A Câmara dos Deputados está discutindo a proposta.
O Projeto de Lei 3204/23 fixa em 45 dias o prazo do
estágio de convivência com a criança ou adolescente que precede a
adoção. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, o prazo poderá ser
prorrogado por igual período, mediante decisão fundamentada do juiz. O mesmo prazo valerá em caso de adoção por
pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País. A proposta foi
pelo deputado Professor Paulo Fernando (Republicanos-DF), hoje na suplência, e
altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. Hoje o estatuto estabelece prazo máximo de 90
dias para o estágio de convivência. No caso de adoção por pessoa ou casal que
more fora do País, o estágio de convivência hoje é de, no mínimo, 30 dias e, no
máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez. Unificação
dos prazos “Hoje, a duração do estágio pode variar de família para família.
É o juiz quem determina, levando em consideração a idade do adotando, o tempo
de acolhimento institucional, a adaptação familiar dos envolvidos e o prazo
máximo de 90 dias, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente”, explicou
Paulo Fernando. O parlamentar defende a unificação desse prazo em 45
dias. "[Tempo] suficiente para a avaliação e que terá o condão de acelerar
os processos de adoção, tendo em vista o interesse primordial da criança e do
adolescente”, acrescentou. Tramitação A proposta será analisada em
caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social,
Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para
virar lei, um projeto de lei tem de ser aprovado na Câmara dos Deputados e no
Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
- Lara Haje Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias
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