A revista terá de pagar 40 mil reais à ex-primeira-dama e publicar direito de resposta. A publicação da Editora 3 cometeu um deslize ético e jornalístico.
A revista “IstoÉ” e seu diretor de redação
foram condenados pelo Superior Tribunal de Justiça a indenizar a
ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro em 40 mil reais. A publicação terá de abrir
espaço para o direito de resposta. A “IstoÉ” publicou, em 21 de fevereiro de 2020, na coluna
“Brasil Confidencial”, a nota “O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de
perto”. No início, no Tribunal de Justiça de São Paulo, Michelle Bolsonaro
perdeu para a revista. Avaliou-se que a ex-primeira-dama estaria
“permanentemente sujeita a ter a vida esmiuçada porque suas atividades são, em
geral, de interesse público, até porque muitas vezes pagas com dinheiro
público, a gerar, inclusive, a conferência das respectivas contas”. O que
parece razoável, por considerar que Michelle Bolsonaro é uma figura pública e,
como primeira-dama, gastava dinheiro público, na verdade é de caráter muito
mais complexo. Há, na minha opinião, um equívoco. De fato, figuras públicas
podem ter suas vidas privadas divulgadas, desde que conectadas com o interesse
público. Mas o que a Justiça, em primeira instância, não avaliou, ou avaliou
errado, é outra coisa: o jornalismo pode mentir? Se a revista não apresentou
provas do que disse, inclusive em juízo, parece evidente que a informação não
era verdadeira. O que indica que o TJ paulista falhou. Então, se a Justiça de
São Paulo equivocou-se, quer dizer que o STJ acertou? A condenação é correta,
mas aponto um problema na decisão do ministro-relator Antonio Carlos Ferreira. O
relator Ferreira assinala que a “IstoÉ”, da Editora 3, “manipulou a opinião do
leitor para despertar no público a ideia de que haveria infidelidade conjugal
no seu relacionamento com o Exmo. Sr. Presidente”. O magistrado enfatiza que a
matéria publicada “é sabidamente falsa”. Até aí não há do que discordar. Entretanto,
de acordo com reportagem publicada pelo “Estadão”, o ministro “ressaltou que o
interesse público não justifica a necessidade de suprir os leitores com
informações pessoais de pessoas públicas, nem ‘publicar notícias que aumentam o
número de vendas da notícia”. Se a informação fosse verdadeira, jornais como
“Folha de S. Paulo”, “Estadão”, “O Globo”, “New York Times” e “Washington Post”
deixariam de publicá-la? Na certa divulgariam. O foco da Justiça deve ser a informação falsa Então,
o foco do magistrado não é inteiramente preciso. O problema — gravíssimo — é a
informação falsa. Pois a “IstoÉ” não apresentou nenhuma prova de infidelidade
de Michelle Bolsonaro. Jornalista, não estou entre os que apreciam a vida
privada das pessoas, políticas ou não, exposta nos jornais, revistas e portais
de notícias. Mas figuras públicas correm mais riscos e dificilmente — no
Brasil, na Inglaterra e nos Estados Unidos, para citar apenas três países —
suas histórias, sobretudo se escandalosas, deixarão de ser publicadas. Se forem
verdadeiras, ainda que degradantes, a Justiça tem de condenar quem as divulgou?
Talvez não. A “IstoÉ” é uma publicação que tem história positiva e pode ter
cometido um erro de avaliação. Um descuido. Um excesso. Mas é preciso ter
cuidado com dois tipos de jornalismo. Aquele que se vende e o ideológico. O
jornalismo ideológico funciona assim: bem, se Jair Bolsonaro é de
extrema-direita, e se defendemos a democracia, então podemos fazer qualquer
coisa contra ele — inclusive insinuar que é “corno”. Trata-se de um jornalismo
nefando para a sociedade, porque não serve à verdade, e sim ao sistema
ideológico ao qual se adere. Há também o jornalismo que se vende aos que estão
no poder. No caso, recebendo-se dinheiro, a redação faz aquilo que quem pagou
pediu ou exigiu. (Fonte Jornal Opção Noticiais)
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