Projeto
prevê distribuição de cartilhas sobre bebês intersexos nas maternidades
brasileiras.
O Projeto de Lei
2576/24, do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), torna obrigatória a
distribuição de cartilhas informativas sobre bebês intersexos nas maternidades públicas
e privadas de todo o Brasil. A proposta está em análise na Câmara dos
Deputados. As pessoas intersexos nascem com características sexuais que não se
enquadram nas normas médicas e sociais de corpos masculinos ou femininos. Essas
características podem incluir genitais, padrões cromossômicos e glândulas, como
ovários e testículos. Os direitos dessas pessoas incluem a identidade de gênero
e a autodeterminação sexual. A cartilha prevista no projeto de lei deverá
conter informações claras e objetivas sobre o que significa ser intersexo, os
direitos desses bebês e de suas famílias, orientações iniciais sobre cuidados
de saúde e informações sobre apoio e grupos de acolhimento. As maternidades
deverão entregá-la aos pais, mães ou responsáveis no momento da alta hospitalar
do recém-nascido. Segundo Clodoaldo Magalhães, informar e apoiar as famílias
desde o início é fundamental para garantir que os bebês tenham um começo de
vida digno e respeitoso. “Muitas vezes, os pais são surpreendidos com a notícia
e carecem de informações necessárias para lidar com a situação de forma
informada e compassiva”, afirma o parlamentar. Penalidade A
maternidade que descumprir a medida poderá ser punida com advertência; multa de
R$ 1.000 por ocorrência, dobrada em caso de reincidência; e suspensão
temporária do alvará de funcionamento, em caso de persistência na infração. O
texto estabelece ainda que as cartilhas serão elaboradas em parceria com
associações de defesa dos direitos dos intersexos, profissionais de saúde
especializados e representantes da comunidade intersexo. Se for aprovada e
virar lei, a medida será regulamentada pelo Poder Executivo. Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial; de Previdência, Assistência
Social, Infância, Adolescência e Família; de Saúde; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser
aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição
– Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias
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