Senado analisa MP que cria
programa de acesso gratuito à internet para alunos.
A Medida Provisória (MP) 1.077/2021, que cria o Programa Internet Brasil,
está pronta para ser analisada pelos senadores. Na noite de terça-feira (19), a
Câmara encerrou a votação da proposta, que visa promover o acesso gratuito à
internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de
ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Os deputados fizeram alterações no texto
original enviado pelo Executivo ao Congresso. O relator foi Sidney Leite
(PSD-AM). Conforme a versão aprovada, o programa alcança os
alunos do CadÚnico matriculados também nas escolas das comunidades indígenas e
quilombolas. O acesso à rede mundial de computadores deverá ser garantido aos
alunos pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso,
principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a
mais de um aluno por família. O programa será implementado e coordenado pelo
Ministério das Comunicações, que poderá utilizar os serviços de organizações da
sociedade civil. A implantação ocorrerá de forma gradual, dependendo da
disponibilidade de recursos, dos requisitos técnicos para a oferta do serviço e
de outras disposições estabelecidas pelo ministério. O Ministério da
Educação ajudará a pasta na gestão, no monitoramento e na avaliação do
programa. Mais beneficiados
A MP abre a possibilidade de que o programa de internet alcance outras pessoas
beneficiárias de políticas públicas do governo federal nas áreas de educação,
desenvolvimento regional e saúde, transporte, agricultura e pecuária, turismo,
cultura e desporto e segurança pública. Além disso, o Executivo poderá
identificar outras áreas de atuação para conceder o acesso gratuito à banda
larga. O texto permite a estados, Distrito Federal e municípios assinarem
convênio com o governo federal para aderir ao programa. Quando forem
beneficiadas essas outras áreas citadas, os respectivos órgãos e entidades
públicas deverão celebrar instrumento próprio, se houver repasse de recursos
financeiros; manter atualizadas as informações cadastrais dos beneficiários
indicados por eles; e estabelecer os procedimentos para a seleção de
beneficiários, observado o disposto na legislação. A medida provisória
determina ainda que quem se beneficiar indevidamente do programa terá de
restituir voluntariamente o equivalente aos valores recebidos, e o Ministério
das Comunicações deverá cancelar o serviço. Se não ocorrer a restituição, a
pessoa poderá ter o nome incluído na lista de devedores da União. Outorgas de rádio Outra mudança
feita pelo relator trata de assunto diverso: a renovação de outorgas de
radiodifusão. Segundo o trecho acrescentado, o Ministério das Comunicações
deverá reconhecer pedidos apresentados fora do prazo para a renovação da
concessão ou permissão de serviços de radiodifusão, desde que encaminhados ou
protocolizados até a data de publicação da lei de conversão da MP. Isso valerá
inclusive para aquelas já declaradas pelo ministério como caducadas, contanto
que o ato não tenha sido aprovado pelo Congresso Nacional até essa mesma data. Para
aquelas que têm a outorga vencida e não pediram a renovação até a publicação da
futura lei, o relator concede o prazo de 90 dias para manifestarem o interesse
de continuar com a outorga, sob pena de perda da vigência. Quanto às
autorizações de serviços de radiodifusão comunitária, as regras são as mesmas,
exceto em relação ao prazo para aquelas com autorização vencida sem
requerimento de renovação. Em vez de 90 dias, as interessadas terão 60 dias. Tramitação A MP 1.077/2021 chegou ao
Congresso Nacional em dezembro do ano passado e precisa ter a votação concluída
até 15 de maio para que não perca a validade. As medidas provisórias são
normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de
relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos jurídicos imediatos, elas
necessitam da posterior apreciação pelas Casas do Congresso Nacional para se
converterem definitivamente em leis ordinárias.Quando uma MP sofre modificações
durante a tramitação na Câmara e no Senado, ela é transformada num projeto de
lei de conversão (PLV), que é enviado ao presidente da República, que
poderá tanto sancioná-lo quanto vetá-lo. Caberá ao Congresso Nacional deliberar
sobre o veto. (Fonte: Agência Senado)