O assunto está em discussão na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 3324/24 permite que o empregado
possa pedir a rescisão do contrato e receber uma indenização, caso esteja
passando por condições no trabalho que causem sofrimento psicológico, além do
que ele consegue suportar. Esse sofrimento precisa ser comprovado por laudo
médico, exceto nos casos de pessoa com deficiência. A Câmara dos Deputados a
analisa a proposta. Apresentado pelo deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o texto
atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A lei
atual permite que o trabalhador peça demissão por justa causa em várias
situações, incluindo a exigência de serviços superiores à sua força e condições
de saúde. Na avaliação de Donizette, no entanto, a lei precisa ser mais
específica quanto às condições de sofrimento psicológico, “cada vez mais
prevalentes no ambiente de trabalho”. “O sofrimento psicológico excessivo pode
ser tão prejudicial à saúde do trabalhador quanto as condições físicas
adversas", afirma. "Transtornos mentais e emocionais, como depressão
e ansiedade ou mesmo o Burnout, estão entre as principais causas de afastamento
do trabalho, o que reforça a necessidade de proteção legal específica”, defende
o autor do projeto. Pessoas com deficiência Jonas Donizette acrescenta
que a proposta também está de acordo com a legislação de proteção da pessoa com
deficiência, especialmente o Estatuto da Pessoa com Deficiência. Segundo o
parlamentar, o projeto reforça essa proteção, garantindo que os empregadores
adotem práticas para prevenir sofrimento psicológico excessivo, adaptando o
ambiente de trabalho para essas pessoas. Tramitação O projeto tramita em
caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das
Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo
Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário