Homem morreu na cela em que estava preso, na Papuda,
vítima de um choque, em fevereiro deste ano.
A Justiça condenou
o Distrito Federal a pagar R$ 100 mil e uma pensão mensal à filha de um detento
que morreu na Papuda. O homem sofreu um choque dentro da cela em que cumpria
pena, em fevereiro deste ano, e não resistiu aos ferimentos. Segundo
entendimento da 2ª Vara da Fazenda Pública, houve omissão do DF.Em defesa, a
Procuradoria-Geral do Distrito Federal avaliou uma culpa exclusiva da vítima,
pois o detento “realizou ligação elétrica clandestina, tendo ciência do risco
que corria”. A parte também questionou o pagamento da pensão, por avaliar que
não havia indícios de que o pai da garota “exercesse atividade remunerada” ou
que ela fosse economicamente dependente dele. Já o juiz da 2ª Vara da Fazenda
Pública lembrou que consta nos autos do processo que, em 2018, um procedimento
de revista das celas realizado por agentes da Papuda já havia constatado a
ligação elétrica clandestina, e mesmo assim nada foi feito. Para o magistrado,
“sendo o Estado responsável pela guarda dos presos, a falha no dever de
vigilância está diretamente relacionada à ocorrência do evento lesivo”.O
Tribunal ainda ressaltou que “a dependência econômica é presumida em casos de
filhos menores e família de baixa renda, como se verifica no presente
caso”. A Justiça determinou, então, o pagamento de R$ 100 mil a título de
danos morais à autora — valor que também foi definido em outro processo, para
as irmãs dela — e uma pensão mensal correspondente a 2/3 do salário
mínimo, desde o mês de falecimento do detento até que ela complete 25 anos. A
decisão cabe recurso.( Fonte R 7 Noticias Brasil)
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