Objetivo é incentivar a preservação e valorização da memória histórica, artística e cultural do país.
Foi sancionada
pelo presidente Lula a Lei 14.980/24, que institui o Dia Nacional do Museu e o
projeto Adote um Museu, para incentivar a preservação e valorização da memória
histórica, artística e cultural do país. Publicada no Diário Oficial da União
desta quinta-feira (19), a norma estabelece a comemoração anual em 18 de maio. A
lei tem origem em um projeto apresentado em 2018 pela então senadora Maria do
Carmo Alves para instituir a data nacional. A proposta foi aprovada no Senado
na forma de um [[g substitutivo]] da Câmara dos Deputados (PL 3639/19), que
inseriu no texto a criação do projeto Adote um Museu. Adote um Museu
O projeto Adote um Museu visa incentivar e promover a conservação e a
manutenção dos museus públicos de interesse nacional e dos bens e equipamentos
públicos de preservação de obras, ou que estejam sob a administração da União. A
iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas doem bens, equipamentos
ou recursos para instituições museológicas e afins, conforme critérios a serem
definidos pelos órgãos federais competentes por meio de regulamento. As doações
podem incluir tanto objetos como serviços, e não acarretarão custos para o
poder público. Data A escolha do dia 18 de maio coincide com o
Dia Internacional do Museu, instituído pelo Conselho Internacional de Museus
(Icom) em 1977 com o propósito de ampliar a consciência global sobre
a importância dessas instituições como meio de intercâmbio cultural, de
enriquecimento de culturas, desenvolvimento da empatia, cooperação e paz entre
os povos. A cada ano, os museus ao redor do mundo escolhem um tema específico
para destacar, organizando eventos e atividades que incentivam a reflexão sobre
o papel dos museus na preservação da memória e na promoção da diversidade
cultural. Conforme a nova lei, o Dia Nacional do Museu tem como objetivos
principais valorizar o patrimônio cultural brasileiro e promover eventos e
exposições que ampliem o público visitante e incentivem a participação da
sociedade na preservação da memória, além de estimular o poder público a
facilitar o transporte e acesso aos museus, garantindo que todos possam
usufruir dos benefícios culturais e educativos que essas instituições oferecem.
Da Redação – AC Com informações da Agência Senado Fonte: Agência Câmara
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