Associação aponta erro na exigência de adaptação do veículo para obter benefício.
Representantes do governo garantiram nesta
terça-feira (5), em audiência pública na Câmara dos Deputados, que a reforma
tributária vai ampliar os benefícios de pessoas com deficiência na compra de
automóveis. Hoje, pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental
severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista podem obter a isenção de IPI,
para um único carro, a cada três anos. Motoristas profissionais (taxistas)
podem solicitar a isenção a cada 2 (dois) anos. O representante do Ministério
da Fazenda Juliano Moura de Oliveira assegurou que, com a reforma tributária,
as pessoas com deficiência terão isenção também da CBS, tributo federal criado
com a mudança nas regras. “Isso vai ser muito relevante na aquisição de
veículos para as pessoas com deficiência”, disse. Hoje, a isenção se aplica
além do IPI ao ICMS, que é um imposto estadual, mas não abrange PIS/Cofins, que
é da União. Conheça os novos tributos criados pela reforma tributária
Na interpretação do presidente da Associação Nacional de Apoio às Pessoas com
Deficiência, Abrão Dib, no entanto, com a redação aprovada na Câmara, 95% das
pessoas com deficiência vão perder a isenção na compra de veículos com a
reforma tributária. O ativista argumentou que a isenção será limitada ao
valor de R$ 70 mil e hoje não existe no mercado nenhum carro desse
valor. Mas o mais grave, na opinião de Abrão Dib, é a determinação de que
só podem receber o benefício pessoas que comprem veículos com adaptação
externa. “A pessoa que tem uma amputação de perna esquerda, ela compra o
veículo e sai da concessionária dirigindo um carro com um câmbio automático e
direção hidráulica. Ele não precisa ter adaptação no carro. Então, ele não tem
direito à isenção. A pessoa que tem amputação de perna direita, ela vai comprar
um carro, vai pegar o acelerador e o freio, que seria lá no pé e vai trazer para
o volante. Aí, sim, é uma adaptação externa. Então o amputado de perna esquerda
não tem direito à isenção. O amputado de perna direita terá direito à isenção.”
Abrão Dib reclamou também da exigência de se apresentar um laudo comprobatório
da deficiência a cada vez que a pessoa for adquirir um veículo com isenção. O
representante do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, Sérgio Paulo da
Silveira Nascimento, assegurou que o texto da reforma está sendo adaptado para
retirar essa possível interpretação de que pessoas amputadas teriam tratamentos
diferentes. O especialista assegurou ainda que a validade dos laudos de
deficiência também está em estudo. A audiência pública foi realizada pela
Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência a pedido da
deputada Rosangela Moro (União-SP). Reportagem - Maria Neves Edição -
Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário