Veto de
Bolsonaro não impede compra de vacinas por estados e municípios, diz Pacheco.
O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse
nesta quinta-feira (11) que o veto parcial do presidente da República, Jair
Bolsonaro, ao PL 534/2021 não
impede que estados, Distrito Federal e municípios comprem vacinas. O projeto,
transformado na Lei 14.125,
autoriza a União e os demais entes a adquirir vacinas contra a covid-19
e assumir a responsabilidade civil em relação a efeitos adversos
pós-vacinação. A resposta de Pacheco foi a uma questão de ordem feita pela
senadora Kátia Abreu (PP-TO). Entendemos que o projeto aprovado e sancionado
não dá permissão para que os governadores possam comprar ou ganhar vacina. Eu
gostaria que Vossa Excelência, antes de mais nada, pudesse nos dar esta luz: os
governadores agora têm autonomia para comprar ou ganhar vacina de algum lugar
do mundo? — questionou a senadora.Bem resposta, o presidente da Casa, que é o
autor do projeto, explicou que, apesar do veto, está mantida no texto a parte
que autoriza de todos os entes federados a adquirirem vacinas durante a
pandemia. Ele afirmou que o objetivo principal do projeto era a segurança
jurídica, já que as negociações para a aquisição de vacinas estavam travadas
porque algumas farmacêuticas exigem em seus contratos cláusulas que as isentam
de responsabilidades por efeitos adversos. Trecho vetado O trecho vetado pelo presidente que gerou a dúvida
na senadora foi o que tratava a compra de vacinas pelos demais entes federados
como suplementar à da União, com recursos do governo federal ou,
excepcionalmente, com recursos próprios. Essa compra poderia ser feita no caso
de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) contra a covid-19 ou na
hipótese do governo federal não garantir cobertura imunológica "tempestiva
e suficiente" contra a doença. Respondendo à sua pergunta, pela lei editada e
sancionada ontem, é perfeitamente possível a todos os entes federados,
inclusive Estados, Municípios e Distrito Federal, além da União, adquirirem as
vacinas contra o coronavírus. O presidente do Senado lembrou que também foi
preservada no texto a possibilidade de que empresas comprem as vacinas, desde
que destinem 100% da aquisição para o Sistema Único de Saúde até que sejam
vacinadas as prioridades no Brasil. Depois dessa fase, as empresas poderão
adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses
sejam doadas ao SUS e as demais sejam aplicadas de forma gratuita. Do jeito que
ficou, a lei permitirá o aumento de escala da vacinação, porque mais sujeitos,
mais entes federados e iniciativa privada poderão adquirir vacinas num ambiente
de solidariedade mútua, para podermos ganhar a escala da vacinação do Brasil —
declarou Pacheco. Dúvida A senadora Simone Tebet (MDB-MS)
disse entender a preocupação de Kátia Abreu porque, da maneira como foi
sancionado, sem o artigo que explicitava o caráter suplementar da compra por
estados e municípios, a segurança desses entes não estaria garantida. Na visão da
senadora, poderia haver a interpretação de que eles seriam obrigados a comprar
vacinas. Essa preocupação, de acordo com Simone Tebet, foi levada ao senador
Antonio Anastasia (PSD-MG) por governadores e prefeitos. Apesar dessas
questões, ela disse acreditar que o projeto representa um avanço. Não acho que,
se houver outra lei, precisemos fazer um cavalo de batalha. Um projeto
importante foi sancionado e tenho certeza de que o governo federal vai assinar
convênios com estados e municípios, porque tem dinheiro e todos nós agora
estamos unidos na vacinação.(Fonte Agencia do Senado Federal)
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