Texto será analisado por duas comissões e pelo Plenário da Câmara, depois segue para o Senado.
O Projeto de Lei 3317/24 determina a negação da
liberdade provisória a indivíduos acusados de violência contra a mulher durante
a audiência de custódia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. “A
proposta surge em resposta à necessidade urgente de reforçar a segurança das
vítimas e garantir que a justiça seja efetiva em casos de violência contra a
mulher”, afirma a autora, deputada Silvye Alves (União-GO). “Estudos e
estatísticas demonstram que indivíduos acusados de violência contra a mulher
possuem alta probabilidade de reincidir se permanecerem em liberdade antes do
julgamento”, ressaltou a deputada. Na audiência de custódia, a pessoa presa em
flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se
a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de
24 horas após a prisão. O projeto altera o Código de Processo Penal, que atualmente prevê a
negação da liberdade provisória, na audiência de custódia, nos casos em que o
agente é reincidente, ou integra organização criminosa armada ou milícia, ou
porta arma de fogo de uso restrito. Próximos passos O projeto será
analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar
lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Noéli Nobre Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário