O chamado RJU foi estabelecido pela Constituição de 1988. Dez anos depois, o então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB) fez uma reforma administrativa que o substituiu pelo contrato público de trabalho.
(FOLHAPRESS) - O STF (Supremo Tribunal Federal)
prevê retomar nesta quarta-feira (6) o julgamento que analisa o regime jurídico
único no serviço público. Até o momento, dois votos foram dados, um favorável e
outro contrário à ação, que questiona a possibilidade de contratação por um
regime privado na administração pública. O chamado RJU foi estabelecido
pela Constituição de 1988. Dez anos depois, o então presidente Fernando
Henrique Cardoso (PSDB) fez uma reforma administrativa que o substituiu pelo
contrato público de trabalho. Entre outras medidas, a emenda extinguiu o regime único, modificou
as regras de remuneração e estabilidade dos servidores e adotou o controle das
despesas e finanças públicas. Em 2007, a corte concedeu uma liminar
restabelecendo o RJU. Desde então, a administração pública voltou a ser
obrigada a contratar os servidores por esse regime, mas o Supremo ainda não deu
a palavra final sobre o tema. Os ministros começaram a julgar o caso de forma
definitiva em 2020. Na ocasião, apenas a relatora, ministra Cármen Lúcia,
votou. Ela defendeu a inconstitucionalidade da alteração que acaba com o
chamado RJU. Depois do voto da relatora, o julgamento foi suspenso e retomado
em agosto de 2021, com o voto de Gilmar Mendes. Ele julgou improcedente a ação.
Nunes Marques pediu vista e deve ser o primeiro a votar na retomada do caso. Se
a divergência aberta pelo decano da corte for seguida, haverá uma ampliação das
formas de contratação para o serviço público. A redação original diz, no art.
39, que "a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios
instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de
carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e
das fundações públicas". Pela alteração, o texto passou a ser: "A
União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão conselho de
política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores
designados pelos respectivos Poderes." Em 2000, os partidos PT, PDT, PCdoB
e PSB contestaram diversos dispositivos da emenda constitucional 19/1998 no
STF. De acordo com as legendas, os ritos legislativos não foram respeitados. Ou
seja, houve uma alteração no texto e, assim, ele foi aprovado sem que ambas as
Casas o tenham aprovado em dois turnos na íntegra. Cármen Lúcia considerou que
houve violação da regra constitucional que exige aprovação em dois turnos por
três quintos dos parlamentares na Câmara e no Senado para alterar a
Constituição. Gilmar Mendes entendeu que houve apenas uma mudança de local no
texto debatido no Congresso, o que não justificaria nova votação. Desde a
promulgação da reforma do governo FHC, surgiram interpretações diferentes sobre
o regime jurídico aplicável ao funcionalismo público. Uma apontava no sentido
de que tal alteração teria criado uma permissão expressa para que cada órgão
escolhesse o regime que aplicaria. Outra, de que tal alteração teria criado uma
permissão implícita. Por fim, outra interpretação é de que a mudança não teria
consequência, pois a administração só poderia fazer algo que a lei determinasse
expressamente. Entidades do funcionalismo público defendem que a rejeição da
ação enfraquece o serviço público e o Estado. Os conselhos profissionais também
estão atentos ao julgamento. Para esses, desde 2007 há "uma verdadeira
insegurança jurídica", porque não há lei que deixe clara qual é o regime
que devem seguir. Professor efetivo de direito administrativo da UFPR
(Universidade Federal do Paraná), Egon Bockmann Moreira explica que a mudança
na estrutura do texto legal tem o poder de provocar uma mudança substancial. "A
proposta tinha uma redação no artigo que estabelecia o regime jurídico único e
outra no parágrafo que falava da possibilidade de contratação fora desse
modelo, em casos específicos. A inversão transformou exceção em regra e a regra
em exceção", diz. Os servidores públicos, no geral, são contratados por
meio de concurso público de provas e títulos. Ao entrar, depois de três anos,
adquirem estabilidade. Esses são os estatutários. Aqueles não submetidos a esse
regime são funcionários contratados no sistema da CLT (Consolidação das Leis do
Trabalho). Ao contrário do primeiro, por exemplo, o funcionário pode ser
demitido. O servidor tem estabilidade e só é desligado se passar por um
processo administrativo depois de uma falha funcional grave. "O regime
mais flexível é mais fácil para o gestor público, se ele for sério -porque pode
haver facilidade também ao clientelismo", diz Bockmann Moreira. Para o
professor, portanto, não houve mero ajuste redacional. "O texto não foi
votado completamente. Se isso é aceito pelo STF, há um risco de que o fenômeno
volte a acontecer no Congresso e isso é bastante sério por ampliar as
competências de cada Casa", afirma. Para a professora de direito
administrativo na FGV Direito SP Vera Monteiro, é provável que os ministros se
dediquem apenas ao debate sobre a forma como a emenda foi aprovada pelo
Legislativo, sem entrar na discussão sobre a validade do regime único em si. Monteiro
diz que boa parte do serviço público funciona sob o RJU, mas existem outros
vínculos vigentes, como a CLT. "Além disso, há um volume gigantesco de contratação
temporária na administração direta autárquica e fundacional", diz. Isso,
de acordo com ela, é importante por dar flexibilidade aos gestores para suprir
quadros de professores, por exemplo, ou para parcerias com o terceiro setor
para serviços específicos. "O entendimento de que o regime único é
exclusivo é uma leitura muito seca da Constituição. A realidade é que a
administração hoje convive com uma pluralidade de vínculos que a própria
jurisprudência do Supremo tem validado. Até porque é impossível colocar toda a
força de trabalho no regime de cargos. Não há Orçamento que dê conta
disso", afirma. Assim, segundo ela, caso o STF afirme que apenas o RJU é
constitucional, terá de enfrentar o contexto atual da administração, para não
deixar todas as esferas em alerta sobre a prática já aplicada atualmente. Do
contrário, se a corte derrubar o RJU e retomar o texto da reforma do governo
FHC, carreiras que não têm equivalência no mercado privado precisariam do
modelo de concurso público, como a magistratura ou a diplomacia. Leia Também: Tarcísio
silencia após fala sobre PCC, e governo minimiza repercussão e investigação.(Fonte
Política ao Minuto Notícias)
Nenhum comentário:
Postar um comentário