Projeto de lei ainda será analisado pelo Senado Federal.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4262/23, dos deputados Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Felipe Becari (Pode-SP), que condiciona o exercício profissional dos graduados em medicina veterinária à aprovação em exame de habilitação específico. Pela proposta, a regra entrará em vigor cinco anos após a publicação da futura lei e valerá também para graduados no exterior que obtiverem a revalidação do diploma no Brasil. Na prática, os profissionais atualmente já habilitados estarão isentos do exame. Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelas duas Casas. A CCJ acolheu o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), pela aprovação da proposta, com a emenda da Comissão de Saúde, que incluiu os graduados no exterior na regra. O texto aprovado altera a Lei 5.517/68, que trata do exercício da profissão de médico veterinário e das atribuições dos conselhos federal e regionais da categoria. Caberá ao Conselho Federal de Medicina Veterinária regulamentar o exame de habilitação. Marcelo Queiroz, um dos autores do projeto, disse que o exame de habilitação específico deverá assegurar a qualidade dos cursos, garantindo a capacitação dos médicos veterinários. Da Reportagem/RM Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias
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