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quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que define atribuições para cuidadores de idosos.

Texto segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou, em Dezembro, o Projeto de Lei 3063/25, que estabelece critérios claros sobre as funções de cuidador de idosos. A proposta define as responsabilidades de quem cuida e garante mais segurança jurídica tanto para as famílias quanto para os profissionais da área. O projeto, de autoria do deputado Pastor Gil (PL-MA), detalha o rol de atividades que o cuidador pode e deve desempenhar no dia a dia com o idoso. Entre os principais pontos, destacam-se: apoio na higiene e alimentação – auxiliar no banho, vestuário e na ingestão de refeições; mobilidade – acompanhar o idoso em caminhadas, exercícios físicos leves e deslocamentos externos (consultas médicas, lazer); administração de medicamentos – o cuidador fica responsável por zelar pelo cumprimento dos horários e dosagens de remédios via oral, conforme a prescrição médica; bem-estar emocional – promover a socialização e o estímulo cognitivo do idoso. A proposta não substitui o enfermeiro ou técnico de enfermagem em procedimentos complexos (como curativos profundos ou aplicações de medicamentos injetáveis). A função do cuidador deve focar no suporte às atividades de vida diária (AVDs). O relator, deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), recomendou a aprovação do projeto e enfatizou que a regulamentação das atribuições ajuda a evitar conflitos trabalhistas e garante que o idoso receba um atendimento qualificado. “As atribuições contempladas no texto estão de acordo com boas práticas de gerontologia, princípios de cuidado humanizado e diretrizes técnicas já adotadas por profissionais da saúde e da assistência social", afirmou o deputado. "O projeto não cria custos adicionais para o poder público e contribui para a construção de um ambiente regulatório mais seguro e qualificado”, acrescentou. Próximos passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Reportagem - Luiz Gustavo Xavier Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias


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