A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O Projeto de Lei 1424/24 proíbe a dispensa sem
justa causa da funcionária vítima de violência doméstica por 12 meses, a contar
do retorno ao trabalho após a vigência de medida protetiva de urgência, ou
enquanto durarem os efeitos de medida deferida em seu favor, o que for maior. “Embora
a Lei Maria da Penha já preveja o afastamento do
local de trabalho da vítima de violência por até seis meses, isso pode não ser
suficiente para garantir sua segurança”, argumenta a deputada Rogéria Santos
(Republicanos-BA), autora do projeto. A proposta, explica a parlamentar, busca
aumentar a proteção jurídica das mulheres vítimas de violência, concedendo
estabilidade no emprego por 12 meses após seu retorno ao trabalho.
"Semelhante ao concedido aos trabalhadores que recebem o auxílio-doença
acidentário”, compara Rogéria. Em análise na Câmara dos Deputados, o
texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além
disso, altera a Lei Maria da Penha, para atribuir à autoridade
policial a obrigação de remeter ao juiz o pedido de concessão do reconhecimento
do afastamento do trabalho. “Garantir um período mínimo de estabilidade
após o retorno ao trabalho é essencial para preservar a dignidade das mulheres
e evitar demissões devido ao período de afastamento, considerando o impacto
psicológico e físico que enfrentaram”, conclui a deputada. Próximos passos A
proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos
Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para
virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Lara Haje Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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