Proposta também prevê pena de prisão para quem
violar o sigilo do banco de dados.
O Projeto de Lei
97/23 determina que os órgãos de investigação tenham acesso a informações
compartilhadas em um banco de dados único, de caráter nacional e sigiloso,
controlado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. O texto está em
análise na Câmara dos Deputados. Pela proposta, são considerados órgãos de
investigação as polícias judiciais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o
Ministério Público, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), os
tribunais de Contas, as comissões parlamentares de inquérito (CPIs), o Banco
Central, o Conselho Administrativo da Defesa Econômica (Cade) e os órgãos de
fiscalização tributária. O texto em análise estabelece que todos esses órgãos
de investigação deverão manter um banco de dados digital, no qual estarão
registrados, entre outras informações, a lista de pessoas físicas ou jurídicas
objeto de investigações em curso, com a respectiva denúncia e o rol de medidas
cautelares relacionadas. Além disso, a proposta insere dispositivo no Código
Penal para prever pena de reclusão, de cinco a oito anos, e multa para quem violar
o sigilo do banco de dados. Também altera a Lei do Crime Organizado para
regulamentar o compartilhamento de informações com as comissões parlamentares
de inquérito (CPIs). O deputado Marangoni (União-SP), autor da proposta,
informou que se trata da reapresentação, na Câmara, de uma iniciativa do
ex-senador Antonio Anastasia (PL 764/15). “Esse projeto tem relevante impacto para a
sociedade brasileira e no processo investigatório”, disse Marangoni na
justificativa que acompanha o texto. Tramitação O projeto será
analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição
e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Fonte: Agência Câmara
de Notícias Reportagem – Ralph Machado/Com informações da Agência Senado Edição – Roberto Seabra
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