Processo envolve o descumprimento de decisões judiciais por parte da plataforma.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) confirmou, na manhã desta segunda-feira, 2, a decisão do ministro
Alexandre de Moraes de suspender o X no Brasil. O julgamento virtual iniciou na
madrugada de domingo para segunda com os votos de Flávio Dino e Cristiano Zanin
e, em seguida, Carmén Lúcia e Luiz Fux, este último apresentou ressalvas. Na divergência, Fux pediu para
que a decisão “não atinja pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que
não tenham participado do processo”, — ou seja, contra a determinação de multa
diária diária de 50.000 reais para quem acessar o site por meio de VPN. O voto
de Zanin foi o que consolidou a maioria na turma. O magistrado destacou que a
suspensão da plataforma ocorreu porque a empresa descumpriu decisões judiciais.
“O reiterado descumprimento de decisões do STF é extremamente grave para
qualquer cidadão ou pessoa jurídica pública ou privada. Ninguém pode pretender
desenvolver suas atividades no Brasil sem observar as leis e a Constituição”,
destacou Zanin em seu voto. Para o ministro, encontram amparo legal tanto a
suspensão temporária da plataforma, quanto a proibição – também temporária – da
utilização de outros meios tecnológicos para acessar a plataforma – como o uso
de VPNs pelos usuários. “A Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) também
prevê sanções às empresas que descumprirem as regras legalmente estipuladas,
sujeitando-as à “suspensão temporária” ou à “proibição de exercício” de
determinadas atividades (art. 12)”, finalizou Zanin. Suspensão A rede social foi suspensa no
Brasil após decisão de Alexandre de Moraes que alegou descumprimento de decisões
judiciais por parte da plataforma. Após uma série de embates com o Supremo, a
empresa retirou o escritório e representantes legais do País, o que é ilegal,
de acordo com o Código Civil. Elon Musk, dono do X, é investigado no STF no
inquérito das milícias digitais que apura a atuação de grupos que suspostamente
se organizaram nas redes sociais para atacar o Supremo e as eleições
brasileiras de 2022. Ao submeter o caso à 1ª Turma do STF, o ministro Alexandre
de Moraes destacou que o Marco Civil da Internet prevê a responsabilização
civil de provedor de internet por danos decorrentes de conteúdo apontado como
ilegais. “A ilicitude é ainda mais grave, pois mesmo quando efetivamente
intimada para cumprimento das ordens de bloqueio de perfis, cujas postagens reproduzem
conteúdo criminoso investigado nos autos, a referida plataforma incorreu em
desobediência judicial, e resolveu, criminosamente, divulgar mensagem incitando
o ódio contra esta Suprema Corte”, afirmou o ministro no despacho. Leia também: Suspensão do X escancara
briga de egos entre Elon Musk e Alexandre de Moraes.(Fonte Jornal Opção
Noticias )
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