Projeto
autoriza pagamento adiantado na compra de insumos para combate à Covid-19.
Pela proposta, fornecedor que receber o pagamento e
não entregar o produto sem justa causa poderá ficar impedido de vender para o
setor público.
O Projeto de Lei
1445/20 permite o pagamento adiantando de insumos básicos e equipamentos
médico-hospitalares adquiridos, por órgãos públicos, para o enfrentamento da
pandemia de Covid-19. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O pagamento
adiantado dependerá de comprovação de máxima urgência da compra e os produtos
deverão estar cotados a preço de mercado. A regra poderá ser aplicada a
equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e luvas, respiradores
artificiais, itens usados em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e suas peças
de reposição. O projeto é do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG).
Ele afirma que a legislação permite, em casos excepcionais, a licitação de
produtos e serviços com pagamento adiantado. Mas as exceções consolidadas em
jurisprudência não abarcam equipamentos para o combate à pandemia de Covid-19. “É
irrefutável que o Brasil atravessa uma situação excepcional que autoriza a
realização não apenas de pagamentos antecipados, mas também de diversas outras
medidas que, em tempos normais, exigem certas formalidades que demandam largo
lapso temporal”, disse Abi-Ackel. Pelo projeto, o fornecedor que receber o
pagamento e não entregar o produto sem justa causa poderá ficar impedido de
vender para o setor público, além de responder por peculato. Também poderá ser obrigado a pagar multa, cujo
teto será de R$ 50 milhões. Tramitação Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade
Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de
Cidadania. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).Reportagem – Janary JúniorEdição
– Roberto Seabra
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