Senado
prorroga 'drawback' até 2023; desoneração vale para exportadoras.
O Senado aprovou nesta quinta-feira (12) a medida
provisória que prorroga a desoneração de tributos para empresas brasileiras que
compram insumos usados na produção de bens destinados à exportação. Conhecido
como drawback, o benefício pode ser estendido, em algumas situações,
até 2023. A MP 1.079/2021 foi aprovada na forma do projeto
de lei de conversão (PLV 8/2022) e segue para sanção presidencial. O
relator da matéria em Plenário foi o senador Plínio Valério (PSDB-AM). Ele
lembra que o objetivo da medida é garantir a competitividade de empresas
nacionais prejudicadas pela retração do comércio externo durante a pandemia da
coronavírus. — No ano de 2019, aproximadamente US$ 49 bilhões em vendas
externas foram realizadas com o emprego do drawback, o que representou
21,8% do total das exportações nacionais naquele ano. Nota-se, de fato, o
grande impacto do regime, bem como a relevância e urgência da medida sob
análise — destacou Valério. A validade do benefício já havia sido prorrogada
uma vez pela Lei 14.060, de 2021, derivada da MP 960/2020. Para o Poder Executivo, os efeitos da
pandemia sobre a cadeia produtiva ainda persistem, o que pode prejudicar
empresas exportadoras que não conseguem vender seus produtos devido à queda de
demanda. O drawback é um sistema pelo qual a empresa exportadora conta
com isenção ou suspensão de tributos incidentes sobre mercadorias, insumos e
produtos usados na fabricação de outro produto a ser exportado. Para contar com
o benefício, que abrange Imposto de Importação, Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI), PIS e Cofins, a empresa precisa se habilitar na
Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, que define um prazo
para a exportação ser efetivada, sob pena de pagamento dos tributos devidos. O
texto aprovado permite a prorrogação por um ano dos atos de concessão com
validade até o final de 2021 e de 2022. Além disso, a partir de 1º de janeiro
de 2023, as cargas com mercadorias importadas sob o regime de drawback
serão isentas do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha
Mercante (AFRMM). Taxas internacionais A Câmara dos Deputados introduziu outro
tema na MP: as taxas usadas para remunerar recursos do Fundo de Amparo ao
Trabalhador (FAT) aplicados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social (BNDES) em projetos de produção ou comercialização de bens e serviços. A
Lei 9.365, de 1996, prevê que 20% dos recursos do
FAT podem ser aplicados nessa finalidade e vincula todos os financiamentos ao
dólar ou ao euro. O projeto de lei de conversão permite o uso de outras moedas,
definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Pela regra atual, os
contratos em dólar podem ser corrigidos pela taxa de juros para empréstimos e
financiamentos no mercado interbancário de Londres (Libor) ou pela taxa de
juros dos títulos do Tesouro dos Estados Unidos. Nos contratos em euro, são
usadas a taxa de juros de oferta para empréstimo interbancário em euro
(Euribor) ou a taxa representativa da remuneração média de títulos de governos
de países da zona econômica do euro. O projeto de lei de conversão prevê novas
possibilidades: se o contrato estiver em
dólar, pode ser usada a Secured Overnight Financing Rate (SOFR) ou
outra taxa de referência que venha a ser definida pelo CMN; se estiver em euro,
a Euro Short-Term Rate (ESTR) ou outra taxa de referência definida
pelo CMN; e aquela definida pelo CMN
quando o contrato estiver em outras moedas conversíveis. — A ideia é facilitar
a utilização dos recursos do FAT e estimular as exportações brasileiras, por
meio da possibilidade da aplicação, nos respectivos financiamentos, de taxas de
juros em moeda estrangeira mais adequadas — explica Plínio Valério. Origem da
mercadoria A medida provisória revoga ainda um dispositivo da Lei 12.546, de 2011, sobre procedimentos de
importação dos chamados produtos de origem não preferencial. De acordo com o
Poder Executivo, a revogação evita uma contradição interna na lei.Ao contrário
dos produtos de origem preferencial (que contam com redução tarifária por conta
de acordos de livre comércio entre o Brasil e o país exportador), os produtos
de origem não preferencial não contam com essa tarifa mais baixa. Nesses casos,
é preciso investigar cotas, marcação de origem e direitos antidumping contra
preços artificialmente mais baixos.A MP 1.079/2021 revoga um dispositivo
segundo o qual a licença de importação só será concedida para os produtos de
origem não preferencial após a conclusão daquele processo de investigação. Isso
porque, segundo a Poder Executivo, alterações feitas na própria Lei 14.195, de 2021, já dispensam a licença de
importação para produtos sujeitos à análise de origem. Com Agência Câmara
Fonte: Agência Senado