A partir de julho, poderá ocorrer a oferta de bolsas pelas faculdades
privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa.
A Câmara dos
Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 1075/21, que muda
as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de
bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas
particulares sem bolsa. A matéria será enviada ao Senado. O Prouni foi criado
em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em
faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins). Atualmente, o público-alvo são estudantes que
tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em
instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para
quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa
parcial para aqueles com renda de até três salários. A mudança valerá a partir
de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição
das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público:pessoa com
deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em
curso, turno, local de oferta e instituição;professor da rede pública de ensino
para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da
renda;estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede
pública; estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e
parte na rede privada com bolsa integral da instituição;estudante que tenha
cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa
parcial da instituição ou sem bolsa;estudante que tenha cursado o ensino médio
completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e estudante que
tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da
instituição ou sem bolsa Cotistas Outra mudança com vigência a
partir de julho de 2022 é a separação das bolsas reservadas para as cotas
destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos. A quantidade total
de bolsas para cotistas é calculada seguindo a proporção de pessoas que se
autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos segundo o último censo
do IBGE, mas hoje não existe separação entre os subgrupos de etnia (indígenas,
negros e pardos) e de pessoa com deficiência. Com as novas regras, o cálculo da
cota seguirá o percentual de cada subgrupo. Nesse tópico, o relator, deputado Átila Lira (PP-PI),
incluiu um novo subgrupo, para os estudantes vindos dos serviços de acolhimento
familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de
Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual
será definido em regulamento do Poder Executivo. Caso as vagas não sejam
ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, elas serão
preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por
candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior,
independentemente da renda para os professores da rede pública. Mais de
uma bolsa A MP 1075/21 incorpora na Lei
11.096/05 regras do regulamento (Decreto
5.493/05) para impedir legalmente que um mesmo aluno tenha mais de uma
bolsa do Prouni ou uma bolsa pelo programa enquanto cursa instituição pública e
gratuita de ensino superior. Segundo o Ministério da Educação, a ausência de
restrição legal tem provocado questionamentos na Justiça. O aluno que já tem um
financiamento parcial pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá
contar com bolsa do Prouni para complementar o pagamento somente se for para o
mesmo curso, turno, local de oferta e instituição participante de ambos os
programas. Como o Prouni pode atender somente alunos sem curso de graduação, a
MP cria uma exceção a fim de estimular a formação de professores qualificados
em licenciatura para cumprir metas do Plano Nacional de Educação (PNE). Assim,
se o interessado já tiver concluído o bacharelado e quiser complementar com a
licenciatura, que o habilita para o magistério no ensino básico, poderá contar
com bolsa do Prouni. Documentação O texto especifica que a
pré-seleção para o Prouni será por meio dos resultados do Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem), atendidos os outros critérios. Na etapa final, a faculdade
privada participante poderá realizar processo seletivo próprio. Para evitar
manipulações consideradas fraudulentas pelo ministério envolvendo pedidos de
transferência de curso entre faculdades que oferecem bolsa, a MP permite essa
transferência apenas para cursos afins e com aceitação de ambas as
instituições, de origem e de destino. Exceto nos casos de servidores públicos
transferidos ex-ofício, será proibida a transferência de bolsa pelo
beneficiário se ele já tiver atingido 75% da carga horária do curso. Bolsas
adicionais A MP 1075/21 permite às faculdades privadas, com fins
lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes, oferecerem bolsas de
estudos (integrais e parciais de 50%) em quantidade adicional àquela prevista
no termo de adesão. Elas poderão ser contabilizadas para calcular a isenção de
tributos e, ao contrário da MP original, o texto de Lira permite a contagem
para fins de cálculo das bolsas obrigatórias, mas somente a partir do ano
seguinte ao da primeira oferta dessas bolsas adicionais. Por outro lado, o
texto acaba com as bolsas de 25% que, segundo o Ministério da Educação, não
eram oferecidas por deixar o aluno com encargos altos que levariam a aumentar a
inadimplência e a evasão escolar. Renovações De acordo com o
texto, a adesão ao Prouni ocorrerá por intermédio da mantenedora, obrigando
todas as instituições privadas de ensino superior mantidas por ela a oferecerem
bolsas proporcionalmente por alunos pagantes, locais de oferta, cursos e
turnos. Nesse sentido, Átila Lira determina que a regra se aplica apenas ás
instituições mantidas com termos de adesão vencidos até a publicação da futura
lei. Os termos não vencidos continuarão vigentes até seu término e as
renovações serão então assinadas pelas mantenedoras. O texto permite ainda às
mantenedoras com adesão regular ao Prouni que antecipem a renovação de sua
adesão ao programa segundo as regras da MP. Penalidades Quanto
às penalidades para as instituições que descumprirem regras do programa, a
medida cria uma sanção intermediária, a suspensão da participação no programa
por até três processos seletivos regulares. A exigência para voltar a
participar do Prouni será a comprovação da quitação de tributos e contribuições
federais perante a Fazenda Nacional, mas o texto retira da MP original aquelas
inscritas na Dívida Ativa e as relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS). Se não comprovar essa quitação, a instituição poderá ser
desvinculada do Prouni. A suspensão da isenção de tributos ocorrerá apenas se
houver a penalidade de desvinculação, a ser usada também na hipótese de
reincidência de falta grave anteriormente comunicada à instituição. Se aplicada
essa penalidade, ela impedirá nova adesão ao Prouni por seis processos
seletivos regulares, ou três anos. Assistência social Para
entidades beneficentes de assistência social que atuem no ensino superior, o
projeto de conversão retoma regras da Lei
11.096/05 revogadas pela Lei
Complementar 187/21.Assim, elas terão de adotar as regras do Prouni,
conceder bolsas integrais e parciais de 50%, inclusive com as cotas. O termo de
adesão será válido por dez anos, período renovável sucessivamente e a
instituição deve seguir ainda as regras da legislação específica.No caso
contrário, a instituição de ensino superior somente poderá ser considerada
entidade beneficente de assistência social se respeitar as condições previstas
na lei complementar, podendo ampliar o número de vagas em seus cursos, no
limite da proporção de bolsas integrais e parciais. (Fonte: Agência Câmara de
Notícias) Reportagem - Eduardo Piovesan Edição - Geórgia Moraes