Pelo texto, terras meramente ocupadas não garantem titulação; a Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O Projeto de Lei 2454/24 dá aos povos indígenas a
titulação somente das terras devidamente reconhecidas e homologadas pela
Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) após 1988. Pela proposta, o mero
reconhecimento ou a ocupação de terras indígenas não garantem a titulação. A
proposta, da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e do deputado Helio Lopes (PL-RJ),
não produz efeitos sobre terras contestadas, que só deixarão esse status se
houver decisão judicial irrecorrível. O texto está em análise na Câmara dos
Deputados. Direitos Segundo o projeto, os indígenas que receberem o
título de propriedade terão garantidos todos os direitos reais sobre a terra,
como o usufruto, a habitação, o penhor e a concessão. Os autores da proposição
argumentam que só com a titularidade e a fruição de direitos sobre a
propriedade os povos indígenas poderão se desenvolver economicamente. “Os
Yanomami brasileiros viveriam na penúria se recebessem ‘royalties’ pela
exploração consciente, com manejo e outros aspectos que a exploração de ouro
exige?”, questionam os parlamentares no texto que acompanha o projeto. Segundo
eles, é o direito da população gerir seus recursos, viver de suas terras e sair
da dependência de programas assistenciais. O acesso aos meios e à tecnologia
dos grandes centros, na visão de Silvia Waiãpi e Helio Lopes, tampouco
impediria os povos indígenas do Brasil de preservar sua cultura. De acordo com
a proposta, o presidente da República terá 60 dias para editar regulamento de
entrega da titulação das terras homologadas aos indígenas que nela vivem e
outros 60 dias para entregar o título, sob pena de crime de responsabilidade. As questões indígenas para além das controvérsias
Marco temporal Atualmente,
o marco temporal para a demarcação de terras indígenas está contido na Lei 14.701/23. Basicamente, o texto estabelece
que os povos indígenas têm direito apenas às terras que ocupavam ou já
disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Entretanto, essa questão está
pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), porque a lei
contraria decisão do tribunal. Lei estabelece marco temporal para terras indígenas, mas o
tema ainda vai ser julgado no STF Próximos passos O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários
e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a
proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem
– Noéli Nobre Edição – Natalia Doederlein Fonte:
Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário