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sexta-feira, 25 de outubro de 2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto prevê prazo para juiz determinar cancelamento de penhora on-line.

 

Hoje, o Código de Processo Civil não prevê prazo para essa suspensão; a Câmara dos Deputados discute a proposta.

O Projeto de Lei 2202/24 dá prazo de 24 horas para o juiz, após aceitar argumentos do devedor, determinar o cancelamento da penhora de valores depositados em banco (mais conhecida como penhora on-line). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil, que hoje não prevê prazo para o juiz suspender a penhora on-line. Para o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor do projeto, essa lacuna prejudica o devedor, que pode ficar meses com o dinheiro indisponível no banco. “A previsão de um prazo de 24 horas para que o juiz determine o cancelamento de uma penhora irregular ou excessiva é uma medida que busca acelerar o processo judicial e minimizar os danos potenciais aos afetados”, disse Abramo. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projeto de lei Reportagem – Janary Júnior Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

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