A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras para o tratamento e para o controle da qualidade da água das piscinas instaladas em estabelecimentos públicos ou privados de uso público.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado
Dr. Zacharias Calil (União-GO), para o Projeto de Lei 3174/19, do deputado Carlos
Henrique Gaguim (União-TO). O relator elaborou um novo texto, mantendo o
objetivo da versão original. “Falta uma legislação específica com os parâmetros
mínimos de qualidade da água utilizada para recreação aquática como forma a
proteger o usuário”, disse o relator, destacando ainda o surgimento de
academias, clubes e condomínios. “As águas das piscinas podem se tornar meio
propício para a transmissão de doenças como hepatite, febre tifoide, cólera e
leptospirose caso não haja tratamento adequado”, disse Carlos Henrique Gaguim,
autor da versão original. Obrigatoriedade Sob pena de multas previstas
em lei, o substitutivo aprovado determina que estabelecimentos públicos ou
privados de uso público com piscinas deverão: garantir a qualidade técnica
estética e sanitária da água, por meio de operações que garantam a
balneabilidade e sejam realizadas por profissional habilitado; e efetuar o
controle de qualidade da água com as normas técnicas vigentes. Os produtos
químicos utilizados nas piscinas devem ter registro, notificação ou cadastro na
Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em caso de regras
concorrentes, prevalecerá aquela que imponha dever menos rígido ao cidadão. Próximo
passo O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da
Reportagem/RM Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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