Pessoas com deficiência poderão ganhar novamente
isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carro, em
caso de roubo, furto ou perda total do veículo anterior.
É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 1.238/2019, aprovado nesta terça-feira (24) na
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), por 12 votos a 3.Como o texto é
terminativo, vai direto à análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja
recurso para votação no Plenário do Senado.De acordo com a Lei 8.989, de 1995, são contemplados com a isenção do IPI os
taxistas e cooperativas de táxi, além das pessoas com deficiência física,
visual, auditiva e mental severa ou profunda ou com transtorno do espectro
autista. A atual lei permite a utilização da isenção do IPI somente uma vez a
cada dois anos para taxistas e cooperativas, e uma vez a cada três anos para
pessoas com deficiência.Os taxistas, no entanto, gozam de uma exceção: caso o
veículo seja furtado ou roubado ou tenha perda total em acidente, os
profissionais podem comprar outro, ganhando novamente o benefício fiscal, mesmo
antes de terminar o período de dois anos. O texto aprovado na CAE quer ampliar
essa exceção também para as pessoas com deficiência. A autora, senadora
Mara Gabrilli (PSDB-SP), aponta a importância do PL, por conta dos índices
altos de insegurança pública no Brasil, sobretudo nas grandes cidades. “O
presente projeto de lei pretende suprir a ausência da previsão legal com
relação à pessoa com deficiência”, explica. Correção de 'injustiça'O relator da
proposta na CAE, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), foi favorável. Ele
lembra que não só a Lei 8.989 mas também instrução normativa da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) determinam o prazo de três anos
para isenção de pessoas com deficiência, ainda que tenha ocorrido furto, roubo
ou perda total do veículo, o que na opinião dele é "um absurdo e vai
contra a própria finalidade da lei”.— Há uma interpretação literal e
contraproducente da letra da Lei 8.989, que nega à pessoa com deficiência o
exercício do direito à isenção em período inferior a três anos na hipótese de
perda do bem por motivos completamente alheios à sua vontade — disse.Ele
lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em vários julgamentos, já se
manifestou contra essa interpretação “acanhada e irrazoável”. Ainda segundo o
senador, o impacto fiscal da medida é "ridículo". — É só
pegarmos as estatísticas e veremos isso. Se uma pessoa com deficiência der o
azar, por exemplo, de ter o carro roubado ou furtado, não vai poder comprar
outro? Não faz sentido isso! O relator apresentou emendas apenas para
adequar o projeto às alterações promovidas pela pela Lei 14.183, de 2021, que havia ampliado para três
anos o prazo da isenção para pessoas com deficiência. Regras para o benefício A legislação
atual considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo
de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma
ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade
em igualdade de condições com as demais pessoas, conforme avaliação
biopsicossocial prevista Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).Ainda no caso das pessoas com
deficiência, os carros podem ser comprados diretamente pelas pessoas que tenham
plena capacidade jurídica e, no caso dos interditos, pelos curadores.Exclusivamente
para os taxistas e cooperativas, os carros isentos do IPI precisam atender às
seguintes condições: serem nacionais, de cilindrada menor que 2.000 cm³, ter no
mínimo quatro portas, inclusive a de acesso ao bagageiro, serem movidos a
combustível de origem renovável e contar com sistema flex, híbrido ou elétrico.Essas
exigências não são aplicadas aos veículos de pessoas com deficiência, mas para
este público o preço de compra do veículo (inclusos os impostos incidentes) tem
que ser inferior a R$ 200 mil. Fonte: Agência Senado