Deputado lembra que hidrelétricas pagam compensação
e que ausência da mesma regra para as termelétricas fósseis causa distorção no
parque elétrico brasileiro.
O Projeto de Lei 234/23, do deputado Eduardo
Bismarck (PDT-CE), determina que as centrais termelétricas que
utilizam combustíveis fósseis (como carvão mineral e óleo diesel) terão que
pagar uma compensação social de 7% da receita operacional líquida.Pela
proposta, em análise na Câmara dos Deputados, os recursos serão usados para
abater a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda dos
municípios que abrigam as usinas.Atualmente, as hidrelétricas pagam uma
compensação financeira semelhante aos estados e municípios onde estão
instaladas. O autor do projeto afirma que a ausência da mesma regra para as
termelétricas fósseis, que causam poluição, causa uma distorção no parque
elétrico brasileiro.“A competitividade das hidrelétricas fica prejudicada em
relação às termelétricas a combustíveis fósseis. Trata-se de um mecanismo que
dá um sinal econômico contrário ao interesse da sociedade, pois incentiva a
fonte menos sustentável e prejudica a mais vantajosa”, disse Bismarck. Ele
afirma ainda que a medida traz benefícios ambientais.Ainda pelo projeto, caso o
valor arrecadado com a compensação seja suficiente para conceder um desconto
tarifário integral aos consumidores de baixa renda, os recursos excedentes
serão destinados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), um fundo que
financia políticas energéticas. Tramitação A proposta será despachada
para análise das comissões permanentes da Câmara. Fonte: Agência Câmara de
Notícias Reportagem - Janary Júnior Edição - Marcia Becker
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