O mês de
julho, conhecido pelas férias escolares, gera um grande fluxo de passageiros em
aeroportos. No Aeroporto Internacional de Belo Horizonte, em Confins, a
previsão era de 1 milhão de passageiros, um aumento de 9% em relação ao mesmo
período em 2023.
Estima-se que o aeroporto registre 9.400
pousos e decolagens, o que pode, portanto, causar atrasos, cancelamentos e
outros transtornos para os passageiros. Recentemente, um apagão cibernético
interrompeu o sistema aéreo global, causando cancelamentos, atrasos e até a
confecção manual de cartões de embarque. Em resposta a essas situações, a
reportagem de O TEMPO entrevistou Rodrigo Alvim, advogado especializado em
direitos dos passageiros, conhecido como “advogado do passageiro” com quase 100
mil seguidores no Instagram. A seguir, apresentamos um guia prático sobre o que
fazer em diversas situações. O que fazer antes de viajar de avião? Rodrigo Alvim sugere
filmar a mala por dentro e por fora para auxiliar em casos de dano ou extravio.
Chegar ao aeroporto com antecedência também é fundamental: 2 horas antes de
voos nacionais e 3 horas antes de voos internacionais. Além disso, é importante
monitorar a passagem pelo menos a cada três dias, já que as companhias aéreas
podem alterar o voo sem aviso prévio, evitando surpresas no dia da viagem. A
companhia aérea mudou meu voo, o que fazer? Se a alteração no voo for superior a 30
minutos para voos nacionais e 1 hora para internacionais, você tem direito à
realocação em qualquer voo, de qualquer companhia, mantendo a origem e o
destino. Isso também se aplica a alterações feitas com menos de três dias para
o embarque. O que fazer se o voo atrasar? Se o atraso exceder 1 hora, a
companhia deve fornecer uma comunicação adequada, como Wi-Fi ou uma ligação.
Caso o atraso seja superior a 2 horas, a empresa deve fornecer um voucher para
alimentação. Se o atraso se estender por mais de 4 horas, você deve receber
acomodação em hotel e transporte até lá. Você pode optar por ser reacomodado em
outro voo gratuito ou solicitar o reembolso integral do valor pago. Portanto,
obtenha uma declaração de atraso e documente a situação com vídeos e fotos. Se
necessário, consulte um advogado para avaliar a possibilidade de ação judicial
por danos morais e materiais. O que fazer se o voo for cancelado? Se a companhia
cancelar o voo, peça a Declaração de Cancelamento e reúna provas, como vídeos e
fotos. Você tem direito a ser acomodado em um hotel e ao traslado até lá, além
de exigir a reacomodação em um voo com o mesmo destino ou o reembolso integral.
Em caso de cancelamento, peça a Declaração de Cancelamento e produza provas,
como vídeos e fotos. Você tem o direito de ser acomodado em um hotel e ao
traslado até lá. Além disso, pode exigir reacomodação em um voo com o mesmo
destino ou o reembolso integral. O que fazer se o voo tiver
overbooking?
O overbooking ocorre quando a companhia aérea vende mais passagens do que a
quantidade de assentos disponíveis. Quando isso acontece, a companhia deve
oferecer uma compensação para alguém que aceite ser alocado em outro voo. Quem
aceita essa oferta não tem direito a uma futura indenização. Se você não aceitar
a oferta inicial, terá direito a uma indenização na hora, em dinheiro, Pix ou
voucher da companhia, com base na Resolução 400 da ANAC. Para voos nacionais, a
indenização é de 250 DES, e para internacionais, 500 DES, com valor aproximado
de 1 DES sendo R$ 7,40. Se você aceitar o voucher, não poderá pleitear uma
indenização adicional na Justiça. Minha bagagem foi danificada
ou extraviada, o que fazer? Filme a bagagem antes da viagem para facilitar a
comprovação de danos ou extravio. Em seguida, preencha o Relatório de
Irregularidade de Bagagem (RIB) no aeroporto para atestar o problema. Se a mala
for danificada, procure reparo imediato no guichê da companhia. Se a mala for
perdida, a companhia tem 7 dias para encontrá-la em voos nacionais e 21 dias em
voos internacionais. Portanto, compre apenas bens essenciais e considere a
Declaração Especial de Valor para bens de alto valor. A indenização pode chegar
a R$ 8.000 para voos nacionais e R$ 9.000 para internacionais. Quando
a companhia aérea pode ser isenta de responsabilidade? A empresa aérea pode
ser isenta de responsabilidade em casos de fortuito externo ou mau tempo.
Contudo, alguns juízes aplicam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que
prevê a responsabilidade do fornecedor de serviços, independentemente de culpa.
Portanto, avalie como a companhia aérea lidou com o problema, como fornecimento
de alimentação, hospedagem e alternativas de voo. A postura da empresa pode
influenciar o resultado em uma eventual ação judicial. Para mais orientações e
assistência, procure um advogado especializado em direitos dos passageiros.(
Fonte Jornal Contexto Noticias )