Segundo os autos, os fatos investigados ocorreram entre 2009 e 2016, e a ação foi ajuizada pelo Ministério Público em janeiro de 2017.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteve a absolvição de ex-gestores e representantes sindicais acusados de improbidade administrativa por supostas irregularidades na celebração de instrumentos coletivos na Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg). Por unanimidade, os desembargadores seguiram o voto do relator, Vicente Lopes da Rocha Júnior, que afastou a ocorrência de prescrição e entendeu não haver prova do dolo específico exigido pela nova Lei de Improbidade Administrativa. Segundo os autos, os fatos investigados ocorreram entre 2009 e 2016, e a ação foi ajuizada pelo Ministério Público em janeiro de 2017. A Procuradoria-Geral de Justiça sustentava que os atos haviam causado prejuízo ao erário, ao ampliar de forma injustificada os gastos da Comurg com benefícios trabalhistas. No entanto, a Corte concluiu que não houve prescrição, já que os atos continuados só se tornaram de conhecimento inequívoco da administração municipal após auditoria interna. O relator citou jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixa como termo inicial da prescrição o momento em que a administração pública tem ciência do fato, e não a data da ocorrência. No caso concreto, a ação foi proposta antes do encerramento do prazo legal de cinco anos. O principal ponto da decisão, no entanto, foi a exigência de dolo específico para caracterização do ato de improbidade. Com a entrada em vigor da Lei nº 14.230/2021, que reformou a Lei de Improbidade Administrativa, passou a ser necessária a comprovação da vontade livre e consciente de alcançar um resultado ilícito. A decisão seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 1.199, que consolidou a aplicação retroativa da exigência de dolo às ações em curso. No voto, o desembargador Vicente Lopes destacou que não há provas de que os réus tenham atuado com intenção deliberada de causar prejuízo ou obter vantagem indevida. “Ainda que os termos pactuados tenham elevado substancialmente os gastos da Comurg, não há demonstração de que os agentes buscavam conscientemente o prejuízo ao erário”, afirmou. A decisão também considerou que os acordos coletivos celebrados foram precedidos de negociações regulares, com atas de assembleias e pareceres jurídicos, o que reforça a presunção de legitimidade. A simples assinatura desses instrumentos, por si só, não configura improbidade, conforme reforçado pelo próprio Ministério Público em contrarrazões. Além disso, o TJGO ressaltou que a revogação do inciso I do artigo 11 da antiga LIA — que previa punição por violação genérica a princípios da administração pública — inviabiliza condenações baseadas apenas nesse fundamento. Diante da ausência de dolo específico, a 2ª Câmara Cível manteve a sentença de primeiro grau, absolvendo os réus. A condenação foi mantida apenas em relação a um dos acusados, para quem o acervo probatório comprovou a intenção deliberada de alcançar resultado ilícito. A ação segue tramitando sob o número e envolve valores estimados em mais de R$ 20 milhões.(Fonte Jornal Opção Noticias GO)
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