Desde 12 de setembro, quando o provimento foi publicado, começou a transcorrer o prazo de 30 dias para que os tabeliães de notas integrem os cartórios ao sistema, que permite mais celeridade, economia e segurança ao serviço notarial.
Todos os cartórios de notas do Brasil terão que
lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais, sempre que
esse formato dos documentos for solicitado pelos cidadãos. A determinação é do
corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, autor do provimento
181/24 do Conselho Nacional de Justiça, e atende pedido do Conselho Federal do
Colégio Notarial do Brasil. Desde 12 de setembro, quando o provimento
foi publicado, começou a transcorrer o prazo de 30 dias para que os tabeliães
de notas integrem os cartórios ao sistema, que permite mais celeridade,
economia e segurança ao serviço notarial. Segundo o CNJ, das 1.264 serventias com atribuição
exclusiva de notas, 1.097 já praticaram atos notariais eletrônicos e 1.011 se
credenciaram para a possibilidade de emissão de certificados. Das 7.564
serventias extrajudiciais com atribuição notarial somada a outras atribuições,
4.531 praticaram atos notariais eletrônicos e 3.681 se credenciaram para a
possibilidade de emissão de certificados. Ao determinar a ampliação do serviço,
o corregedor alegou que a decisão "contribui para a eficiência e a
transparência dos serviços notariais". Por meio da plataforma e-Notariado,
através da qual são realizados os atos notariais eletrônicos, já foram
praticados 1,4 milhão de atos protocolares, 2,2 milhões de atos
extraprotocolares e 2,9 milhões de autenticações digitais. Até agora foram
emitidos 1,6 milhão de certificados digitais notarizados em 4.503 autoridades
notariais. Em seu voto, o corregedor justifica que o ato notarial eletrônico se
tornou ferramenta integrada à sociedade, possibilitando a emissão de documentos
como: - Escritura pública, que permite inclusive a realização de testamentos; -
Procurações; - Atas notariais. O corregedor salientou que a plataforma também
tem funcionalidades específicas para atender necessidades como a Autorização
Eletrônica de Viagem (AEV) e "mais recentemente, a autorização eletrônica
de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, por meio do formulário
Aedo". Mauro Campbell Marques apontou que a ausência de cobertura do
serviço notarial eletrônico em todo o território brasileiro é prejudicial aos
cidadãos, uma vez que ficam sem acesso à emissão do certificado digital. Ele
lembrou ainda que o acesso à internet se intensificou após a pandemia, sendo
superadas questões que antes eram consideradas dificuldades para a adesão ao
serviço. "Os quatro anos de funcionamento demonstram que a plataforma tem
capacidade de comportar a prática de atos em todo o Brasil, e os custos para os
notários são baixos", escreveu. Sobre a proposta, apresentada à
Corregedoria Nacional pelo Colégio Notarial do Brasil, 24 das 26 corregedorias
dos tribunais de Justiça do País foram favoráveis ou não contrárias. Entre as
sugestões apresentadas, foi recomendada a elaboração de projeto, pelo Colégio
Notarial, "para auxiliar os cartórios de pequeno porte na aquisição de
equipamentos necessários para emissão do certificado digital notarizado e na
promoção de capacitações e atualizações regionais para a utilização da
plataforma". A respeito dos custos, o Colégio Notarial do Brasil
esclareceu que há "diferenciação nos valores repassados para as
serventias, conforme os serviços utilizados dentro da plataforma, considerando
a infraestrutura exigida para a realização de cada tipo de atividade".
Assim, o pagamento dos custos da plataforma é feito por uso, a partir do ato
praticado. Os tabeliães que lavrarem poucos atos notariais terão pequeno gasto
financeiro, mas sem onerar o cidadão. O corregedor ainda entendeu que o sistema
de atos notariais eletrônicos e-Notariado disponibiliza, "de forma
democrática, uma infraestrutura tecnológica robusta e segura". Ele lembrou
que a ideia de uma plataforma única integrada para a prática de serviços
extrajudiciais de forma virtual não é novidade. O ministro citou a Central de
Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), a instituição do
Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e a Central Nacional de
Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (Cenprot). Por fim, ao
determinar a adesão dos registradores ao e-Notariado, o corregedor destacou a
bem-sucedida experiência e a segurança da plataforma, o baixo custo financeiro
para os tabeliães e os benefícios para o cidadão. "Propicia a evolução do
serviço público e a inclusão digital de toda a sociedade", concluiu. Leia
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