Criação de conselho consultivo de saúde para
pandemia segue para a Câmara.
O Senado aprovou
nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei (PL) 1.169/2021, que cria um conselho consultivo de
saúde para auxiliar a tomada de decisões do governo sobre o enfrentamento da
pandemia de covid-19. O texto, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi
aprovado na forma de substitutivo (texto alternativo) elaborado pelo relator,
senador Confúcio Moura (MDB-RO), e vai agora para análise da Câmara dos
Deputados.O texto altera a lei que trata das medidas para
enfrentamento do coronavírus, como o isolamento, a quarentena, a vacinação
obrigatória. Atualmente, pela lei, essas medidas têm que ser tomadas com base
em evidências científicas e análises sobre informações estratégicas em saúde. O
substitutivo prevê, assim como no PL original, que sejam consultados “órgãos
colegiados especializados” e estabelece que o Executivo regulamentará a criação
de um conselho consultivo de saúde para emitir pareceres técnicos sobre a
pandemia.De acordo com Rose de Freitas, decisões políticas tomadas sem seguir
as determinações da lei ficam comprometidas e podem gerar contestação, anulação
e responsabilização dos agentes públicos e políticos envolvidos. Para ela, as
decisões para o controle de qualquer pandemia têm que ter respaldo científico
especializado e não podem ser tomadas com base em disputas políticas.— Esse
projeto é importante e tenho certeza de que vai ajudar o Brasil a fazer uma
coisa da qual o país foge muito: o planejamento principalmente na saúde
pública, que tanto importa à população — disse a senadora.O relator, senador
Confúcio Moura, lembrou que várias informações falsas sobre a covid-19 e as
ações de controle da doença foram disseminadas. Para ele, esse desvirtuamento
das informações científicas por meio das fake
news, além de afetar a aceitação e a adesão da população às medidas
sanitárias também podem influenciar “toxicamente” decisões das autoridades
sanitárias.— O conselho científico não é para competir com ninguém nem com
nada, é apenas para orientar, para oferecer um rumo a ser tomado, para não
termos um bate-boca de opiniões aqui e acolá. É ciência, é ciência; não é
ciência, não é ciência — disse o relator, que agradeceu as contribuições dos
vários senadores que apresentaram emendas ao texto.Entre as sugestões acatadas,
integral ou parcialmente, estão emendas dos senadores Paulo Paim (PT-RS),
Humberto Costa (PT-PE), Rogério Carvalho (PT-SE), Izalci Lucas (PSDB-DF), Mara
Gabrilli (PSDB-SP), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Alessandro Vieira
(Cidadania-SE), Zequinha Marinho (PSC-PA) e Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).
Regras De acordo com o texto aprovado, o conselho se reunirá
periodicamente e será composto por profissionais de saúde, cientistas,
pesquisadores, representantes do Conselho Nacional de Saúde (CNS), dos povos
indígenas, da sociedade civil, do Ministério da Saúde, do Ministério da Ciência
e Tecnologia e das secretarias de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos
municípios. Os integrantes do colegiado devem ser reconhecidos por trabalhos
nas suas áreas de atuação e ter notório saber na área de saúde. A atuação será
considerada serviço público relevante e não será remunerada. Além dos
integrantes, o conselho terá também observadores: membros do Conselho Nacional
de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, além de líderes da
Maioria e da Minoria no Senado e na Câmara. As recomendações do conselho
consultivo deverão ser divulgadas e tornadas públicas no portal do Ministério
da Saúde na internet e no Diário Oficial da União. As atividades não poderão
sobrepor ou substituir as atribuições do CNS, do Conselho Nacional de
Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde (Conasems). ( Fonte agencia senado)
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