Penas variam de 9 a 76 anos de reclusão; colegiado também fixou indenização de R$ 7 milhões às famílias das vítimas.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, nesta quarta-feira, 25, o julgamento dos cinco réus acusados de planejar o assassinato da vereadora Marielle Franco, do motorista Anderson Gomes e a tentativa de homicídio da assessora Fernanda Chaves, ocorrido em Março de 2018, no Rio de Janeiro. Por unanimidade, o colegiado condenou todos os acusados. As penas aplicadas variam de 9 a 76 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Foram condenados por organização criminosa armada, dois homicídios qualificados e um homicídio qualificado tentado o conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro, Domingos Brazão, e o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, ambos sentenciados a 76 anos e três meses de reclusão, além de 200 dias-multa (cada dia-multa equivalente a dois salários mínimos à época dos fatos). O ex-policial militar Ronald Paulo de Alves recebeu pena de 56 anos de reclusão pelos dois homicídios qualificados e pela tentativa de homicídio. Já Robson Calixto Fonseca, ex-assessor do TCE, foi condenado a 9 anos de reclusão por integrar organização criminosa armada, além de 200 dias-multa. No caso do delegado da Polícia Civil do Rio de Janeiro Rivaldo Barbosa, o colegiado reenquadrou a acusação. Ele foi condenado a 18 anos de reclusão por obstrução à Justiça e corrupção passiva, após os ministros entenderem que não há prova suficiente de sua participação direta nos homicídios. Indenização, perda de cargo e inelegibilidade Além das penas privativas de liberdade, o STF fixou indenização de R$ 7 milhões por danos morais às famílias das vítimas. Como efeito da condenação, foi decretada a perda do cargo público de Domingos Brazão, Robson Calixto Fonseca, Rivaldo Barbosa e Ronald Paulo de Alves. Os direitos políticos de todos os réus foram suspensos desde a publicação da ata do julgamento até oito anos após o cumprimento integral das penas, tornando-os inelegíveis no período. O relator, ministro Alexandre de Moraes, manteve a prisão preventiva dos condenados até o trânsito em julgado da ação penal. Votos dos ministros Ao votar, o ministro Cristiano Zanin destacou que a impunidade em crimes que envolvem graves violações de direitos humanos contribui para a manutenção de estruturas de poder que se sentem autorizadas a eliminar opositores políticos. Segundo ele, o conjunto probatório revela “um quadro estarrecedor” de captura do Estado por uma rede criminosa com penetração nos poderes públicos municipais e estaduais. Zanin ressaltou ainda que o caso, típico do Tribunal do Júri, foi julgado pelo STF em razão da prerrogativa de foro de um dos réus, e apontou que a organização criminosa exercia controle territorial, político e econômico em áreas do Rio de Janeiro. A ministra Cármen Lúcia afirmou que o julgamento evidencia “a impotência do Direito diante da vida dilacerada” e manifestou solidariedade às famílias das vítimas. Para ela, o crime teve caráter misógino e reflete a soberba de organizações criminosas que atuam no estado. Ao acompanhar o relator no caso de Rivaldo Barbosa, observou que não há prova definitiva para condenação pelos homicídios, mas destacou os danos causados pela corrupção nas instituições públicas. Presidente da Primeira Turma, o ministro Flávio Dino enfatizou a relevância das colaborações premiadas de Ronnie Lessa e Élcio Queiroz, executores já condenados, afirmando que os relatos convergem entre si e são corroborados por provas e testemunhos constantes nos autos. Dino classificou o caso como um crime “pessimamente investigado” em sua fase inicial e apontou atuação dolosa para desviar o foco das apurações. O julgamento foi iniciado na terça-feira, 24, e concluído nesta quarta, 25, com a definição das penas e dos efeitos secundários da condenação.Fonte Jornal Opção Noticias Nascional.
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