Texto destina 5% das emendas parlamentares para
ações de prevenção e resposta e pode ser votado nesta quarta; total de recursos
é estimado em R$ 3,21 bilhões anuais.
Relator da Proposta de Emenda à Constituição 44/23,
que reserva 5% das emendas orçamentárias parlamentares para o enfrentamento de
catástrofes e emergências naturais, o deputado Gilson Daniel (Pode-ES)
modificou o texto para que os recursos sejam destinados também para a prevenção
de desastres. Segundo a proposta, os recursos serão destinados para ações de
prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres
promovidas pelo Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil. Além disso,
o relator mudou a proposta original para prever a destinação também de 5% das
emendas das bancadas parlamentares estaduais e do Distrito Federal para essas
ações. Gilson Daniel apresentou substitutivo à proposta nesta terça-feira (18),
na comissão especial que analisa a matéria, mas foi acordado que o texto terá
pequenos ajustes e será votado nesta quarta (19). A PEC original é de autoria
do deputado Bibo Nunes (PL-RS) e outros. O relator também alterou a
expressão “catástrofes e emergências naturais” para “desastres”. Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à
Constituição Emendas das comissões O substitutivo prevê que
10% dos recursos alocados em emendas de comissões permanentes da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal e de comissões mistas permanentes do Congresso
Nacional serão destinados ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção
e Defesa Civil (Funcap), para serem utilizados em ações de preparação,
mitigação e prevenção de desastres. O Funcap foi criado há mais de 50 anos, em
1969, mas não foi estabelecida fonte de recursos para abastecer o fundo. Valor
estimado “A nossa proposta de destinar 5% dos recursos das emendas
individuais e de bancadas, e 10% das emendas de comissões para ações de
prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres,
resultará no potencial estimado de R$ 3,21 bilhões anuais, considerando-se os
valores atuais das emendas em 2024”, ressalta o relator. “Trata-se de
significativa contribuição financeira do Congresso Nacional”, acrescenta. Gilson
Daniel alerta para a dificuldade enfrentada hoje para os trabalhos preventivos,
citando dados do Painel de Informações do Tribunal de Contas da União (TCU).
Segundo o TCU, do total de recursos empenhados para gestão de riscos e
desastres em 2012 (R$ 28,52 bilhões), menos de 10% (R$2,62 bilhões) foram
investidos na prevenção. Além disso, o parlamentar cita o Relatório dos
Danos Materiais e Prejuízos Decorrentes de Desastres Naturais no Brasil ,
elaborado pelo Banco Mundial e publicado em 2020, que informa perdas econômicas
de R$ 333,36 bilhões no período de 1995 a 2019, o que corresponde a uma perda
anual de R$ 13,3 bilhões. O relator
ressalta que, segundo o Banco Mundial , gastos em infraestruturas mais
resilientes podem levar a um retorno de US$ 4 para cada US$ 1 investido. “Esse,
portanto, foi o nosso rumo: enfatizar as ações preventivas”, concluiu. Repasse
dos recursos De acordo com o substitutivo, a União deverá repassar os
recursos para as ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e
recuperação de desastres de forma direta aos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios, sem necessidade de celebração de convênio ou da adimplência do
estado e município - ou seja, de ausência de dívidas com a União. Os
recursos não empenhados até o final de cada ano serão destinados ao Fundo
Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Sistema
nacional O Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil é constituído por
órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados, do DF e dos
municípios, por entidades públicas e privadas de atuação significativa na área
de proteção e defesa civil e por organizações da sociedade civil. A Secretaria
Nacional de Proteção e Defesa Civil, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional,
é o órgão central, sendo responsável pela coordenação do sistema nacional. Constituição
atual O texto atual da Constituição não trata das emendas de comissões. Em
relação às emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, o texto
constitucional estabelece que serão aprovadas no limite de 2% da receita
corrente líquida do ano anterior ao do encaminhamento do projeto de lei
orçamentária, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e
serviços públicos de saúde. A PEC não mexe nos recursos destinados à
saúde. Segundo a Carta Magna, as emendas de bancada de parlamentares de
estado ou do Distrito Federal, por sua vez, correspondem a 1% da receita
corrente líquida do ano anterior. Conheça o ciclo orçamentário federal Reportagem
- Lara Haje
Edição - Geórgia Moraes Fonte: Agência Câmara de Notícias