Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou, em Dezembro, projeto de lei que estabelece critérios para o aumento das tarifas de energia elétrica no Brasil. Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Domingos Neto (PSD-CE), ao Projeto de Lei 290/19, do deputado Rubens Otoni (PT-GO). O novo texto consolida a proposta original e outros seis projetos que tramitam em conjunto (apensados). Veja o texto aprovado A principal medida aprovada determina que os novos contratos de concessão ou permissão de distribuição de energia, assinados após a publicação da lei, deverão utilizar obrigatoriamente o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) como indexador para o reajuste anual de tarifas. Atualmente, diferentes contratos podem utilizar índices variados, o que pode gerar distorções nos valores cobrados dos consumidores. Padronização de contratos A nova proposta do deputado Domingos Neto apresenta uma diferença de alcance em relação ao texto de Rubens Otoni. Enquanto o projeto original pretendia limitar todos os reajustes tarifários no território nacional ao IPCA de forma imediata e anual, a versão aprovada pela comissão foca na padronização de contratos futuros. O objetivo da mudança é garantir um indexador padrão ao longo do tempo, promovendo um tratamento igualitário entre os consumidores de diferentes estados. A proposta altera a Lei 9.427/96, que instituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Impacto no orçamento familiar Domingos Neto destacou que o custo da energia é uma preocupação central para a população brasileira. “Os aumentos nas tarifas de energia elétrica têm se tornado inegavelmente um dos principais fatores que impulsionam a inflação no país”, afirmou. Na avaliação de Neto, a fixação de um índice oficial “tende a favorecer a adequação dos custos da energia elétrica à capacidade de pagamento dos consumidores”. Próximos passos O projeto segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores. Reportagem - Noéli Nobre Edição - Marcia Becker Fonte: Agência Câmara de Notícias
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