Proposta será enviada ao Senado.
A Câmara dos
Deputados aprovou o projeto de lei que perdoa ou adia o vencimento de parcelas
de financiamentos rurais tomados por empreendimentos localizados nos municípios
do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência
reconhecida pelo Executivo federal em áreas atingidas pelos eventos climáticos
extremos. O texto segue para o Senado. As medidas constam do Projeto de Lei
1536/24, dos deputados Zucco (PL-RS) e Rodolfo Nogueira (PL-MS). O projeto foi
aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS). Segundo
o texto, o perdão será para as parcelas vencidas ou a vencer em 2024 relativas
a operações de custeio agropecuário, independentemente da fonte de recursos e
da instituição financeira. Esse perdão não implicará devolução de valores a
mutuários e não abrange dívidas liquidadas ou amortizadas antes da publicação
do projeto como lei. Também estão de fora os valores já indenizados por meio do
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por apólices de
seguro rural. Destruição Afonso Motta afirmou que as lavouras
no Rio Grande do Sul foram condenadas a prejuízos irrecuperáveis. "Em
várias localidades, as águas avançaram sobre a produção armazenada, carregaram
máquinas e equipamentos, destruíram a infraestrutura produtiva e liquidaram o
sistema viário. O cenário é desolador." Já o deputado Zucco ressaltou que
mais de 200 mil propriedades rurais foram afetadas no estado, 1/3 do total
registrado no último censo agropecuário. "Temos pressa, precisamos dar uma
resposta aos agricultores gaúchos que clamam por socorro", disse. Segundo
ele, a medida é um passo necessário para os agricultores recomeçarem suas
vidas. As perdas na agropecuária estão acima de R$ 3 bilhões, de acordo com a
Confederação Nacional dos Municípios (CNM). Durante a votação em Plenário, o
deputado Bohn Gass (PT-RS) elogiou o fato de o projeto favorecer apenas os
agricultores que tiveram perda com as enchentes, e não ser uma anistia
irrestrita. Ele lembrou que o governo federal já prorrogou todas as dívidas até
15 de agosto e disponibilizou novos créditos para agricultores gaúchos. Laudo
técnico Para contar com o benefício, o interessado deverá apresentar
laudo técnico no qual se faz o levantamento das perdas materiais. O documento
deve ser assinado por profissional ou entidade habilitada. As áreas
contempladas serão determinadas com base em delimitação georreferenciada
definida em regulamento, levando-se em conta as propriedades efetivamente
atingidas. Pagamento adiado Quanto às parcelas vencidas e a
vencer em 2024 e relativas a operações de investimento e de comercialização
vinculadas ao crédito rural nessas cidades, o projeto adia o pagamento para
dois anos após a publicação da futura lei. O adiamento também não dependerá da
fonte de recursos e da instituição financeira. Sobre esses valores com
pagamento adiado incidirão os mesmos encargos financeiros vigentes, mas sem
multa, mora ou quaisquer outros encargos por inadimplemento ou honorários
advocatícios. O texto especifica que esse adiamento não impedirá o devedor de
contratar novas operações de crédito rural e não será motivo para o registro do
produtor rural em cadastros restritivos. De igual forma ao caso de perdão das
dívidas, a postergação dos pagamentos não abrange dívidas do Proagro ou
cobertas por seguro rural. Poderão ser beneficiados os produtores rurais
efetivamente atingidos conforme delimitação georreferenciada pelo regulamento. O
prazo para efetivar o adiamento dos pagamentos será de seis meses após a
publicação da futura lei, podendo ser ampliado por decisão do Poder Executivo. Durante
o período da suspensão dos pagamentos, serão congeladas ainda as execuções
judiciais e fiscais e os respectivos prazos processuais referentes a essas
parcelas. Custo das medidas O projeto autoriza a União a
assumir o custo das medidas, devendo definir a metodologia e as demais
condições para ressarcir às instituições financeiras os custos com o perdão e a
suspensão dos pagamentos. Deverá ainda regulamentar a aplicação das regras a
operações de crédito rural contratadas por cooperativas, associações ou
condomínios de produtores rurais, assim como as efetuadas na modalidade grupal
ou coletiva. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Eduardo Piovesan
e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias
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