A Câmara dos Deputados analisa a proposta
O Projeto de Lei 1165/24 proíbe a cobrança de
contribuição previdenciária sobre valores pagos a empregados como indenização
pela falta do intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação. O texto
altera a Lei Orgânica da Seguridade Social. A medida,
segundo o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), pretende assegurar o
caráter indenizatório dos valores e, dessa maneira, impedir que sejam
considerados salário ou remuneração pelo trabalho. Ele explica que a Receita
Federal, desde 2023, vem decidindo que incide contribuição previdenciária sobre
pagamentos feitos aos trabalhadores pela supressão de pausas durante o
expediente. O argumento da Receita, segundo o deputado, é que a definição da
verba, em lei trabalhista, como de natureza indenizatória é insuficiente para
descaracterizar o fato gerador do tributo. “Como forma de reafirmar a
competência legislativa deste Parlamento, e eliminar quaisquer dúvidas ainda
existentes sobre a natureza indenizatória da supressão do intervalado
intrajornada, apresentamos esse projeto”, diz o autor. Próximos passos A
proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência,
Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação;
e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de
ser aprovado pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Murilo Souza Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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