Hoje, o Código de Processo Civil não prevê prazo para essa suspensão; a Câmara dos Deputados discute a proposta.
O Projeto de Lei 2202/24 dá prazo de 24 horas para
o juiz, após aceitar argumentos do devedor, determinar o cancelamento da
penhora de valores depositados em banco (mais conhecida como penhora on-line). O
texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil, que hoje não prevê
prazo para o juiz suspender a penhora on-line. Para o deputado Gilberto Abramo
(Republicanos-MG), autor do projeto, essa lacuna prejudica o devedor, que pode
ficar meses com o dinheiro indisponível no banco. “A previsão de um prazo de 24
horas para que o juiz determine o cancelamento de uma penhora irregular ou
excessiva é uma medida que busca acelerar o processo judicial e minimizar os
danos potenciais aos afetados”, disse Abramo. Próximos passos O projeto
será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara
e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei Reportagem
– Janary Júnior Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de
Notícias
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