CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

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quarta-feira, 9 de setembro de 2020

NOTICIAS GERAL-CONDENAÇÃO

 


Desembargador perde aposentadoria e terá de pagar multa milionária. Ele foi acusado de favorecer Cachoeira

O ex-desembargador do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª região, Júlio César Cardoso de Brito foi condenado, no dia último dia 4, a perda de aposentadoria e ao pagamento de uma multa de R$ 15 milhões pela acusação de receber vantagens indevidas para beneficiar o o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, no âmbito da Operação Monte Carlo. Segundo relata o Ministério Público Federal de Goiás (MPF), Júlio César teria obtido vantagens patrimoniais indevidas por meio do exercício do cargo de juiz do TRT. A procuradoria descreve que o magistrado removia entraves jurídico-processuais que contrariavam os interesses da organização.   Além do ex-desembargador, Carlinhos Cachoeira também foi condenado no processo ao pagamento de multa no valor de R$ 30 milhões. Além dele, seu irmão, Marco Antônio de Almeida Ramos, e um de seus principais auxiliares, Gleyb Ferreira da Cruz, também terão de restituir os cofres públicos em R$ 18 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente.Presentinhos Na denúncia, o Ministério Público Federal (PRF) narra que o ex-desembargador recebia “vantagens patrimoniais indevidas”. Dentre os “mimos”, foram relacionados ingressos para camarotes em shows, bebidas caras, pagamentos de viagens e pagamento de dívidas na aquisição de um carro de luxo. Júlio César, narra o magistrado, realizou ações com “objetivos ilegais” e com dolo de agir contra o que prega a Constituição. Ele já havia sido aposentado compulsoriamente como pena administrativa para as ações irregulares. A sentença destaca que Marco Antônio agia não de modo impositivo, mas “sob feição familiar, com estrito laço consanguíneo” à Cachoeira. Já a Gleyb, cabia o papel de transmitir as ordens dadas pelos irmãos ao magistrado.( Fonte Jornal Contexto Ana Rita Noronha) 

NOTICIAS GERAL-INTERNACIONAL


Cuidadora ocupa casa de idosa que morreu por covid e teve corpo incinerado.

Uma cuidadora, de 33 anos, ocupou irregularmente a casa de uma idosa, que morreu com suspeita de covid-19 ainda em meados de março, na Espanha, e teve o corpo incinerado sem que as duas filhas soubessem. A polícia investiga o caso. Segundo informações do jornal "El Mundo", Pilar, de 75 anos, era viúva, morava sozinha e contava com a ajuda de uma assistente, Rosa, peruana, há cerca de um mês e meio. A idosa teria morrido em decorrência da covid-19 e teve o corpo cremado, sem que as duas filhas fossem informadas....Rosana, uma das filhas de Pilar, disse não acreditar na versão contada pela cuidadora e que o caso é muito pior do que se imagina. "Gostaria de saber o que se passou com a minha mãe. Também tive coronavírus e fiquei 30 dias hospitalizada. Quando soubemos de sua morte, ela já havia sido cremada", contou Rosana. "Acho que minha mãe não morreu naturalmente e vamos fazer todo o possível para esclarecer o que aconteceu. Temos indícios de que ela [a assistente] foi capaz de fazer alguma coisa", completou. Rosana contou que a sua mãe era acompanhada por uma outra cuidadora, que saiu em fevereiro. Rosa, então, foi recomendada. No início, ela trabalhava apenas duas horas por dia limpando ... ( Fonte UOL)

CORONAVÍRUS

 


O Que é COVID-19-Os coronavírus são uma grande família de vírus comuns em muitas espécies diferentes de animais, incluindo camelos, gado, gatos e morcegos. Raramente, os coronavírus que infectam animais podem infectar pessoas, como exemplo do MERS-CoV e SARS-CoV. Recentemente, em dezembro de 2019, houve a transmissão de um novo corona vírus (SARS-CoV-2), o qual foi identificado em Wuhan na China e causou a COVID-19, sendo em seguida disseminada e transmitida pessoa a pessoa. A COVID-19 é uma doença causada pelo corona vírus, denominado SARS-CoV-2, que apresenta um espectro clínico variando de infecções assintomáticas a quadros graves. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, a maioria (cerca de 80%) dos pacientes com COVID-19 podem ser assintomáticos ou oligossintomáticos (poucos sintomas), e aproximadamente 20% dos casos detectados requer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória, dos quais aproximadamente 5% podem necessitar de suporte ventila tório.-Quais são os sintomas-Os sintomas da COVID-19 podem variar de um resfriado, a uma Síndrome Gripal-SG (presença de um quadro respiratório agudo, caracterizado por, pelo menos dois dos seguintes sintomas: sensação febril ou febre associada a dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza) até uma pneumonia severa. Sendo os sintomas mais comuns:Tosse,Febre,Coriza,Dor de garganta,Dificuldade para respirar, Perda de olfato (anosmia), Alteração do paladar (ageusia) ,Distúrbios gastrintestinais (náuseas/vômitos/diarreia),Cansaço (astenia), Diminuição do apetite (hiporexia), Dispneia ( falta de ar).-Como é transmitido-A transmissão acontece de uma pessoa doente para outra ou por contato próximo por meio de:Toque do aperto de mão contaminadas;Gotículas de saliva;Espirro;Tosse;Catarro;Objetos ou superfícies contaminadas, como celulares, mesas, talheres, maçanetas, brinquedos, teclados de computador etc.( Fonte Ministério da Saúde)

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que prevê desconto em pedágio para carros com mais de três passageiros.

  Proposta segue em análise na Câmara dos Deputados. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4...