Prazo para a entrega da declaração deve ter início no próximo dia 16; Receita Federal prepara atualização nas normas que obrigam o contribuinte a prestar contas neste ano.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 está prevista para começar em duas semanas, a partir do dia 16 de Março. O prazo deve terminar em 29 de Maio. As datas finais e as regras que obrigam os contribuintes a declarar ainda serão confirmadas pela Receita Federal.O fisco prepara atualização nas regras do IR, como ocorre todos os anos. Uma das mudanças costuma ocorrer no total de rendimentos tributáveis que obrigam o cidadão a declarar. Em 2025, esteve obrigado a entregar a declaração quem recebeu rendimentos tributáveis a partir de R$ 33.888. A expectativa é que, neste ano, este limite suba para R$ 36.432, segundo consultores. Essa, porém, é apenas uma das condições de entrega da declaração. Há outras regras, como ter bens de mais de R$ 800 mil no ano anterior ou ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil. O contribuinte que é obrigado a declarar o Imposto de Renda e atrasa a entrega paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. A declaração do IR pode ser feita pelo computador, celular ou tablet. O PGD (Programa Gerador da Declaração) é o programa usado no computador e deve ser baixado no computador. O fisco prepara a descontinuidade do PGD, mesmo sendo usado por 8 em cada 10 declarantes. No caso da declaração pelo celular ou tablet, o preenchimento e o envio do documento são feitos pelo Meu Imposto de Renda, no app da Receita. É preciso ter senha do portal Gov.br. Há ainda a possibilidade de preencher a declaração online, pela internet, por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita), também com senha do Gov.br. Os contribuintes podem utilizar a declaração pré-preenchida do IR. Esse modelo facilita a prestação de contas. Nestes primeiros 15 dias de março, os servidores do fisco estão alimentando as informações dos contribuintes com os dados enviados pelas empresas. Mesmo ao utilizar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa checar os dados, pois as informações contidas no IR são de sua responsabilidade. É preciso ainda ter os documentos que comprovem ganhos e gastos. Os gastos dedutíveis do Imposto de Renda, como com dependente, com saúde e educação, precisam ser comprovados por meio de documentação. Informá-los na declaração garante imposto menor a pagar ou restituição maior a receber. Quem opta pelo modelo pré-preenchido da declaração entra para a fila de prioridades no pagamento da restituição. As mudanças feitas no Imposto de Renda pelo governo Lula em 2025, com a isenção do imposto para quem ganha até R$ 5.000 válida a partir de 1º de Janeiro deste ano, só terão reflexo na declaração de 2027. Dentre os documentos que o contribuinte deve separar para declarar o Imposto de Renda estão o informe de rendimentos da empresa para a qual trabalha ou o órgão que lhe pagou aposentadoria ou pensão. Informes de bancos e financeiras também são necessários. Para comprovar despesas, é preciso ter o recibo do pagamento da escola dos filhos ou os recibos das consultas médicas. QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2026? As regras finais ainda serão divulgadas. A expectativa é que o rendimento tributável que obrigue a declarar suba em relação a 2025. No ano passado, esteve obrigado a declarar o IR o cidadão que: - Recebeu rendimentos tributáveis -como salário e aposentadoria- a partir de R$ 33.888 - Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil - Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra - Com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias - Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos - Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil - Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário - Passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de Dezembro - Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores - Era titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira - Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024 - Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas QUAL É O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR? Se os valores se mantiverem os mesmos de 2025, serão os seguintes: - Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59) - Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50 - Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34 - Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores - Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário) QUAL É A ORDEM DE PRIORIDADE DA FILA DA RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA? 1 - Idoso com 80 anos ou mais; 2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave; 3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério; 4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix; 5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix; 6 - Demais contribuintes. Fonte Economia ao Minuto Noticias.
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