Criminosos
obtêm dados dos processos e pedem quantias em dinheiro para liberar pagamentos;
veja como identificar a farsa.
Depois de esperar anos para ter
uma ação contra a União, algum estado ou município julgada, grande parte das mais de 196 mil pessoas
que tiveram os pagamentos de precatórios liberados pelo CJF (Conselho de
Justiça Federal) no fim de agosto, agora enfrentam um novo
desafio: identificar e se proteger de golpes envolvendo seus processos.
Estelionatários estão usando nomes de advogados, escritórios de advocacia,
empresas que antecipam o pagamento dos precatórios, funcionários de
procuradorias estaduais e, até, de Tribunais de Justiça, para enganar quem tem
direito a receber alguma quantia em dinheiro. O golpe dos precatórios é do tipo
conhecido como engenharia social,
pois depende da 'colaboração' da vítima para funcionar. Neste caso, é uma
variação do golpe do WhatsApp, em que a pessoa abordada é induzida a fazer um
depósito ou Pix para o criminoso. Ele dá certo porque o golpista se passa por
alguém que conhece detalhes da ação que foi movida pela vítima, como o nome do
advogado e o número do processo, por exemplo. Os contatos são feitos por meio
de carta, e-mail, mensagem de SMS ou WhatsApp, por diferentes membros das
quadrilhas, para simular a existência de uma equipe do escritório ou empresa. O
motivo da conversa é sempre uma novidade sobre o pagamento dos valores devidos
com o ganho da causa. Na história contada, o dinheiro está para ser liberado,
porque houve uma antecipação no pagamento, mas há alguma pendência que o
indivíduo precisa resolver com certa urgência. A mentira envolve a
emissão de certidões em cartório, o recolhimento de alvarás ou o pagamento de
custas processuais, o que teria de ser ser feito naquele exato momento, para a
liberar do crédito. O "golpista-advogado", empático e solícito,
coloca-se à disposição para ajudar a vítima, desde que ela lhe faça um Pix, no
valor do custo dos documentos.Outra possibilidade de fraude é a de empresas que
se oferecem para antecipar o pagamento dos precatórios, mediante a cobrança de
alguma tarifa. Essa "antecipação" até existe mas, na realidade,
companhias compram os títulos de causa julgada procedente, ou seja, pagam por
eles, o que é uma opção para quem precisa ou tem pressa em receber o que tem
direito. Em nenhuma hipótese o ganhador da ação tem de pagar tarifas
antecipadamente. Dados públicos Na hora
de convencer as vítimas a realizar os depósitos, o que mais ajuda os golpistas
é a quantidade de informações que eles conseguem obter sobre os processos, o
que dá credibilidade a eles. Mas, esses dados são públicos e estão disponíveis
para consulta no site do Tribunal de Justiça de cada estado ou região. Qualquer
pessoa, se tiver o nome completo e o número de RG ou CPF de quem move a ação,
pode consultar as informações na base de dados do Poder
Judiciário. Segundo o escritório de advocacia Sandoval
Filho, o acesso às ações judiciais está previsto em lei. A Constituição Federal
prevê, no artigo 5º, inciso LX, que só não serão públicos os processos
"quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem”. Além
disso, no artigo 189 do CPC (Código de Processo Civil), também consta a
informação de que os atos processuais são públicos.Acordos Segundo
a Asprec (Assessoria de Precatórios), do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas
Gerais), a liberação de crédito dos precatórios não implica a cobrança de
qualquer taxa, não tem nenhum custo ou despesa. Mas, por meio de acordos, é
possível antecipar o pagamento, com uma redução do valor devido. Para isso, é
preciso esperar o lançamento dos Editais de Acordo, chamadas públicas para o
Acordo de Precatórios, procedimento de conciliação, realizado por órgão da
Procuradoria-Geral dos estados.Da verba destinada ao pagamento de precatórios, metade
é utilizada pelo Poder Judiciário para o pagamento dos credores que estão na
fila que segue a ordem cronológica, conforme a liberação do CJF (Conselho de
Justiça Federal). A outra metade é voltada aos acordos, o que cria uma segunda
lista, dos credores que aceitaram ter um desconto no valor da dívida para
receber mais rapidamente. A redução é de cerca de 40% do valor atualizado.Quando
há a divulgação de Editais de Acordo, golpistas passam a procurar mais os
credores, oferecendo a possibilidade do pagamento antecipado das ações.
Entretanto, a participação nesses editais, único meio legal de recebimento
antecipado do precatório, é gratuita e feita unicamente por meio eletrônico. Alertas
dos tribunais Como os golpes estão aumentando, Tribunais de Justiça começaram
a emitir notas e alertas, para que as possíveis vítimas dobrem a atenção. Em
janeiro, o TJSP (Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo) publicou em sua página na internet um
texto detalhado sobre precatórios, com orientações aos
credores. No mesmo local, o órgão disponibiliza o link de acesso ao Guia de
Orientações e Prevenção a Golpes, material produzido pelo
DEIC (Departamento Estadual de Investigações Criminais). Na página específica sobre os precatórios, há
uma nota informativa, que remete a outro conteúdo explicativo sobre os tipos de
golpes. "Se a fraude já foi consumada, é importante registrar boletim de
ocorrência em uma delegacia, para que as autoridades policiais possam
investigar o caso", diz o comunicado. Nele, o tribunal afirma que não faz
ajuizamento de ações ou supostas liberações de créditos por telefone ou
WhatsApp, e não solicita o pagamento de qualquer quantia. Lembra, ainda, que
processos e intimações devem sempre ser consultados diretamente no site do
Tribunal. Também em janeiro, foram publicados avisos pelos tribunais de Santa
Catarina e do Mato Grosso. O TJMT (Tribunal de
Justiça do Estado de Mato Grosso) reafirmou que toda
comunicação com os credores ocorre apenas no processo, e que o pagamento de
precatórios obedece uma ordem cronológica, e só pode ser feito em conta
corrente ou poupança cujo titular seja o credor.Na página do TJSC (Tribunal
de Justiça do Estado de Santa Catarina), o texto "PJSC
alerta que o conhecido golpe dos precatórios voltou com 'nova roupagem'"
comunica que falsos ofícios, com o timbre do PJSC (Poder Judiciário de Santa
Catarina), dados processuais e valores a receber, entre outras informações,
estavam sendo enviados aos credores por golpistas. A Assessoria de
Precatórios do tribunal lembra que a maioria dos julgamentos é acessível ao
público, e afirma que não faz ligação nem envia e-mail para os credores.
Orienta as pessoas a rejeitar qualquer proposta de antecipação do título
mediante pagamento prévio, e pede que as vítimas do golpe registrem boletim de ocorrência.
O TJPB (Tribunal de
Justiça da Paraíba) emitiu seu alerta em fevereiro,
nos mesmos termos do que fizeram os outros estados. No mês seguinte, foi a vez
da população de Rondônia ser avisada sobre o golpe dos precatórios, pelo TJRO (Tribunal de
Justiça do Estado de Rondônia). Em março, o TRT-4 (Tribunal Regional
do Trabalho da 4ª Região), no Rio Grande do Sul, também
preveniu os cidadãos, em seu site, sobre novo golpe envolvendo pagamento de
precatórios.Outros órgãos do Poder Judiciário que também elaboraram, nos
últimos meses, comunicados contra as ações dos golpistas foram: . TJPR (Tribunal
de Justiça do Estado do Paraná). TJMG (Tribunal
de Justiça de Minas Gerais). TJAM (Tribunal
de Justiça do Amazonas). TJAP (Tribunal
de Justiça do Amapá). TJRS (Tribunal
de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul). TJMS (Tribunal
de Justiça de Mato Grosso do Sul). TRF5 (Tribunal
Regional Federal da 5ª Região) - engloba: JFAL (Justiça Federal em
Alagoas), JFCE (Justiça
Federal no Ceará), JFPB (Justiça
Federal na Paraíba), JFPE (Justiça
Federal em Pernambuco), JFRN (Justiça
Federal no Rio Grande do Norte) e JFSE (Justiça
Federal em Sergipe).( Fonte R 7 Noticias Brasil)