CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

terça-feira, 24 de setembro de 2024

Paolla Oliveira perde o passaporte e passa 'perrengue chique' em Paris.

 

A confusão durou cinco horas, mas a atriz conseguiu entrar na França.

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Paolla Oliveira perdeu o passaporte e passou horas retida no aeroporto de Paris, segundo vídeos publicados pela atriz no Stories do Instagram neste domingo (22). "Tem uma polícia que não me deixa passar para lá. E ali tem outra polícia que não me deixa voltar de onde eu vim", disse. Paolla contou que suou de nervosa, fez promessas para encontrar o passaporte e correu o risco de ser deportada. A confusão durou cinco horas e a atriz, enfim, conseguiu entrar na França. Ela não revelou como resolveu a situação, mas gravou um vídeo em frente à Torre Eiffel. "Enfim, cheguei a Paris", disse. Ela viajou para participar da semana de moda. A atriz de 42 anos deve ficar com o papel de Heleninha Roitman no remake de "Vale Tudo", previsto para ir ao ar em abril de 2025 na Globo. Renata Sorrah fez uma interpretação marcante da herdeira alcoólatra na novela exibida em 1988. A nova versão será adaptada por Manuela Dias para os tempos atuais. A nova versão será adaptada por Manuela Dias para os tempos atuais. (Fonte Fama ao Minuto Notícias)

Sonho que virou realidade! Homem imita Aladdin e voa com tapete.

 

O corajoso Freddy Motigny fez um passeio pelos céus com apenas um paraquedas e um tapete, imitando o conhecido filme da Disney.

Se é fã do filme da Disney 'Aladdin', e se sempre sonhou voar num tapete, tal qual o personagem principal da história, então ficará contente de saber que, afinal, é possível. O corajoso Freddy Motigny fez um passeio pelos céus, munido apenas de um paraquedas e um tapete, para cumprir o sonho, vestido a rigor para imitar o filme. Motigny compartilha nas redes sociais vários conteúdos que mostram a preparação destes saltos - bem como as acrobacias em si -, mostrando as suas capacidades de voo, fruto de mais de 20 anos de experiência com parapente, asas delta, ultraleves, aviões, wingsuits e, agora, tapetes. "Após quase 40 saltos de treino, este é a obra-prima deste tapete", lê-se numa publicação no Instagram, onde se explica que "depois de um ano de processos de testes de base jumping com muitas roupas e figurinos diferentes, foram mais uns meses de testes, tentativas e modelagem, para conseguir domesticar e montar este tapete furioso", ironiza. Pode ver o vídeo do voo na galeria que acompanha esta notícia. Leia Também: Homem raptado na Califórnia é encontrado mais de 70 anos depois.(Fonte Mundo ao Minuto Noticias)

Mulher sequestrada há quase 10 anos é libertada de cativeiro na Bahia.

 

A operação para o resgate da jovem foi realizada por agentes da Polícia Civil do Espírito Santo na sexta-feira (20).

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Uma mulher de 25 anos foi libertada no município de Jucuruçu, na Bahia, depois de pedir ajuda via redes sociais a familiares. Ela teria sido mantida em cativeiro pelo próprio tio por quase uma década, de acordo com a polícia. A operação para o resgate da jovem foi realizada por agentes da Polícia Civil do Espírito Santo na sexta-feira (20). "Após quase 10 anos de buscas, conseguimos localizar a vítima graças ao contato que ela fez com a família. Agimos prontamente para organizar a operação, que foi um sucesso", declarou o delegado Fabrício Lucindo, chefe da 16ª Delegacia Regional de Linhares. A operação começou na madrugada de quinta (19), quando os policiais civis, acompanhados pelo pai da vítima, seguiram de Rio Bananal, norte do Espírito Santo, com destino a Jucuruçu, na Bahia, distantes cerca de 450 quilômetros. Ao chegarem ao local, realizaram campana para identificar o cativeiro e, na manhã da sexta (20), cercaram o imóvel. O suspeito, de 43 anos, no entanto conseguiu fugir para a mata ao perceber a chegada da polícia. "O criminoso conhecia muito bem a área e, apesar de ser perseguido pelos policiais por um longo período, conseguiu se evadir. Continuamos as buscas para capturá-lo", afirmou o delegado. A vítima foi encontrada na casa e, de acordo com os agentes, ficou muito emocionada com a libertação. Ela contou que foi sequestrada pelo tio em 2015, sofreu abusos sexuais constantes e era mantida trancada e sob ameaça de morte, inclusive contra seus familiares, caso tentasse escapar. "Ele a vigiava o tempo todo e nunca permitiu que ela frequentasse a escola. A vida dela era completamente controlada por ele. A vítima passou por vários locais, incluindo a capital Vitória, onde viveu por três anos, antes de ser levada para Jucuruçu. Durante todo o tempo, ela foi obrigada a trabalhar na roça e recebia apenas R$ 100 por mês", afirmou o delegado. O suspeito deu à vítima um celular há oito meses, o que permitiu que ela conseguisse contatar sua família sem o conhecimento dele. "Ela criou uma conta na rede social Instagram e conseguiu pedir ajuda. Foi a partir daí que conseguimos montar a operação", disse o delegado. Além de libertar a vítima, a Polícia Civil apreendeu no local três armas de fogo de fabricação caseira, incluindo uma calibre 12 e um revólver calibre 38, além de munições e documentos falsos. (Fonte Justiça ao Minuto Notícias)

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto autoriza cobertura de vagas em condomínios residenciais.

 

Texto exige votação em assembleia e projeto aprovado por órgão municipal; a Câmara analisa a proposta.

O Projeto de Lei 2440/24 autoriza os condomínios residenciais em todo o Brasil a cobrirem as vagas de estacionamentos descobertas dentro do conjunto habitacional. O texto é do deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF) e está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, as coberturas deverão ser aprovadas em assembleia geral extraordinária, com a maioria simples dos condôminos presentes. Também deverão ser padronizadas e aprovadas pela prefeitura municipal ou pelo governo do Distrito Federal no que diz respeito às normas técnicas aplicáveis. A responsabilidade pela instalação e pela manutenção das coberturas será dos condôminos interessados, desde que respeitadas as normas estabelecidas pelo condomínio e pela legislação vigente. Como é hoje O projeto não altera nenhuma legislação. Hoje, no entanto, em casos assim, os condomínios seguem uma regra prevista no Código Civil, segundo a qual a realização de obras em um condomínio depende da aprovação dos moradores reunidos em assembleia. Nessas reuniões, costumam ser apresentados projetos que devem ser assinados por um engenheiro, para garantir a responsabilidade técnica da obra. Proteção Segundo Gilvan Maximo, a medida tem o objetivo de proporcionar maior conforto e proteção aos veículos dos moradores, em face de eventos climáticos. “A exigência de aprovação em assembleia garante que a decisão seja democrática. A padronização e a aprovação pelo órgão competente asseguram a uniformidade estética e a conformidade com as normas técnicas”, ressalta o parlamentar. “A responsabilidade pela instalação e pela manutenção, atribuída aos interessados, garante que não haja ônus para o condomínio, além de incentivar o cuidado e a conservação das instalações”, acrescenta. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, é preciso ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS LEI 14982/24 E LEI 14983/24

 

Sancionadas leis que tratam da remuneração dos servidores da Câmara e do Senado.

Foram sancionadas nesta segunda-feira (23) duas leis que tratam da remuneração dos servidores da Câmara e do Senado. Aprovadas pela Câmara em agosto, os projetos receberam parecer favorável da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF). A Lei 14.982/24 teve origem no Projeto de Lei 1144/24, do Senado. Por sua vez, a Lei 14.983/24 foi originada do Projeto de Lei 3159/24, da Mesa Diretora da Câmara. As propostas tratam de vantagens pessoais nominalmente identificadas (VPNIs) instituídas para evitar mudanças na estrutura de remuneração das carreiras da Câmara e do Senado após a extinção de gratificação ou benefício, por exemplo. Segundo a relatora Bia Kicis, ambos os textos buscam segurança jurídica para ativos, inativos e pensionistas em razão de mudanças em interpretações jurídicas que levaram à redução dos valores devidos aos servidores na forma de VPNIs. Da Redação – GM Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto inclui entre os crimes de terrorismo a invasão de propriedades privadas.

 

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por deputados e senadores.

O Projeto de Lei 4398/23 inclui entre os crimes de terrorismo a invasão de propriedades privadas, ação que recebe o termo jurídico de esbulho possessório. O termo descreve a posse de um bem de forma ilegal, ou seja,  quando alguém ingressa em uma propriedade e priva o legítimo possuidor do uso e gozo do bem, sem o devido direito ou autorização. O texto altera a Lei 13.260/16, que hoje define o terrorismo como a prática de um ou mais indivíduos em razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública. A lei estabelece, por exemplo, como atos terroristas o uso de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa. Na avaliação da autora do projeto, deputada Caroline de Toni (PL-SC), o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem terra (MST), sob a justificativa de garantir o cumprimento da Reforma Agrária, age forma leviana, infringindo a lei. “Uma das razões para o problema apresentado reside na fragilidade da lei em relação ao tema. As penas são brandas e a tipificação demasiadamente restrita”, afirma de Toni. Próximos Passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado também no Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição – Rachel Librelon Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 1938/24

 

Projeto obriga empresas a informarem estoques de água e gás de cozinha à Defesa Civil.

O Projeto de Lei 1938/24 obriga empresas que comercializem água potável e botijões de gás a informar seus estoques à Defesa Civil municipal a cada 60 dias. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, o órgão deverá disponibilizar um formulário simplificado e de fácil preenchimento em meio digital para que as empresas compartilhem seus estoques. O objetivo é que as informações sejam usadas por órgãos de controle em situações de calamidade pública. “Em estados de calamidade pública, a disponibilidade imediata de recursos essenciais como água potável e gás de cozinha é crucial para a sobrevivência e bem-estar da população”, defende o autor, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS). “A obrigatoriedade de informar os estoques permite que a Defesa Civil tenha um panorama claro e atualizado dos recursos disponíveis, garantindo uma resposta mais eficiente e direcionada às necessidades das comunidades afetadas”, acrescentou. O projeto prevê que as administrações municipais e do Distrito Federal regulamentarão a medida, estabelecendo penalidades administrativas para casos de descumprimento, como multa e cassação do alvará de funcionamento. Próximos passos A proposta será analisada, em [[g caráter conclusivo]], pelas comissões de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Murilo Souza Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

A proteção ao meio ambiente precisa parar de ser vista como atraso urgentemente.

 

A seca é uma constante em várias regiões do Brasil todos os anos. Contudo, a resposta dos entes governamentais tem sido lenta e frequentemente ineficaz.

O aumento das queimadas no Brasil, com um crescimento de 100% nos focos de calor em relação a 2023, exige atenção. O Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) registrou 159.411 focos em 2024, comparado a 79.315 no ano anterior. E esses dados só crescem. A seca é uma constante em várias regiões do Brasil todos os anos. Contudo, a resposta dos entes governamentais tem sido lenta e frequentemente ineficaz. As queimadas, que afetam a qualidade do ar e a saúde dos ecossistemas, resultam da falta de planejamento e da implementação de políticas públicas que realmente funcionem. A proteção do meio ambiente, em vez de ser considerada uma prioridade, muitas vezes é vista como uma obrigação secundária, um atraso para o “desenvolvimento”. A que custo? Embora o Código Florestal (Lei 12.651/2012) estabeleça diretrizes importantes para o manejo e controle de queimadas, a aplicação dessas normas frequentemente é negligenciada. A recente sanção do Projeto de Lei nº 1818/2022, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, chegou tardiamente, quando a população respirava mais fuligem que oxigênio. Quando a fauna e a flora agonizavam em meio ao fogo a perder de vista. O que vai sobrar depois disso? A responsabilidade pela crise das queimadas não deve recair apenas sobre a União. Os estados e seus municípios também precisam de um planejamento eficaz para lidar com as queimadas, especialmente durante a seca. Entre junho e outubro, todos os anos, o Cerrado enfrenta os desafios do fogo, com chamas que consomem áreas conhecidas e frequentemente habitadas. As ações do Poder Público, muitas vezes reativas e descoordenadas, não têm conseguido resolver a questão de forma eficaz. Para mudar essa situação, é essencial a elaboração de um plano de ação bem estruturado, baseado em dados e pesquisas. As queimadas devem ser uma preocupação constante na agenda pública, não um tema que surge apenas em alguns meses do ano. Sem medidas ágeis, será difícil avançar em direção aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, que deveriam ser uma prioridade em todas as esferas de governo. Além disso, a revisão das penas para crimes ambientais é necessária, uma vez que atualmente são leves e não funcionam como um verdadeiro desestímulo. Um sistema que responsabilize efetivamente aqueles que colocam em risco o patrimônio natural é fundamental. Há quem provoque incêndios por puro sadismo, ou, em outros casos, para grilar terras após estas passarem a ser despovoadas. A necessidade de ação é clara. É necessário buscar um comprometimento sério por parte dos governantes e da sociedade para garantir que a preservação do meio ambiente seja uma prioridade. Um esforço coletivo pode assegurar que todo o Brasil tenha um futuro mais sustentável, permitindo que as próximas gerações desfrutem de um ambiente saudável. Este desafio exige atenção e ação imediata. Se ainda for possível.(Fonte Jornal Opção Noticias GO)

 

Ao vencer o X de Elon Musk, Alexandre de Moraes se tornou um ministro global e sua ação despertou outros países.

 

Ao indicar representante no Brasil, o empresário sul-africano, dono do X e da Tesla, recuou, admitindo que o ministro do Supremo tem razão.

Umas mais, outras menos, as big techs estão se tornando células — poderosas — totalitárias. Pois não querem cumprir as leis dos Estados Nacionais. Para tanto contam com o apoio de incautos que acreditam que o X e outras transnacionais galácticas estão preocupadas com liberdade de expressão. Não estão. O que importa para todas — sim, todas — são seus ganhos, suas margens de lucro, e ter e demonstrar poder (Elon Musk se tornou menino de recados de Donald Trump, o candidato a presidente dos Estados Unidos pelo Partido Republicano). Na batalha contra o Brasil — a guerra, a rigor, não é contra o ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal —, Elon Musk, dono do X, quis, num primeiro momento, exemplar, digamos assim, o país. Porém, não contava com a coragem e a competência técnica do magistrado do STF, que decidiu enfrentá-lo. Poucos teriam peito para fazer o mesmo. Ao presidente Lula da Silva, que fala muito (por exemplo sobre as queimadas — parecendo que incorporou o papel da oposição), parece faltar energia, como na falta de enfrentamento com a ditadura da Venezuela, cada vez mais cruenta. Ao ministro, pelo contrário, sobra tutano. Acrescente-se que opera estritamente de acordo com as leis. Ao indicar uma representante para o Brasil, a advogada Rachel de Oliveira Villa Nova, Elon Musk realmente recuou, aceitando a regra proposta por Alexandre de Moraes. Uma recomendação fácil de ser cumprida: ter representação no país para ser responsável pelos atos da empresa. Não é uma exigência grande nem estapafúrdia. Era e é apenas uma tentativa de legalizar a atuação do X no país. Porque, sem representação local, o empreendimento do sul-africano fica parecendo um fantasma. Não há como citá-lo. Elon Musk não está muito preocupado com multas, e sim com outro problema, apontado pelo Jornal Opção, recentemente: a decisão judicial de Alexandre de Moraes, de tão pertinente e precisa, poderia servir de “jurisprudência” para outros países, como Canadá, Austrália, Alemanha, França, Espanha etc. O X poderia ser banido de vários países, o que poderia inviabilizá-lo como empresa. A médio prazo, poderia prejudicar outros negócios de Elon Musk, que é dono, por exemplo, da Tesla (já há automóveis eletrificados da empresa circulando no país — em Goiânia, por exemplo). Nota-se que Elon Musk quer “ressuscitar” o X antes das eleições do dia 6 de outubro. Quiçá para colocá-lo, mais uma vez, a serviço da extrema-direita. X de Elon Musk “arma” o jogo da extrema-direita Elon Musk parece ter pensado que o ato de Alexandre de Moraes alcançaria repercussão negativa no país e no exterior. No Brasil, exceto nos artigos de um ou dois articulistas do “Estadão” e nas diatribes da extrema-direita, a decisão do ministro do Supremo, que retirou o X do ar, ganhou o aplauso da sociedade. Em vários países ocorreu o mesmo e muitos ficaram interessados na ação do magistrado patropi. Intelectuais importantes de vários países — como Argentina, França (Thomas Piketty), Estados Unidos (Shoshana Zuboff, professora de Harvard), Austrália, Reino Unido, Espanha, Suíça e Itália (a economista Francesca Bria) — publicaram uma carta na qual criticam o autoritarismo de Elon Musk e defendem o Brasil e o ministro Alexandre de Moraes. A carta enfatiza que “a disputa do Brasil com Elon Musk é apenas o mais recente exemplo de um esforço mais amplo para restringir a capacidade de nações soberanas de definir uma agenda de desenvolvimento digital livre do controle de megacorporações sediadas nos Estados Unidos”. Os intelectuais sugerem que, “mais do que advertir o Brasil, suas ações enviam uma mensagem preocupante para o mundo: que países democráticos que buscam independência da dominação das big techs correm o risco de ter suas democracias perturbadas, com algumas big techs apoiando movimentos e partidos de extrema-direita”.(Fonte Jornal Opção Noticias )

 

 

 


TJGO oferece solução rápida e gratuita para acidentes sem vítimas.

 

O NVT se destina exclusivamente a acidentes que não envolvam vítimas, veículos oficiais ou danos ao patrimônio público

Nesta Semana Nacional do Trânsito, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) destaca o Núcleo Virtual de Trânsito (NVT), que oferece uma solução prática e gratuita para a resolução de conflitos decorrentes de acidentes de trânsito sem vítimas. O serviço é online, facilitando a conciliação entre condutores de forma rápida e eficiente, sem burocracia. Surgido como uma evolução do projeto Justiça Móvel, criado em 2010, o NVT foi adaptado para o atendimento virtual durante a pandemia, permitindo que os usuários não precisem se deslocar para resolver seus conflitos. Somente em 2024, o NVT já realizou 577 atendimentos, resultando em 256 acordos. Esse projeto busca promover a resolução amigável de conflitos, reduzindo o número de ações judiciais. As audiências de conciliação são realizadas de forma virtual, permitindo a participação dos envolvidos de qualquer lugar, sem custos adicionais. Os benefícios do NVT incluem a eliminação de taxas e a agilidade na resolução dos conflitos, evitando os trâmites mais demorados do sistema judicial. O atendimento está disponível de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas. Os interessados podem entrar em contato pelo telefone ou WhatsApp pelo número (62) 3216-2300,(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto proíbe o governo de fazer acordo que imponha barreira ambiental a exportações.

 

Intenção é impedir que o Brasil seja prejudicado por regras ambientais cobradas por países que não fazem sua parte na sustentabilidade global.

O Projeto de Lei 1406/24 proíbe o governo brasileiro de propor ou assinar acordo internacional com cláusulas ambientais que restrinjam a exportação de produtos brasileiros, sem que os países signatários adotem medidas de proteção ambiental equivalentes. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta é assinada pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR) e outros 15 parlamentares. Medeiros afirma que o projeto busca impedir que as exportações brasileiras sejam prejudicadas devido a regras ambientais “rigorosas e desiguais”, cobradas por países que não fazem a sua parte na sustentabilidade global. “Queremos um tratamento isonômico ao Brasil com base nas políticas ambientais de outros países, a fim de assegurar que as medidas ambientais não sejam usadas como ‘disfarce’ para a discriminação contra as exportações brasileiras”, argumentou. A proposta muda a Lei 12.187/09, que trata da Política Nacional sobre Mudança no Clima (PNMC), e ainda obriga o governo a criar o Programa Nacional de Monitoramento da Isonomia Internacional de Políticas Ambientais. O programa vai acompanhar os países com os quais o Brasil mantenha relações comerciais e ambientais. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Desenvolvimento Econômico, de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Janary Júnior Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto institui política nacional de avaliação da educação básica

Proposta está em análise na Câmara dos Deputados
 O Projeto de Lei 1524/24 institui a Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, de autoria dos deputados Adriana Ventura (Novo-SP) e Mendonça Filho (União-PE), serão objetivos da política nacional:

  • aferir as competências e as habilidades dos estudantes;
  • verificar a qualidade da educação básica;
  • oferecer subsídios para o monitoramento e o aprimoramento das políticas educacionais; e
  • promover a progressão do sistema de ensino.

Ainda segundo o texto, a política nacional deverá compilar anualmente os resultados de três avaliações da educação básica já existentes. São elas:

  • o Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb), com a participação de estados, Distrito Federal e municípios na coleta das informações junto a escolas públicas e privadas;
  • o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), que poderá ser utilizado para a certificação dos estudantes; e
  • o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que continuará sob responsabilidade da União e permanecerá como mecanismo de acesso à educação superior.

Os dados serão tornados públicos para possibilitar análises comparadas entre entes federativos e unidades de ensino, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). “É necessário aperfeiçoar as avaliações da educação básica, além de ser imperativo transformá-las em políticas de Estado”, argumenta Adriana Ventura. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto tem de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da Reportagem/RM Edição – Marcelo Oliveira Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS

 

Comissão da Câmara debate práticas exitosas do Programa Família Acolhedora.

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove, nesta segunda-feira (23), audiência pública sobre práticas exitosas do Programa Família Acolhedora. No programa, em execução nas diversas regiões do Brasil, famílias previamente cadastradas recebem, temporariamente, crianças e adolescentes em situação de risco ou violação de direitos. O debate atende a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF). Ela explica que, desde 2009, com as alterações propostas pela Lei da Adoção, a modalidade familiar de acolhimento é considerada prioritária. "Essa prerrogativa legal coaduna com estudos recentes que demonstram que o investimento em cuidados individualizados e de qualidade tem extrema importância no desenvolvimento humano", afirma a parlamentar. No entanto, conforme Erika Kokay, mesmo com todo aporte legal e embasamento científico, dentre as mais de 30 mil crianças e adolescentes acolhidos no país, apenas 7% estão em famílias acolhedoras. "No Brasil, verificam-se experiências exitosas na realização do serviço de famílias acolhedoras, evidenciando a importância de se investir tanto na aplicação das determinações prevista no ECA [Estatuto da Criança e doAdolescente], quanto à utilização da institucionalização de crianças e adolescentes como recurso excepcional", acrescenta. O debate será realizado a partir das 16h30, no plenário 9. A audiência será interativa, confira a lista de convidados e mande suas perguntas. Da Redação – RL Fonte: Agência Câmara de Notícias

domingo, 22 de setembro de 2024

MP estadual e federal, Semad e Alego investigam denúncia de captação de água do Rio Araguaia para resort de fundador da JBS.

 

A Semad informou ao Jornal Opção que enviou uma equipe ao local e está elaborando um relatório.

Jornal Opção publicou, com exclusividade, no domingo,15, uma reportagem que denuncia uma suposta captação irregular de água do Lago Rico, formado naturalmente pelas águas do Rio Araguaia. De acordo com um vídeo que circula nas redes sociais, feito por um pescador da região, a captação de água estaria sendo destinada a uma mega represa construída em um resort, na fazenda de propriedade do Sr. Zé Mineiro, fundador do Grupo JBS, localizada no município de Aruanã, Goiás. Segundo o pescador, a água está sendo desviada por um túnel subterrâneo, que só pode ser notado ao se olhar de perto. A reportagem entrou em contato com autoridades estaduais e federais para esclarecer de quem é a responsabilidade pela fiscalização e emissão de outorga para o uso da água, e para saber quais medidas serão tomadas, visto que nenhum órgão, seja federal ou estadual, emitiu qualquer documento autorizando a retirada de água ou a construção de um empreendimento de grande porte que possa causar impactos ambientais. Procurado pela reportagem, o promotor Luan Vitor de Almeida, responsável pela comarca de Aruanã, destacou que, nos termos da Lei Complementar 140/2011, a competência para fiscalização ambiental é concorrente. “Qualquer ente federativo que tiver conhecimento de uma eventual degradação ambiental tem o poder-dever de tomar providências para impedir a continuidade”, afirmou. Luan Vitor enfatiza que foi instaurado na Promotoria de Justiça um processo extrajudicial para investigar os fatos relatados. “Dentro desse procedimento, o Promotor de Justiça determinará que seja oficiado os órgãos competentes para efetuar a fiscalização no local”. Assegura. O promotor ainda citou o artigo e os incisos que tratam do tema: Art. 17. Compete ao órgão responsável pelo licenciamento ou autorização, conforme o caso, de um empreendimento ou atividade, lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo para a apuração de infrações à legislação ambiental cometidas pelo empreendimento ou atividade licenciada ou autorizada.  § 1º Qualquer pessoa legalmente identificada, ao constatar infração ambiental decorrente de empreendimento ou atividade utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores, pode dirigir representação ao órgão a que se refere o caput, para efeito do exercício de seu poder de polícia. § 2º Nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis. § 3º O disposto no caput deste artigo não impede o exercício pelos entes federativos da atribuição comum de fiscalização da conformidade de empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais com a legislação ambiental em vigor, prevalecendo o auto de infração ambiental lavrado por órgão que detenha a atribuição de licenciamento ou autorização a que se refere o caput. (Vide ADI 4757). Luan Vitor esclarece que a ausência de outorga, por si só, caracteriza infração administrativa, nos termos da Política Nacional de Recursos Hídricos (https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9433.htm). Ele ressalta que, para apurar eventuais crimes ambientais, é necessário verificar se alguma atividade que exija licenciamento ambiental ou outro tipo de autorização está sendo desenvolvida, bem como se ocorreu algum dano ambiental, mesmo que a atividade estivesse devidamente licenciada. “Assim, só é possível afirmar a ocorrência de crime após a devida investigação. Além disso, em Goiás, temos a Política Estadual de Recursos Hídricos’, concluiu.” O promotor cita algumas Lei vigentes A Cobrança Pelo Uso dos Recursos Hídricos pode ser consultada aqui link, assim como a Resolução de Outorga CERHi, acessível aqui. Art. 49. Constituem infrações às normas de utilização de recursos hídricos, superficiais ou subterrâneos: I. Derivar ou utilizar recursos hídricos para qualquer finalidade sem a respectiva outorga de direito de uso; II. Iniciar ou implantar empreendimento relacionado à derivação ou utilização de recursos hídricos que altere o regime, a quantidade ou a qualidade deles, sem autorização dos órgãos competentes; III. (VETADO); IV. Utilizar-se dos recursos hídricos ou realizar obras ou serviços relacionados sem observar as condições estabelecidas na outorga; V. Perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização; VI. Fraudar medições dos volumes de água utilizados ou declarar valores diferentes dos medidos; VII. Infringir normas estabelecidas no regulamento desta Lei e nos regulamentos administrativos emitidos pelos órgãos competentes; VIII. Obstar ou dificultar a ação fiscalizadora das autoridades no exercício de suas funções. Art. 50. A infração de qualquer disposição legal ou regulamentar referente à execução de obras e serviços hidráulicos, derivação ou utilização de recursos hídricos, ou ao não atendimento de solicitações, sujeitará o infrator, a critério da autoridade competente, às seguintes penalidades, independentemente de sua ordem de enumeração (conforme redação dada pela Lei nº 14.066/2020): I. Advertência por escrito, com prazos estabelecidos para correção das irregularidades; II. Multa, simples ou diária, proporcional à gravidade da infração, variando de R$ 100,00 a R$ 50.000.000,00 (de acordo com a Lei nº 14.066/2020); III. Embargo provisório, por prazo determinado, para execução de serviços e obras necessárias ao cumprimento das condições de outorga ou normas relativas ao uso, controle e proteção dos recursos hídricos; IV. Embargo definitivo, com revogação da outorga, para restabelecer o estado original dos recursos hídricos, leitos e margens, conforme os arts. 58 e 59 do Código de Águas, ou tamponar poços de extração de água subterrânea. § 1º Caso a infração cause prejuízo a serviço público de abastecimento de água, riscos à saúde ou à vida, perecimento de bens ou animais, ou prejuízos a terceiros, a multa nunca será inferior à metade do valor máximo previsto. § 2º Nos casos dos incisos III e IV, além da multa, o infrator será responsável pelas despesas em que a Administração incorrer para implementar as medidas previstas, conforme os arts. 36, 53, 56 e 58 do Código de Águas, sem prejuízo de indenização pelos danos causados. § 3º Cabe recurso à autoridade administrativa competente contra as sanções previstas neste título, conforme regulamento. § 4º Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. O promotor observa que o Ministério Público pode acionar os órgãos ambientais e/ou a delegacia para que adotem as providências cabíveis e, se necessário, tomar medidas judiciais para impedir ou reparar o dano e responsabilizar os responsáveis. Ao ser questionado sobre a responsabilidade pela construção de empreendimentos que possam causar impactos ao meio ambiente, o promotor esclarece que, conforme a página de credenciamento de municípios para licenciamento ambiental (link), o município de Aruanã está listado como “atuação supletiva”, que é a ação de um ente federativo substituindo outro quando este não tem condições de realizar determinada função. Desse modo, a SEMAD é o órgão responsável pelo licenciamento ambiental de empreendimentos no município. “Diante da constatação de danos ambientais, os órgãos ambientais têm o poder-dever de agir administrativamente para impedir a continuidade da degradação. Ademais, dependendo do caso concreto, pode ser cabível uma atuação nas esferas criminal e cível (tanto judicial quanto extrajudicial)”, observa Luan Vitor. Ele também destaca que a Administração Pública pode ser responsabilizada por omissão na fiscalização de crimes ambientais, conforme entendimento consolidado pelo STJ. Sobre as denúncias de canos e pivôs utilizados ao longo do rio para a retirada de água, o promotor explica que, “dependendo do caso concreto, essas denúncias podem justificar ações cíveis e/ou criminais. (Medidas como, por exemplo, requisitar fiscalização ou articular uma operação).” Luan Vitor ainda ressalta que, no caso de uma obra que esteja causando danos ao meio ambiente, seja ela em andamento ou finalizada, ela pode ser embargada ou até mesmo desfeita. “Dependendo das irregularidades constatadas, se não houver possibilidade de regularização, o caso será de embargo, seguido do desfazimento da obra, com a devida reparação do dano ambiental”, afirma. O promotor também menciona que é possível obter outorga com finalidades econômicas, como nos casos de irrigação com pivôs, geração de energia elétrica, atividades industriais, entre outros. “Portanto, só é possível afirmar a ocorrência de crime após a devida investigação”, conclui. (Fonte Jornal Opção Noticias GO)

 

Hospital Estadual de Urgências de Goiás registra aumento no número de vítimas de acidente de trânsito.

 

O número é 5% maior que no mesmo período de 2023, quando o hospital atendeu 3.903 vítimas de acidentes.

O Hospital Estadual de Urgências Governador Otávio Lage de Siqueira (Hugol) registrou aumento de 5% no número de vítimas de acidentes de trânsito. Nos 8 primeiros meses de 2024, a unidade de saúde atendeu 4.094 pessoas envolvidas em acidentes contra 3.903 vítimas em 2023. Por mês, o hospital atendeu, em média, 511 vítimas do tipo. De acordo com dados da unidade de saúde, gerida pelo governo de Goiás, a maioria dos acidentes são com motos. Até o fim de agosto deste ano, o hospital atendeu 2.735 vítimas de acidentes motociclísticos, 973 vítimas de acidentes automobilísticos e 386 vítimas de atropelamentos. Do total de atendimentos, 1.267 são do sexo feminino e 2.827 são do sexo masculino, o que corresponde a 69% das vítimas. Já com relação à idade dos pacientes, 47% têm entre 30 e 59 anos e 39% tem entre 10 e 29 anos. Segundo o médico ortopedista e Diretor Técnico do Hugol, Fabrício Cardoso Leão, os acidentes não impactam apenas o Hugol. “Esses acidentes afetam as famílias dos pacientes e a comunidade no geral. O nosso propósito é cuidar de vidas, por isso, trabalhamos não apenas para tratar essas vítimas, mas também para conscientizar sobre a importância da prevenção dos acidentes”, explicou. Para o médico, é importante evitar leis de trânsito para salvar vidas. “Vale lembrar que o trânsito é responsabilidade de todos nós. Então faça sua parte para que menos pessoas precisem passar aqui pelo Hugol. Juntos, podemos salvar vidas no trânsito”, finalizou o diretor. Mortes por acidentes Dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) da Secretaria Estadual de Saúde de Goiás mostram que, em 2023, foram registradas 1.570 mortes decorrentes de acidentes de trânsito. Deste número, 253 foram em Goiânia, e até abril de 2024 foram 51 óbitos na capital goiana decorrentes de sinistros de trânsito. Vale destacar que, em abril deste ano, a Prefeitura de Goiânia deu início ao novo Plano de Mobilidade Urbana com intuito de reduzir o número de veículos individuais nas vias urbanas. Leia também Albert Einstein assume gestão do Hugo em contrato emergencial(Fonte Jornal Opção Noticias GO)

 

 

Por que nos sentimos mais felizes ao tomar um sorvete?.

 

A paixão pelo sorvete é, de fato, um assunto científico sério. Pesquisadores analisam os benefícios nutricionais dessa sobremesa gelada e seus efeitos menos saudáveis no corpo humano. Além disso, estudos revelam como o sorvete pode mudar nosso humor. O Instituto de Psiquiatria de Londres, por exemplo, descobriu em 2021 que o córtex orbitofrontal das pessoas, que está envolvido no processo cognitivo de tomada de decisão, começa a responder após apenas uma degustação de sorvete. Outros estudos indicam que nutrientes como proteína e gordura, abundantes em sorvetes de boa qualidade, elevam nossos níveis de humor e aumentam a produção de serotonina, um estimulante natural do bem-estar.

 A origem do sorvete em debate.  Por outro lado, a origem do sorvete gera discussões acaloradas entre historiadores da culinária. É amplamente aceito que o sorvete existe há muito antes da eletricidade e da refrigeração. Muitas culturas que têm acesso a neve e gelo criaram formas de sobremesas ou bebidas congeladas que podem ser consideradas precursoras do sorvete. Por exemplo, conta-se que o imperador romano Nero, no século I, enviou mensageiros às montanhas para coletar gelo para suas bebidas de frutas. Além disso, registros da Dinastia Tang na China antiga mostram imperadores se banqueteando com uma mistura congelada semelhante ao leite. O que define o sorvete Robin Weir, autor de Ice Creams, Sorbets and Gelati: The Definitive Guide, explica que para identificar os inventores do sorvete, precisamos primeiro definir o que ele é. Simplificando, o sorvete contém laticínios ou creme, enquanto o sorbet não possui esses ingredientes. O gelato, por sua vez, é uma variante italiana que tem pouco ou nenhum creme. Weir destaca que o tema é fascinante porque envolve poucos ingredientes, como açúcar e água, e tudo se resume à forma como esses elementos são combinados. Leia também: Saiba por que a chuva preta pode ser prejudicial à saúde O efeito endotérmico e suas implicações Ademais, Weir sugere que a história do sorvete também está ligada ao entendimento humano do efeito endotérmico, que envolve adicionar sal para reduzir a temperatura do gelo abaixo do ponto de congelamento. A temperatura ideal para a formação de sorvete fica entre -10ºC e -20ºC. Laura Weiss observa que, em algum momento, chineses, árabes e indianos demonstraram conhecimento desse princípio, embora o tempo exato permaneça desconhecido. Práticas tradicionais e a evolução da fabricação Kitty Travers, uma sorveteira de Londres especializada em sabores naturais, compartilha sua experiência com métodos tradicionais de produção. Ela menciona um curso de fabricação de sorvetes onde utilizou um balde de madeira com gelo e sal, provando que é possível fazer sorvete sem eletricidade. Na Europa, uma história popular é que Marco Polo trouxe receitas de sobremesas congeladas da China, embora sua presença lá seja contestada. Publicações, como o Oxford Companion to Sugar and Sweets, afirmam que o entendimento do efeito endotérmico só se consolidou na Europa no século XVI. A revolução da refrigeração Finalmente, com a acessibilidade da refrigeração na segunda metade do século XX, a fabricação de sorvetes evoluiu para um negócio em escala industrial, transformando essa iguaria em uma verdadeira paixão global.(Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

 

Estabilidade gestacional e legislação trabalhista.

 

A estabilidade gestacional é uma proteção ao emprego da mulher grávida, assegurando-lhe a continuidade da ocupação desde a confirmação da concepção até o quinto mês após o parto. Este direito, está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e garante que a gestante não possa ser demitida sem justa causa durante o período.

Nesse espeque, a trabalhadora gestante possui estabilidade provisória no emprego a partir da confirmação da gravidez. Além disso, a licença maternidade, que pode ser solicitada até vinte e oito dias antes do parto, tem um período mínimo de cento e vinte dias. Isso significa que, se a licença maternidade for iniciada no dia do parto, ao retornar às atividades laborais, a trabalhadora ainda terá um mês de estabilidade provisória. Se a empresa fizer parte do programa “Empresa Cidadã”, proporcionado pela Receita Federal do Brasil – RFB, a licença maternidade se estende a cento e oitenta dias. No entanto, ao retornar ao trabalho após esse período, a trabalhadora não terá direito à estabilidade, diferentemente do que ocorre com a licença de cento e vinte dias retromencionada. É importante frisar que a licença maternidade não interfere no direito às férias da empregada. A estabilidade gestacional é definida pela Lei 12.812, que adicionou o artigo 391-A à CLT, e pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Esta Legislação estabelece a estabilidade provisória para a gestante, garantindo sua proteção no ambiente de trabalho. Embora raro, a demissão da gestante pode ocorrer por justa causa, caso haja falta grave cometida pela trabalhadora. No caso de empresas participantes. Caso a empresa opte por demitir a gestante sem justa causa dentro do período de estabilidade, deverá indenizar, monetariamente a trabalhadora, por todo o período restante. No entanto, se a demissão for solicitada pela própria gestante, a rescisão do contrato precisa ser assinada na presença de um representante sindical para ter validade legal. Caso contrário, a colaboradora deve ser ressarcida de seu salário e benefícios a que tem direito. Por fim, imperioso ressaltar que, assim como as empregadas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho, a jovem aprendiz que engravidar durante o contrato de aprendizagem tem todos os direitos previstos em Lei, igualmente às demais empregadas gestantes. E ainda, pontua-se que, se a jovem aprendiz grávida cometer faltas consecutivas ou não consecutivas, a estabilidade pode ser perdida, da mesma forma como acontece com as empregadas que têm vínculo empregatício. (Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

Projeto exige cartaz nos aeroportos com informações aos turistas.

 

A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O Projeto de Lei 2398/24 determina a afixação nos aeroportos de cartazes com QR code que reúna as informações sobre os serviços de urgência e emergência e os pontos turísticos da cidade e do estado (ou do Distrito Federal, se for o caso). O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui essa determinação na Lei 6.009/73, que trata da utilização e da exploração dos aeroportos. Um QR code pode reunir vários dados e é facilmente lido pela câmera do telefone celular. “É importante que o turista se sinta acolhido e bem recebido em sua chegada ao Brasil, e repassar esse tipo de informações é mais que necessário para uma boa estadia”, afirmou a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS PROJETO DE LEI 2088/24

 

Proposta garante uso de calendário oficial para comprovar feriado em recurso.

O Projeto de Lei 2088/24 garante o uso do calendário judicial para comprovar feriado local em casos de recurso. O calendário deverá ser obtido nas páginas oficiais dos tribunais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, o tema vem sendo pacificado pelo Judiciário como demonstra decisão do Superior Tribunal de Justiça de 2023. “Possui grande grau de razoabilidade que a apresentação de calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos tribunais sirva como comprovação do feriado local”, disse. A proposta inclui a previsão no Código de Processo Civil que, atualmente, não determina como quem recorre de uma decisão pode comprovar a ocorrência de feriado local. Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Deputados se mobilizam diante de seca histórica e queimadas descontroladas.

 

Amazônia concentra 50% dos focos de queimadas deste ano, seguido de Cerrado (32%), Pantanal (10%) e Mata Atlântica (8%).

Reforço nos recursos orçamentários de enfrentamento às mudanças climáticas, penas mais rigorosas para incêndios florestais criminosos, valorização dos brigadistas e ações emergenciais para a saúde da população integram a mobilização dos deputados diante da atual seca histórica e das queimadas descontroladas. O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), já havia defendido mais recursos para combate aos incêndios florestais, durante reunião com os chefes dos três poderes na terça-feira. Em entrevista à Rádio Câmara nesta sexta (20), o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) detalhou projeto de lei (PL 3645/24) que ele acaba de apresentar para aumentar a pena nos casos de queimadas intencionais. “Nos últimos 75 anos, é a maior estiagem que nós já tivemos. Aliado a isso, nós temos incêndio criminoso. Não é possível que o Parlamento brasileiro não trate desse tema. Portanto, estamos aumentando a pena de seis até dez anos, que é uma pena mais severa. Existe uma bancada negacionista, de negação à ciência e de negação à crise climática, mas agora eu tenho a esperança de que a realidade se imponha”, disse. Ex-presidente do Ibama e consultora legislativa aposentada, a atual coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima Suely Araújo concorda com esse ajuste na legislação. “Hoje nós temos, na Lei de Crimes Ambientais, dois a quatro anos de reclusão para o incêndio doloso. Mas, na modalidade culposa, que vai pegar a maior parte das situações, tem-se uma pena baixa de até um ano de detenção, mas que vai ser certamente transformada em medida como pagar cesta básica. Não dá para ser dessa forma”, afirmou. O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, informou que a Polícia Federal já abriu 5.300 inquéritos sobre suspeitas de incêndios florestais criminosos e também pediu o endurecimento das penas. O deputado Bohn Gass (PT-RS) espera agilidade na investigação e na condenação dos efetivamente responsáveis. “Todo o staff que cuida desses aspectos se reuniu para tomar todas as medidas, inclusive com o uso da Força Nacional, para podermos identificar e reprimir. Essas pessoas têm que ser responsabilizadas. Quando é que vão se recuperar a fauna e a flora perdidas por causa desses incêndios criminosos? É inaceitável”. Neste ano, o Congresso Nacional já aprovou a Lei  de Qualidade do Ar, em vigor desde maio, e a Lei de Manejo Integrado do Fogo, em agosto. Atualmente analisa a medida provisória (MP 1258/24) com crédito extra de R$ 514 milhões para combate a incêndios na Amazônia. O bioma concentra 50% dos focos de queimadas deste ano, seguido de Cerrado (32%), Pantanal (10%) e Mata Atlântica (8%). Os deputados Weliton Prado (Solidariedade-MG) e Célia Xakriabá (Psol-MG) acabam de apresentar propostas (PL 3485/24 e PL 3621/24) de valorização e regulamentação das atividades de brigadista florestal. Coordenador da Frente Parlamentar da Saúde, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) também cobra providências do governo quanto à saúde da população. “A fumaça densa que cobre cidades inteiras aumenta drasticamente os casos de doenças respiratórias principalmente em crianças e idosos, sobrecarregando o Sistema Único de Saúde. É vital que a ministra da Saúde lidere os esforços para enfrentar os impactos dessas queimadas”, pontuou. Plano Clima A consultora do Observatório do Clima, Suely Araújo, pediu urgência nas ações de adaptação e mitigação que farão parte do Plano Nacional sobre Mudanças Climáticas (Plano Clima), além de articulação federativa. “De imediato, temos que ter brigadista em campo o ano inteiro, inclusive na época da chuva, preparando o terreno para os incêndios não atingirem áreas tão grandes quando vier a seca. E, na minha opinião, a presidência da República deve liderar um movimento bem forte com os governadores, porque grande parte das atribuições de controle do fogo está nos estados”. A Confederação Nacional dos Municípios (CMN) estima que os prejuízos com as queimadas descontroladas já ultrapassam R$ 1 bilhão. Reportagem - José Carlos Oliveira Edição - Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

sábado, 21 de setembro de 2024

CÂMARA DOS DEPUTADOS Projeto concede a indígenas titulação somente de terras homologadas pela Funai.

 

Pelo texto, terras meramente ocupadas não garantem titulação; a Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O Projeto de Lei 2454/24 dá aos povos indígenas a titulação somente das terras devidamente reconhecidas e homologadas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) após 1988. Pela proposta, o mero reconhecimento ou a ocupação de terras indígenas não garantem a titulação. A proposta, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e do deputado Helio Lopes (PL-RJ), não produz efeitos sobre terras contestadas, que só deixarão esse status se houver decisão judicial irrecorrível. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Direitos Segundo o projeto, os indígenas que receberem o título de propriedade terão garantidos todos os direitos reais sobre a terra, como o usufruto, a habitação, o penhor e a concessão. Os autores da proposição argumentam que só com a titularidade e a fruição de direitos sobre a propriedade os povos indígenas poderão se desenvolver economicamente. “Os Yanomami brasileiros viveriam na penúria se recebessem ‘royalties’ pela exploração consciente, com manejo e outros aspectos que a exploração de ouro exige?”, questionam os parlamentares no texto que acompanha o projeto. Segundo eles, é o direito da população gerir seus recursos, viver de suas terras e sair da dependência de programas assistenciais. O acesso aos meios e à tecnologia dos grandes centros, na visão de Silvia Waiãpi e Helio Lopes, tampouco impediria os povos indígenas do Brasil de preservar sua cultura. De acordo com a proposta, o presidente da República terá 60 dias para editar regulamento de entrega da titulação das terras homologadas aos indígenas que nela vivem e outros 60 dias para entregar o título, sob pena de crime de responsabilidade. As questões indígenas para além das controvérsias Marco temporal Atualmente, o marco temporal para a demarcação de terras indígenas está contido na Lei 14.701/23. Basicamente, o texto estabelece que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Entretanto, essa questão está pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei contraria decisão do tribunal. Lei estabelece marco temporal para terras indígenas, mas o tema ainda vai ser julgado no STF Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Um reflexo perturbador da realidade brasileira.

  Os dados do Instituto Locomotiva mostram que 70% dos negros no Brasil enfrentam preconceito, refletindo o racismo estrutural persistente n...