30%
dos recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC) serão direcionados
ao Ministério do Turismo para ações relacionadas à aviação e ao incremento
do turismo;
- produtores
rurais e agricultores familiares passam a ser reconhecidos como
prestadores de serviços turísticos, sem perder a condição jurídica;
- os
parques (temáticos, aquáticos e de diversões) deverão prestar serviços de
apoio, suporte e alimentação ao turista para serem considerados
prestadores de serviços turísticos;
- a
implantação de sinalização turística interativa a pessoas com deficiência
ou mobilidade reduzida passa a ser um dos objetivos da Política Nacional
de Turismo; e
- o
combate à exploração sexual de crianças e adolescentes no setor também se
torna objetivo da Política Nacional de Turismo.
Mapa do turismo A lei cria ainda o Mapa do Turismo Brasileiro, a
ser organizado por regiões turísticas compostas por cidades com características
comuns, que serão classificadas em três tipos: município turístico, município
com oferta turística complementar e município de apoio ao turismo. O Mapa será
organizado pelo Ministério do Turismo, com apoio dos estados e municípios. As
regiões que fizerem parte do Mapa terão preferência nos recursos públicos
federais para o desenvolvimento do turismo. Reportagem – Janary Júnior Edição
- Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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