O juiz de garantias cuida apenas do processo, sem avaliar se o réu é ou não culpado; a Câmara analisa a proposta.
O Projeto de Lei
931/24 institui a figura do juiz de garantias para processos que comecem em
tribunais, inclusive os superiores (Superior Tribunal de Justiça, Tribunal
Superior do Trabalho, Tribunal Superior Eleitoral e Superior Tribunal Militar)
e o Supremo Tribunal Federal (STF). Atualmente, essa prerrogativa é prevista
apenas para a primeira instância do Judiciário. O juiz de garantias é o
magistrado que cuida apenas do processo (prisões cautelares, busca e apreensão,
sequestro de bens, escutas telefônicas e outras provas) sem avaliar se o réu é
ou não culpado. Isso é feito em outra fase do processo, por outro juiz. Os
autores do projeto, deputados Delegado Ramagem (PL-RJ) e Bia Kicis (PL-DF),
explicam que a proposta incorpora o modelo do juiz de garantias, avalizado pelo
STF em 2023, a todo e qualquer Juízo. "Afinal, como muito bem disse o
ex-ministro Marco Aurélio, Supremo não é sinônimo de absoluto”, afirmam os
parlamentares no documento que acompanha o projeto. Foro privilegiado
A proposta proíbe que a investigação e o processo contra pessoas sem foro privilegiado sejam mais acelerados do que aqueles de
pessoas com foro, dentro do mesmo inquérito. Assim que acabar o mandato ou
condição garantidora do foro privilegiado, o processo deve ser repassado para
as instâncias inferiores, independentemente da fase em que ele esteja. Processo
eletrônico Pelo projeto, o processo criminal de crimes com
competência original dos tribunais deve estar on-line. E sempre será possível a
concessão de habeas corpus mesmo em questionamento a ato de
desembargador ou ministro em inquérito ou processo. De acordo com Ramagem e
Kicis, esses inquéritos deveriam ter sua tramitação eletrônica, mesmo sendo
sigilosos. A tramitação em sigilo ocorre eletronicamente em todos os demais
tribunais do País, argumentam os deputados, de modo que não faz sentido que
apenas no STF seja diferente. Instrução criminal A proposta estabelece
prazo máximo de 90 dias, prorrogáveis por outros 90 dias, para instrução
criminal de processos em tribunais, mesmo superiores, quando o réu estiver
preso ou com medidas para restrição de liberdade, como tornozeleiras
eletrônicas. Caso esse prazo não seja seguido, o réu deve ser libertado para
não configurar abuso de autoridade. A proposta prevê que os órgãos tenham 10
dias para se adaptar à norma, que passa a valer para quaisquer processos em
curso. Inquéritos genéricos Segundo os deputados, há no Brasil
inquéritos genéricos de Cortes Superiores, e o maior exemplo seria o inquérito
das fake news (4.781), de 2019, sobre ministros do STF e seus familiares. "Um
juiz do STF instaurou um inquérito de forma absolutamente genérica e abstrata.
O objeto segue aberto até hoje, 5 anos depois, viabilizando abusos e
subvertendo o processo penal", reclamam Ramagem e Kicis no texto que
acompanha a proposta. Ramagem e Kicis também criticam o uso de petições,
previstas no regimento interno do STF, para começar novos processos. A prática,
segundo eles, impede que pessoas investigadas por atos correlatos tenham acesso
à íntegra das acusações que lhes dizem respeito. Próximos passos A
proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela
Câmra e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Tiago Miranda Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de
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