CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

CONTRA COVID 19 "COVID MATA"

segunda-feira, 15 de julho de 2024

Em Goianápolis, homem matou com pedaço de pau uma pessoa que conversava com a ex-esposa.

 

Na manhã de ontem (quinta-feira, 11/7), a Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Goianápolis, em uma ação rápida, capturou em flagrante delito um homem de 39 anos pelo cometimento de um bárbaro homicídio.

Na noite anterior (10/7), o investigado, por ciúmes, efetuou golpes com o tronco de uma árvore, em face de um homem de 35 anos que estava conversando com sua ex-esposa. Vale ressaltar que o agressor já tinha medidas protetivas de urgência em seu desfavor, obrigando-o a não se aproximar da ex-companheira. Na data do crime, contudo, ele resolveu descumprir as medidas e se aproximar da ex-companheira. Ao encontrá-la conversando com outro homem acabou tirando a vida dele de forma bárbara. Leia também: Painel do Detran mostra índices de Anápolis nas provas da CHN Após o crime, ele saiu correndo do local e se evadiu da região. Porém, a ação rápida da equipe de policiais civis de Goianápolis, através de investigação policial, culminou na prisão do agressor na região da rodoviária de Goiânia, quando o mesmo tentava fugir para o Estado da Bahia. Segundo as informações da polícia, a pena para o crime pode chegar a 30 anos de reclusão. O preso foi encaminhado ao sistema penal, onde se encontra a disposição da Justiça. Com informações e foto da 3ª DRP em Anápolis> ( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

CÂMARA DOS DEPUTADOS Nova lei fixa idade máxima para veículos usados em autoescolas.

 

Norma surgiu de projeto apresentado na Câmara dos Deputados.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.921/24, que estabelece idade máxima para os veículos destinados à formação de condutores. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11). De acordo com o texto, a idade dos veículos de autoescolas dependerá da categoria de habilitação pretendida pelo motorista. As faixas são as seguintes:

  • 8 anos para categoria A (motocicletas, motonetas e triciclos);
  • 12 anos para categoria B (automóveis de até oito lugares); e
  • 20 anos para categorias C, D e E (automóveis de transporte de carga e de passageiros).

A contagem do tempo exclui o ano de fabricação, começando a contar no ano seguinte.

Origem da lei A nova lei é resultado do Projeto de Lei 2000/22, do ex-deputado Abou Anni (SP), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, o texto foi relatado pelos deputados Diego Andrade (PSD-MG), na Comissão de Viação e Transportes; e Darci de Matos (PSD-SC), na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Da Agência Senado – MO Fonte: Agência Câmara de Notícias

CÂMARA DOS DEPUTADOS Estados e municípios podem elevar cashback da reforma tributária por legislação própria.

 

No texto aprovado, a União terá que devolver para famílias de baixa renda 100% do imposto sobre energia, água e botijão de gás.

O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) aprovado pela Câmara deixa um espaço para que estados e municípios possam elevar o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por lei própria. Caso não haja lei nova, a devolução mínima de 20% passará a valer em 2029. O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, que é federal. A auditora da Receita Federal Liziane Meira disse aos deputados do Grupo de Trabalho da regulamentação da reforma que o objetivo foi justamente privilegiar a discussão local sobre o assunto: “Por que não foi colocado um percentual menor para o IBS, que é dos estados e municípios? Porque se espera que as entidades federadas, estados e municípios, tenham suas próprias políticas e venham a incrementar também esse índice”, disse. No texto aprovado, a União, porém, terá que devolver 100% da CBS que incidir sobre contas de energia, água e na compra do botijão de gás. Para os demais produtos, exceto os taxados pelo Imposto Seletivo, haverá devolução de 20%, como no IBS. Luís Fernando da Silva, secretário de Finanças de Rondônia, disse que, no grupo de trabalho, defendeu um mínimo de 50%: “Pessoalmente, como tributarista, defendo que esse percentual seja elevado para algo em torno de 50%, ainda que reduzindo alguma coisa da cesta básica. Isso será melhor para alcançarmos a redução da regressividade, que é a maior mazela do atual sistema tributário brasileiro”, afirmou. Cashback e alíquota zero A maior parte dos tributaristas que participaram do GT avaliam que o cashback é melhor que dar alíquota zero para alimentos, por exemplo, porque ele pode ser direcionado para quem precisa; além de reduzir a informalidade porque obriga a solicitação da nota fiscal. Outra vantagem é a garantia de que o benefício será totalmente repassado. No Rio Grande do Sul, já existe o programa Devolve ICMS que, segundo o subsecretário da Receita estadual, Giovanni Padilha, comprova que as famílias que ganham até um salário mínimo têm 50% de redução da carga de ICMS. A alíquota média do ICMS para elas é de 10,4%. Como a desoneração da cesta básica, ela cai para 9,5%. Mas, com o cashback, ela vai para 5,2%. Giovanni disse aos deputados que o mecanismo de devolução é muito simples. A família só precisa apresentar o CPF na compra e o estado devolve o imposto em um cartão de débito. Para o novo cashback, a devolução poderia ser feita até por pix. “A partir dessa informação, a administração tributária, com base nos parâmetros que estarão estabelecidos na legislação, tem totais condições de fazer o cálculo de quanto caberá a cada família. São algoritmos muito simples. Nós aqui, no Rio Grande do Sul, por exemplo, usamos um programador só. Não há nenhuma dificuldade no sistema informático que está por trás disso”, disse Padilha. Para o deputado Luiz Carlos Hauly (Pode-PR), os testes com o cashback da CBS, que começarão já em 2027, poderão modificar o pensamento dos parlamentares: “Está muito claro, entre alíquota reduzida e cashback, eu não tenho dúvida. Se o cashback funcionar no teste que vamos fazer – e vamos fazer um ano de teste –, pode-se trocar pelo cashback, que é a devolução personalizada e individualizada. Mas o legislador quis dar alíquota zero, alíquota menor e cashback. Ele deu os dois instrumentos para diminuir a carga tributária dos pobres. É claro que a alíquota reduzida beneficia os mais ricos”, afirmou o deputado. Pelo texto aprovado na Câmara, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda terão que editar regras para definir o método de cálculo e de devolução dos tributos, após a sanção da lei complementar. Mas ela já define que os serviços com periodicidade mensal como a conta de luz terão a devolução nas próprias faturas. Na América do Sul, Bolívia, Colômbia, Equador e Uruguai já utilizam o cashback. Reportagem – Silvia Mugnatto Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

 

 

Reforma tributária: operações com bens imóveis poderão ter alíquotas reduzidas em 40%.

 

Projeto de regulamentação da reforma foi aprovado pela Câmara dos Deputados e será votado no Senado.

Um dos pontos com mais mudanças no projeto de regulamentação da reforma tributária (Projeto de Lei Complementar 68/24) é o das regras para operações com bens imóveis, que terão alíquotas reduzidas em 40%, em vez dos 20% previstos originalmente. O texto aprovado, apresentado pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), aumenta o desconto para a receita tributável obtida com aluguéis, que terá desconto de 60% dos tributos. Além das empresas do ramo imobiliário, entram também os serviços de construção, ficando de fora as operações de permuta (exceto sobre a torna) e as operações de constituição ou transmissão de direitos reais de garantia (quando um banco fica com o imóvel dado em garantia). Para as empresas, a incidência ocorrerá na venda, transmissão de direitos, locação ou arrendamento e nos serviços de corretagem e administração de imóveis. Pessoa física sujeita ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) que tenha um imóvel e não o utilize de forma preponderante em suas atividades econômicas não pagará os tributos na venda, locação e arrendamento desse imóvel. Segundo o texto, a base de cálculo será o valor de venda; o valor da locação ou do arrendamento; ou o valor do ato oneroso de direitos reais, exceto os de garantia. Caso a autoridade fiscal considerar que o valor da operação não é condizente com o de mercado ou estiver baseado em documentos sem fé, poderá iniciar procedimento administrativo para determinar o valor a ser tributado, assegurado o contraditório e ampla defesa em processo administrativo. O Fisco poderá assim contrapor o preço da transferência com um valor de referência determinado levando-se em conta os valores praticados no mercado, os valores usados como base para IPTU e ITR, informações de cartórios de imóveis e localização, tipologia, padrão de construção e outros dados. Ressarcimento Outro benefício incluído para as construtoras e incorporadoras de imóveis é a antecipação de possíveis ressarcimentos de IBS e CBS após a compensação de valores pagos com créditos apropriados no decorrer da obra. Ao contrário do texto original, que permitia o ressarcimento após a conclusão da obra e emissão do “habite-se”, o texto aprovado permite apresentação do pedido até a conclusão da incorporação ou do parcelamento do solo, conforme o caso. Redutor de ajuste Para encontrar o valor da receita tributável obtida pelo contribuinte com as operações, da base de cálculo será descontado um redutor de ajuste vinculado ao valor de compra ou ao valor de referência se o primeiro for contestado em processo. A principal novidade nesse ponto é a inclusão do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de contrapartidas de ordem urbanística ou ambientais entregues pelo empreendimento como condição para se obter o direito de construir, tais como doação de terras para uso público, execução das vias de circulação em loteamento, demarcação dos lotes, quadras e ruas e obras de escoamento das águas pluviais. Na venda de imóveis residenciais novos, como os de programas de habitação popular (Minha Casa, Minha Vida, por exemplo), além do redutor haverá um outro de valor fixo de R$ 100 mil, podendo inclusive chegar a zerar a base de cálculo. Para loteamentos residenciais direcionados a esse público, o redutor fixo será de R$ 30 mil. Se houver locação, cessão onerosa ou arrendamento, o redutor social será de R$ 400 por imóvel até o limite da base de cálculo. Esses valores serão reajustados pelo IPCA. Todos os imóveis urbanos e rurais sujeitos a esses tributos deverão ser inscritos no Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB), no qual devem constar dados dos cartórios e documentos relativos a obras de construção civil. Construção civil Quanto à construção civil, o texto prevê que a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor da operação, deduzidos aqueles dos materiais de construção fornecidos diretamente ou indiretamente pela construtora. No entanto, a construtora não poderá apropriar créditos desses tributos nas fases anteriores quando da compra dos materiais de seus fornecedores. Turista estrangeiro O texto aprovado inclui ainda a devolução do IBS e da CBS incidentes sobre mercadorias que o turista estrangeiro comprar no Brasil de lojas habilitadas e levar em sua bagagem. O benefício será limitado a um total equivalente em reais a mil dólares (cerca de R$ 5,5 mil), podendo ser aproveitado nas viagens com embarque aéreo ou marítimo. Custos administrativos com o funcionamento do mecanismo poderão ser descontados da devolução. Cooperativas Para as cooperativas, a Câmara criou novo regime específico com alíquota zero de IBS e CBS em operações na quais o associado destina bem ou serviço para a cooperativa de que participa ou vice-versa (inclusive serviços financeiros). Isso valerá ainda para situações em que a cooperativa de agropecuária fornece bem material ao associado não sujeito ao regime regular desses tributos (produção integrada, por exemplo). Pagamentos de funcionários Para evitar a fuga de tributação por parte de empresas que direcionam bens para uso de seus dirigentes e funcionários (imóveis, veículos, celulares, etc.), o projeto lista vários tipos que, mesmo cedidos sem contrapartida financeira, devem ser tributados:

  • planos de celular ou internet;
  • serviços de saúde;
  • educação;
  • alimentação e bebidas.

Entretanto, certos bens não serão considerados tributáveis, como uniformes e fardas, equipamentos de proteção individual, serviços de departamento médico próprio, planos de saúde, vale-refeição e vale-alimentação. Ficarão de fora da tributação também os benefícios educacionais concedidos por instituições de ensino a seus empregados e dependentes, como bolsas de estudo ou descontos na mensalidade, desde que sejam oferecidos a todos os empregados, ainda que em percentuais diferenciados em favor dos empregados de menor renda ou com mais dependentes. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli  Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Lira condena atentado a Trump e diz que divergências se resolvem no voto.

 

Presidente da Câmara se manifestou por meio de suas redes sociais.

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, condenou o ataque contra o candidato a presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Trump foi ferido após um atentado em um comício no estado da Pensilvânia neste sábado. Ele saiu  ensanguentado do evento após o ataque. Em nome da Câmara, Lira repudiou o ato. "A Câmara dos Deputados, Casa do povo e da democracia, repudia com veemência qualquer ato violento, como o que atentou contra o candidato à presidência dos EUA Donald Trump. As divergências se resolvem no voto da maioria e na vontade do povo", disse Lira por meio de suas redes sociais. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que o atentado é inaceitável. Segundo Lula, o ato "deve ser repudiado veementemente por todos os defensores da democracia e do diálogo na política", disse o presidente. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que atos extremistas vêem se repetindo na política e cobrou uma "reflexão urgente sobre esse estado permanente de ódio". Para Pacheco, é preciso ampliar a busca pela convivência pacífica e democrática. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, também condenou os ataques. Na avaliação de Barroso, "a vida civilizada é feita de ideias e não de agressões". Reportagem - Luiz Gustavo XavierEdição - Wilson Silveira Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

domingo, 14 de julho de 2024

Polícia cumpre mandado e apreende menor que confessou homicídio na Jaiara.

 

Na noite desta terça-feira, 25/6, a Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio dos policiais do Grupo de Investigação de Homicídios de Anápolis (GIH), deu cumprimento a ordem judicial de busca e apreensão de menor identificado como responsável pelos atos infracionais análogos aos crimes de homicídio qualificado consumado e tentado praticados em face dos maiores Juan Pablo Alves Leal da Conceição e Lucas da Silva Vaz, respectivamente.

Conforme apurado, o crime foi praticado no dia 11 último, na Rua Ipameri, Vila Jaiara. Na oportunidade, Juan Pablo estava na porta de sua casa na companhia de seu cunhado Lucas, quando uma motocicleta se aproximou. No veículo estavam o piloto- que ainda não foi identificado- e na garupa o menor I.C.S.F., de 17 anos, que foi ao local para cobrar uma dívida no valor de R$ 400,00. Diante da negativa de Juan em pagar o valor, o menor inicialmente se afastou, mas minutos depois retornou ao local e desferiu diversos disparos de arma de fogo em direção a Juan Pablo, fugindo em seguida. Leia também: Deflagrada a Operação Pé de Coelho com prisões por golpe do ‘boleto reverso’ A vítima foi atingida por três disparos e Lucas, que estava ao lado, também foi alvejado por um disparo. Ambos foram socorridos e encaminhados ao hospital. Contudo, Juan Pablo, de 21 anos de idade, sucumbiu aos ferimentos e faleceu no dia 13 último, enquanto Lucas-que foi atingido na coluna- permanece em tratamento, estando sem o movimento dos membros inferiores. Interrogatório O menor, ao ser interrogado confessou a prática do ato infracional, confirmando que a desavença entre os dois teve início em razão de uma dívida no valor de R$ 400,00, durante as tentativas de cobranças os jovens trocaram ameaças que culminaram no evento ora investigado. O menor infrator foi recolhido na Delegacia de Apuração de Atos Infracionais ficando a disposição do Poder Judiciário.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

 

 

Mulher é detida em Anápolis por tentativa de furto de chocolate e picanha em supermercado.

Uma mulher de 43 anos foi presa na noite de terça-feira (09) ao tentar furtar picanha e chocolate de um supermercado no setor Central, em Anápolis. Usando uma bolsa e se passando por cliente, ela quase conseguiu levar os produtos, causando um prejuízo de R$195,39.

A ação foi monitorada pelo sistema de segurança do supermercado. Por volta das 19h, a mulher entrou no local, retirou duas peças de picanha e uma caixa de chocolate, e colocou os itens dentro da bolsa. Imagens mostram a suspeita na seção de frios, pegando as carnes e se dirigindo à porta de saída. Leia também: Deu Praia 2024 começa nesta quarta, dia 10, com esportes, atrações infantis e shows. Confira! Outro registro mostra o momento em que o segurança, alertado sobre o furto, aborda a mulher quando ela tentava sair do supermercado, impedindo-a de levar os produtos. Em depoimento, o gerente do supermercado afirmou que a suspeita já havia cometido vários furtos no local e estava sendo monitorada há algum tempo. A Polícia Militar foi chamada e encaminhou a mulher e os produtos à Central de Flagrantes, onde ela recebeu voz de prisão.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 


Projeto Memória DAIA: Celebrando 50 Anos de História Agroindustrial.

 

O Distrito Agroindustrial de Anápolis (DAIA) está prestes a alcançar um marco notável: meio século desde sua fundação. Para comemorar este aniversário significativo, o Consedaia (Conselho de Desenvolvimento do DAIA) lançou o “Projeto Memória DAIA”.

O objetivo primordial do projeto é resgatar e preservar a rica história do DAIA. O “Memória DAIA” aspira a construir um acervo abrangente que documente a trajetória do distrito, incluindo registros jornalísticos, fotografias desde os primeiros dias de construção das empresas, documentos históricos e depoimentos preciosos de indivíduos envolvidos. Leia também: Empresas podem adotar nascentes do Rio Caldas no Daia Para assegurar a perpetuação da memória do DAIA, está planejada uma exposição permanente em um futuro espaço dedicado a narrar esta história. Este local servirá como uma homenagem a todos que direta ou indiretamente contribuíram para o desenvolvimento deste importante distrito agroindustrial. A realização deste projeto depende do esforço conjunto de todos os envolvidos, garantindo que a história do DAIA seja preservada para as futuras gerações. A participação da comunidade é essencial para o êxito do Projeto Memória DAIA. Todos são convidados a enviar suas contribuições, ideias e sugestões através do e-mail acervo@consedaia.com.br.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

 

Política de policiamento em Goiás apresenta resultados que colocam o Estado em destaque nacional.

 

Principal credencial do Governador Ronaldo Caiado para se habilitar à disputa pela Presidência da República em 2026, a Segurança Pública em Goiás apresenta índices altamente animadores e convincentes para uma das principais demandas do povo brasileiro.

Os números apontam queda vertiginosa das diferentes modalidades de crimes e contravenções em Goiás, resultados nunca antes obtidos. Para o Governo do Estado, trata-se do reflexo da prioridade que se deu à proteção das vidas e dos patrimônios dos goianos. A Secretaria de Estado da Segurança Pública, divulgou, no começo da semana, o balanço das ações das Forças de Segurança de Goiás relativas ao primeiro semestre de 2024.  Na ocasião, o governador Ronaldo Caiado, e o secretário de Segurança Pública Renato Brum dos Santos, apresentaram os indicadores criminais e um comparativo com 2023. O levantamento feito pelo Observatório de Segurança Pública da SSP-GO, mostra que, neste primeiro semestre de 2024, foram cumpridos 4.997 mandados de prisão e apreensão. Em ações integradas, ostensivas, ou, no patrulhamento de rotina, as Forças de Segurança abordaram 584.937 veículos, recuperaram 1.900 com registro de furto ou roubo e abordaram 840.445 pessoas. Segurança em números As Forças policiais fizeram 12.224 prisões em flagrante e desarticularam 124 organizações criminosas. Ainda, segundo o relatório, 4.015 foragidos da Justiça foram recapturados. Neste período, também, foram apreendidas 2.319 armas de fogo e mais de 12 toneladas de drogas variadas. Os dados são provenientes do Registro de Atendimento Integrado, seguindo diretrizes da Secretaria Nacional de Segurança Pública e é utilizado por todas as Forças de Segurança. Ressalte-se que, segundo o Governador, em Goiás, os Crimes Violentos Letais Intencionais, registraram redução de 10,6% no número de Homicídios Dolosos no comparativo com o mesmo período do ano passado. Em 2023 aconteceram 519, e em 2024 foram 464, no primeiro semestre. Este ano, 2024, no mesmo período. Ressalte-se que 128 municípios não registraram homicídios consumados. No caso de feminicídios, a redução registrada é de 37,5%, sendo 32 em 2023, e 20 nos primeiros seis meses deste ano. O relatório que, em relação ao Acompanhamento de Medidas Protetivas realizadas pela Polícia Militar de Goiás (PMGO), houve um aumento de 338%. Foram 28.707 no primeiro semestre de 2023 e 97.084 em 2024. Neste sentido, a Polícia Civil de Goiás remeteu ao Poder Judiciário, no primeiro semestre desse ano, 8.013 Inquéritos Policiais com Autoria Definida. Esses dados são de Inquéritos que apuraram crimes que envolveram violência doméstica e familiar contra a mulher. Os registros de Roubo a Transeuntes caíram 31,1%, sendo 4.328 em 2023, e 2.982 em 2024. O número de Roubo de Veículos, também, teve queda de 27%.  De 512 em 2023 para 374, em 2024. As ocorrências de Roubo em comércios caíram 20,5%. Em 2023 foram 331, e no ano passado 263. Enquanto isso, os Roubos a Residências tiveram redução de 15,6%, sendo 276 no ano de 2023 e 233 em 2024. O registro de Roubos de Carga apresentou uma das maiores reduções: 71,4%. Em 2023 foram 21 casos, já em 2024 foram 6. O índice de Roubo a Instituição Financeira continua zerado e desde 2019 o Estado de Goiás não registra nenhum registro desse crime. O número de Furtos a Transeunte apresentou queda de -31,2%. Em 2023 foram detectados 3.954 casos, contra 2.722 em 2024. Os registros de furto de veículos reduziram -25,9%. No ano de 2023 foram 2.447 casos, e 1.814 em 2024. Também houve redução nos casos de Furto em Comércio, em 2023. Ocorreram 5.380 casos. Já, em 2024, esse número foi de 4.677, o que representa uma redução de 13,1%. Em 2023 o número de furtos em residências observou queda de -21,5%. Em 2023, foram 9.115 casos e 7.151, em 2024. Paz no campo O Batalhão de Polícia Militar Rural, em conjunto com a Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Rurais, continua a trabalhar, fortemente, na redução do roubo em propriedades rurais, crime que apresentou queda de 4,3%. As ações de policiamento e monitoramento no campo fortaleceram a segurança e inibiram o aumento de crimes. No ano de 2023 foram registrados 47 casos de roubos e 45 em 2024. Também, houve redução em relação ao furto em propriedade rural. Em 2023, foram registrados 1.706 contra 1.529, em 2024, que representa uma queda de 10,4%.( Fonte Jornal Contexto Noticias GO)

 

 

 

 

Atentado contra Trump ganha repercussão e comparações com facada em Bolsonaro.

 

São dois cenários diferentes, dois países diferentes, dois personagens diferentes. Mas há um ponto em comum entre o atentado sofrido pelo candidato à presidência dos Estados Unidos, Donald Trump, durante comício da Pensilvânia neste sábado, 13 de agosto, e a facada que quase tirou a vida do então candidato à presidência do Brasil, Jair Bolsonaro, dia 6 de setembro de 2018.

Esse ponto em comum é a violência política. Prática essa condenada pelo presidente americano Joe Biden: “Não há lugar para esse tipo de violência nos Estados Unidos”, assinalou. Aqui no Brasil, Lula considerou o ato de violência política contra Donald Trump como “inaceitável” e que deve ser “repudiado por todos os defensores da democracia e do diálogo na política”. O ex-presidente Jair Bolsonaro assim se expressou: “Nossa solidariedade ao maior líder mundial do momento. Esperamos sua pronta recuperação e nos veremos na posse”. “Um atentado a um presidenciável na maior democracia do mundo é algo que nos preocupa e tem de ser condenado com veemência”, afirmou o governador de Goiás, Ronaldo Caiado, em suas redes sociais. Na época, o atentado que vitimou Bolsonaro em ato de campanha na cidade mineira de Juiz de Fora, também ganhou grande repercussões e notas de solidariedade. Porém, num hiato de quase seis anos, a história da violência política se repete. No caso Bolsonaro, o autor, Adélio Bispo, foi preso. Mas até hoje a real motivação do crime é alvo de muitas incertezas e especulações. Leia também: Editorial 961 – Vandalismo nocivo Informações já amplamente divulgadas na imprensa, destacam que o FBI (Federal Bureau of Investigation), Polícia Federal Americana, identificou que o autor do disparo contra Trump teria sido um jovem de apenas 20 anos de idade, Thomas Matthew Crooks. O suposto atirador foi morto por agentes de segurança e uma outra pessoa que participava do comício também morreu, de acordo com as divulgações. As autoridades americanas estão investigando e se busca agora, também, saber qual teria sido a motivação. Trump foi atingido por um tiro no alto da orelha. Ele foi retirado do local e recebeu atendimento médico em hospital da Pensilvânia. Trump usou a rede social Truth neste domingo, 14/7, menos de 24 horas depois do atentado, e afiançou: “Não teremos medo”.( Fonte Jornal Contexto Noticias)

 

 

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA

 


Comissão discute combate a assédio moral na Polícia Rodoviária Federal.

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados promove nesta sexta-feira (12) audiência pública para discutir medidas de combate aos assédios moral e sexual na Polícia Rodoviária Federal (PRF). Veja a lista de convidados e envie suas perguntas O debate atende a pedido da deputada Erika Kokay (PT-DF). Segundo ela, o objetivo da reunião é oferecer uma oportunidade para que os responsáveis pela gestão da PRF apresentem dados, estatísticas e ações adotadas para combater o assédio, demonstrando compromisso com a transparência e a prestação de contas. "Os assédios moral e sexual podem causar sérios danos à saúde dos servidores e servidoras, além de impactar negativamente o ambiente de trabalho", diz a parlamentar. "Promover um ambiente de trabalho livre de assédio é fundamental para a eficácia e a integridade da instituição." A reunião será realizada no plenário 3, a partir das 14h30. Da Redação – MO Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto estabelece prisão em segunda instância e fim da audiência de custódia.

 

A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O Projeto de Lei 619/24 estabelece a prisão após condenação em segunda instância e acaba com a audiência de custódia. Atualmente o Código de Processo Penal (CPP) só admite a prisão após o trânsito em julgado da sentença condenatória, salvo flagrante delito. A proposta também dispensa a autoridade de informar à família, em um primeiro momento, ou outra pessoa indicada pelo preso sobre a prisão. Apenas o Ministério Público e advogado (ou Defensoria Pública) deverão ser avisados. Só após 24 horas da prisão, a família será contatada. Segundo o deputado General Pazuello (PL-RJ), autor do projeto, o objetivo é eliminar lacunas interpretativas que possam gerar nulidades desnecessárias nos processos criminais. “A insegurança jurídica resultante de interpretações divergentes pode conduzir a decisões contraditórias e à soltura de indivíduos perigosos para a ordem social”, disse. Prisão preventiva A proposta também permite que seja decretada prisão preventiva para evitar prática de novas infrações, diferente do que estabelece o CPP atualmente. O projeto revoga a necessidade de justificar a prisão preventiva e a possibilidade de ela ser revogada. Atualmente, esse tipo de prisão é prevista em caso de crimes dolosos punidos com pena de mais de quatro anos de cárcere. A proposta amplia a possibilidade de preventiva para casos em que houver indícios de o acusado praticar infrações penais constantemente. Além disso, também serão objeto de prisão preventiva crimes com violência, grave ameaça, porte ilegal de arma, racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, quadrilha, crimes hediondos ou cometidos contra o Estado Democrático de Direito. A regra vale inclusive para a presa gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência. A lei atual garante prisão domiciliar para essas mulheres. Revogações O texto revoga as disposições sobre o juiz das garantias, função prevista no CPP para salvaguardar os direitos individuais dos investigados e a legalidade da investigação criminal durante o inquérito policial. O projeto também revoga o acordo de não persecução penal, ajuste jurídico antes do processo fechado entre o Ministério Público e o investigado, acompanhado por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, é favorecido pela extinção da pena. Também é revogada a cadeia de custódia – conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte. A falta de fundamentação da sentença judicial deixa de ser causa de nulidade da sentença judicial, segundo o projeto. Próximos passos A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Projeto obriga locador a informar no anúncio se local aceita animal de estimação.

 

A Câmara dos Deputados está analisando a proposta.

O Projeto de Lei 2009/24 obriga o locador de imóvel a informar antecipadamente se o local aceita animal de estimação. A informação deve estar clara e destacada no anúncio, seja físico ou eletrônico. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e inclui a obrigação na Lei do Inquilinato e no Código Civil. Para o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), autor da proposta, muitos locadores e imobiliárias ainda não fornecem informações claras sobre a aceitação de animais de estimação nos imóveis anunciados. “Isso faz com que os interessados tenham que entrar em contato direto com o locador ou a imobiliária, fornecendo dados pessoais como telefone e e-mail, apenas para obter essa informação básica”, reclama o parlamentar. Ganem afirma que a prática é prejudicial aos consumidores e ao mercado imobiliário como um todo. “Ela gera frustração, desconfiança e insegurança jurídica, além de expor desnecessariamente os dados pessoais dos interessados.” Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2019, 47,9% dos domicílios brasileiros possuíam pelo menos um cachorro e 19,3% possuíam pelo menos um gato. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto também precisa ser aprovado pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem - Tiago Miranda Edição - Natalia Doederlein Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Projeto que regulamenta reforma tributária prevê regimes específicos para combustível, plano de saúde e sistema financeiro.

 

Proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e agora será analisada no Senado.

O projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) estabelece 11 tipos de regimes específicos para vários setores da economia, seguindo parâmetros da Emenda Constitucional 132, que instituiu a reforma em 2023. Para o setor de combustíveis será mantida a cobrança monofásica, ou seja, a alíquota será cobrada uma única vez, valendo para todos os elos da cadeia de produção. Assim, serão responsáveis por recolher o tributo os produtores de biocombustíveis, as refinarias e centrais de matéria-prima petroquímica, as unidades de processamento de gás natural e o estabelecimento produtor e industrial a ele equiparado. Também serão contribuintes o formulador de combustíveis, o importador e qualquer agente produtor autorizado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Nas operações como importador, o distribuidor também pagará IBS e CBS. No entanto, se for comprovada a existência de conluio para o não pagamento dos tributos junto com outros elos da cadeia do setor (distribuidor, varejista), estes serão responsáveis subsidiariamente. Com esse tipo de incidência, distribuidores, comercializadores e varejistas não poderão se apropriar de créditos em suas compras. Alíquotas Embora as alíquotas devam ser uniformes em todo o território, definidas anualmente e divulgadas pelo Comitê Gestor no caso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou pelo Poder Executivo no caso da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), o texto estipula critérios para se encontrar a carga tributária existente no ano em que esses tributos começarão a ser cobrados. Essa carga tributária considerará inclusive a indireta de outros tributos incidentes sobre insumos, serviços e bens de capital utilizados na produção, importação e comercialização dos combustíveis. Após a apuração dessa carga, ela será reajustada a cada ano a partir de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS. Esse reajuste será por meio de um percentual encontrado entre a variação do preço médio ao consumidor final em cada localidade tomando-se dois períodos de referência. Para a CBS, será a média do preço dos 36 meses antes de julho do ano anterior àquele para o qual a alíquota valerá dividida pela média dos preços de julho de 2023 a junho de 2026. Assim, quanto maior for a média de preço desses 36 meses, maior será o reajuste para o ano seguinte. No caso do IBS, a metodologia de correção é a mesma, mas valerá a partir de 2029 porque este será o primeiro ano em que o tributo começará a ser cobrado em substituição total ao ICMS. A referência fixa será julho de 2025 a junho de 2028. Lubrificantes O projeto não trata da alíquota monofásica para lubrificantes, apesar da referência a essa alíquota constar na emenda constitucional da reforma tributária. A Fazenda argumenta que há mais de 11 mil tipos de lubrificantes para os quais deveriam ser definidas alíquotas. Sistema financeiro Outra tributação com regime específico é a do sistema financeiro, que inclui desde bancos e cooperativas de crédito até seguradoras, agências de fomento, entidades de previdência complementar e serviços de ativos virtuais. Para alguns desses setores há regras diferenciadas. Uma última mudança feita pelo relator antes da votação deixou fora do pagamento desses tributos as entidades de previdência complementar fechada, desde que cumpram requisitos iguais aos exigidos de instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos. No caso de bancos e caixas econômicas, a alíquota, com cálculo a ser referendado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), deverá manter a carga tributária (direta e indireta) dos tributos a serem extintos pela reforma tributária tomando-se como base o período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023. Essas alíquotas valerão de 2027 a 2033. De 2034 em diante, valerão as fixadas em 2033. Todas serão aplicadas de maneira uniforme no território nacional. Essas instituições e outras também, como as de câmbio, títulos mobiliários, securitização e factoring poderão descontar da base de cálculo diversas despesas:

  • despesas financeiras com a captação de recursos;
  • despesas de câmbio relativas a essas operações;
  • despesas financeiras resultantes de perdas em operações com títulos;
  • encargos financeiros reconhecidos como despesas referentes a instrumentos de dívida emitidos pela pessoa jurídica;
  • provisão para créditos de liquidação duvidosa e perdas na cessão desses créditos; e
  • despesas com assessores e consultores de investimento nas negociações com títulos.

As alíquotas desse regime incidirão sobre o ganho líquido obtido com a operação (spread bancário, por exemplo). Quanto às demais compras de bens e serviços, aplica-se a norma geral de incidência, inclusive com apropriação de créditos.

A exceção será para a receita de serviços obtidas pelas cooperativas de crédito quando usar recursos próprios ou dos associados ou mesmo com recursos públicos de fundos oficiais ou constitucionais. Créditos A fim de aprofundar o princípio da não cumulatividade desses tributos, contribuintes que são empresas não financeiras e sujeitos ao regime regular poderão se creditar de CBS e IBS nos empréstimos tomados ou nos serviços de securitização e factoring. O crédito, no entanto, valerá apenas sobre o que exceder o montante do principal devolvido em cada parcela do empréstimo, limitado ao que superar a taxa Selic média de operações compromissadas com títulos públicos federais. Créditos poderão ser apropriados ainda em outros serviços financeiros, como arrendamento mercantil, arranjos de pagamento e seguros. Entretanto, será proibido aproveitamento de crédito em serviços de ativos virtuais, que serão tributados pelo valor do serviço prestado, sem deduções na base de cálculo. FGTS Serviços relacionados a operações do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de outros fundos garantidores de políticas públicas estarão sujeitos ao pagamento de IBS e CBS quando praticados por agentes financeiros do FGTS (demais bancos). Já o agente operador do fundo (atualmente a Caixa) será isento dos tributos. Em relação aos demais fundos garantidores de políticas públicas, inclusive de habitação, terão isenção os serviços prestados pelo agente operador e por entidade encarregada de sua administração. Fundos de investimento Em geral, os fundos de investimento não serão contribuintes do IBS e da CBS, com exceção dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) que comprem com desconto os créditos relacionados a duplicatas, notas promissórias, cheques e outros títulos passíveis de cessão. Nesse caso, eles seguem as regras para o setor financeiro. Quanto aos fundos de Investimento Imobiliário (FII) e aos da Cadeia Produtiva do Agronegócio (Fiagro), eles serão contribuintes desses tributos se realizarem operações com imóveis caso não obedeçam às regras para isenção do Imposto de Renda dos rendimentos dos cotistas ou apliquem recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio um quotista que detenha mais de 25% das quotas do fundo. Loterias A exemplo de outros setores, a tributação sobre a receita de modalidades lotéricas – inclusive quota fixa (bets), apostas em turfe e fantasy sport – terá deduções para se encontrar a receita líquida. Nesse caso, da arrecadação serão deduzidos os prêmios pagos e a destinação obrigatória a órgão ou fundo público e demais beneficiários. Apostadores sujeitos ao regime regular não poderão aproveitar créditos. As operadoras dessas loterias deverão enviar ao Fisco informações sobre o local onde a aposta foi feita, os valores apostados e as premiações pagas. Se a aposta foi virtual, o apostador deverá ser identificado. Já as apostas feitas em operadores de loterias no exterior seguem as mesmas regras, e a dedução será prevista por meio de um fator de redução estipulado em regulamento. A aposta estará sujeita ainda ao Imposto de Importação, e o apostador poderá ser considerado contribuinte solidário pelo pagamento das contribuições. Planos de saúde Conforme previsto na emenda constitucional da reforma tributária, para planos e seguros de saúde, a alíquota unificada nacionalmente desses tributos será a alíquota de referência de cada esfera federativa reduzida em 60%. Essa alíquota incidirá sobre a receita dos serviços (prêmios, mensalidades e participações) e a receita financeira das reservas técnicas, deduzidos os pagamentos de indenizações ou serviços de saúde (pagos ao usuário ou a outro plano se houver cessão de responsabilidade), taxas pagas a administradoras de benefícios e as comissões de corretores. Reembolsos não pagam tributo e também não geram créditos. Ficam sujeitas ao regime específico as seguradoras de saúde; as entidades fechadas de previdência complementar que operam planos de assistência à saúde; as administradoras de benefícios; as cooperativas operadoras de planos de saúde ou seguro saúde; e as demais operadoras de planos de saúde. Para as cooperativas de saúde, a dedução das indenizações, antes proibida, passará a ser de 50% dos valores quando pagos aos associados, mesmo que a operação seja beneficiada por redução de alíquotas estabelecida em regime específico para todos os tipos de cooperativas. No entanto, na última versão que foi a voto, o relator do projeto, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), retirou da tributação os planos de assistência à saúde sob a modalidade de autogestão caso sejam sem fins lucrativos e cumpram os mesmos requisitos aplicáveis às instituições de educação e de assistência social. Eles não poderão apropriar créditos em suas compras. Plano de pets O texto aprovado pela Câmara inclui ainda redução de 30% para as operadoras de planos de assistência à saúde de animais domésticos, aplicável à soma das alíquotas de referência de cada esfera federativa. As alíquotas serão nacionalmente unificadas, mas o contratante contribuinte não poderá aproveitar créditos. Prejuízo Caso a base de cálculo do IBS e da CBS nos regimes específicos de planos de saúde, serviços financeiros e loterias seja negativa no mês (período de apuração), o contribuinte poderá deduzir esse valor negativo nos meses posteriores, sem atualização monetária. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Comissão aprova proposta que cria cadastro nacional para monitorar facções criminosas.

 

O projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou o Projeto de Lei 6149/23, do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas, reunindo dados como: nome do grupo criminoso, crimes praticados, área de atuação, além de informações cadastrais e biométricas dos integrantes. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados. De acordo com o texto, poderão ser incluídas, em caráter complementar, informações de: documentos pessoais; registros criminais; mandados judiciais;  endereços; registro de pessoas jurídicas e bens; e extratos e demais transações bancárias. Os dados constantes do cadastro serão sigilosos e caberá ao Poder Executivo definir em regulamento aspectos relacionados à criação, à gestão e ao acesso da base de dados. Segundo o relator na comissão, deputado Delegado da Cunha (PP-SP), o cadastro auxiliará os órgãos do sistema de Justiça criminal no combate ao crime organizado. "O cadastro será instrumento fundamental de consulta, investigação, inteligência e suporte às ações de segurança pública e acompanhamento do poder público", disse. Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Reportagem – Tiago Miranda Edição – Roberto Seabra Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

CÂMARA DOS DEPUTADOS Comissão aprova projeto que isenta de tributos o pagamento por serviço voluntário de PMs e bombeiros.

 

Proposta será analisada por outras duas comissões da Câmara antes de ir para o Senado.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária o serviço voluntário prestado por policiais e bombeiros militares em horário de folga. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Coronel Assis (União-MT), para o Projeto de Lei 3340/23, deputado Alberto Fraga (PL-DF), e um apensado. O relator unificou os textos. “Aproveitei o que há de melhor nos dois”, afirmou. A regra valerá para todos os estados. Pelo novo texto, para militares do Distrito Federal o pagamento por serviço voluntário será de natureza indenizatória e isento de IR. Hoje, essa parcela é considerada gratificação e sujeita a impostos. “Por não ser algo corriqueiro, o pagamento por serviço voluntário em horário de folga deve ser entendido como de natureza indenizatória, sem a incidência de descontos como o IR”, disse o deputado Alberto Fraga, autor da versão original. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei Da Reportagem/RM Edição – Ana Chalbu Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

sábado, 13 de julho de 2024

Calendário das Eleições Municipais 2024.

 

Confira todas as datas e fique por dentro. Eleições 2024 Este ano é um momento bem decisivo para 5.568 municípios brasileiros, já que o Brasil passará pelas Eleições Municipais 2024. Eleições 2024: Quais cargos? Os candidatos para as Eleições 2024 vão concorrer a cargos de prefeitos (as), vice-prefeitos (as) e vereadores para atuarem em cada município ao longo dos quatro anos. 

Eleições 2024 data

A data oficial para o 1º turno está programada para o dia 06 de outubro e o 2º turno no último domingo de outubro, que no caso cairá no dia 27.   Regra para o Segundo Turno Lembrando que existe uma regrinha para o segundo turno acontecer. Isso só pode ocorrer em cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta (sem contar brancos e nulos). E você que deseja se candidatar ou aproveitar esse período para ganhar um dinheirinho extra com fotos para campanha política, design gráfico e até revenda de Materiais gráficos eleitorais, é bom estar por dentro de todo o cronograma eleitoral. Confira na GIV Online o calendário completo das Eleições 2024!  Todas as datas das eleições municipais 2024 07/03 a 05/04 - período em que os vereadores (as) poderão trocar de partido para concorrer às Eleições 2024, sem correr o risco de perder o mandato.  06/04 - data limite para que as legendas e federações partidárias façam registros dos estatutos no TSE.  06/04 - prazo final para que os candidatos (a) tenham domicílio eleitoral e filiação partidária.  Até quando pode tirar o Titulo de Eleitor? 08/05 - jovens eleitores (as) têm até essa data para fazer o alistamento eleitoral, ou seja, tirar o título de eleitor. 08/05 - é o prazo para regularizar qualquer tipo de pendência eleitoral.   Data para trocar Local de votação. 08/05 - é a data final para que eleitores (as) possam trocar o domicílio eleitoral ou até mesmo, alterar o local de votação.  15/05 - neste período os pré-candidatos (as) podem solicitar arrecadações através de um financiamento coletivo, desde que não peçam votos e respeitem as regras da propaganda eleitoral.  15/05 a 17/05 - é feito um Teste Público de Segurança da Urna (TPS), realizado por investigadores. Essa avaliação é só para constatar a segurança máxima do uso das urnas.  30/06 - a partir dessa data, o pré-candidato que já expõe sua imagem em programas de rádio ou televisão, passa a ser vetado de ter visibilidade nesses veículos de comunicação. 06/07 - período que passa a ser proibido a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como o pré-candidato participar de inauguração de obras públicas. 20/07 a 05/08 - datas que ocorrem as convenções partidárias e a escolha de candidatos (as) à prefeitos (as) e vereadores.  15/08 - prazo final para registrar os nomes dos candidatos às prefeituras e cargos de vereadores na Justiça Eleitoral.   Quando se inicia a propaganda eleitoral? 16/08 - nesta data inicia-se a propaganda eleitoral.  30/08 a 03/10 - começa o horário eleitoral gratuito em rádio e televisão.  A partir do dia 21/09 (15 dias antes das Eleições) - candidatos (as) não poderão ser presos, a não ser que sejam pegos em flagrante.   A partir do dia 01/10 (5 dias antes das Eleições) - eleitores (as) não poderão ser presos, a não ser que sejam pegos em flagrante ou que estejam em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. Quando é a Eleição 2024? 06/10 - dia de votação do 1º turno  27/10 - dia de votação do 2º turno (se houver) ( Fonte Blog do Sr.Giv)

 

 

Polícia indicia 6 pessoas pela morte de empresário envenenado com brigadeirão no Rio.

 

A investigação afirma que Júlia Andrade Cathermol Pimenta envenenou o empresário Luiz Marcelo Ormond.

RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) - A Polícia Civil concluiu nesta sexta-feira (12) o inquérito sobre a morte do empresário Luiz Marcelo Ormond, 49, encontrado morto dentro do seu apartamento no Engenho Novo, na zona norte do Rio de Janeiro, no dia 20 de maio. Ao todo, seis pessoas foram indiciadas. Entre elas, a namorada da vítima, Júlia Andrade Cathermol Pimenta, 29, e Suyany Breschak, 27, que se apresenta como cigana e é considerada mentora do assassinato. Elas estão presas sob suspeita de envolvimento no crime. A reportagem tentou contato com a advogada de Júlia, mas não obteve retorno até a publicação deste texto. A defesa de Suyany também não respondeu à reportagem. "A namorada foi indiciada por homicídio qualificado por meio insidioso [dissimulado]. Tecnicamente a substância não era veneno, mas sim um medicamento [morfina], que em grandes doses é fatal. Tem o agravante do motivo torpe e traição", afirmou o delegado responsável pelo caso, Marcos André Buss. Júlia vai responder também por se apropriar dos bens do empresário e vender as armas dele, além de estelionato, associação criminosa, fraude processual, falsidade ideológica e uso de documento falso. Suyany Breschak foi indiciada pelos mesmos crimes de Júlia, exceto uso de documento falso. A polícia também indiciou Leandro Jean Rodrigues Cantanhede e Victor Ernesto de Souza Chaffin, ambos pelos crimes de receptação, venda de armas, associação criminosa e fraude processual. Leandro era namorado de Suyany e amigo de Victor, com quem a cigana já teve um envolvimento. Segundo a investigação, eles são suspeitos de terem recebido bens da vítima, como o carro, duas pistolas, computadores, celular, relógios e outras joias.Também foram indiciados Geovani Tavares Gonçalves e Michael Graça Soares, que teriam comprado de Vitor as duas armas do empresário, que foram vendidas com a numeração raspada. A reportagem não localizou as defesas de Leandro, Victor, Geovani e Michael. Os quatro respondem pelo crime em liberdade. Luiz Marcelo Ormond namorava Júlia havia cinco meses. Ele foi encontrado morto no sofá do apartamento em que morava no Engenho Novo, no dia 20 de maio, e o corpo já estava em avançado estado de decomposição. A polícia diz acreditar que Júlia tenha ficado pelo menos três dias com o cadáver de Ormond no apartamento, enquanto levava bens e esperava por um cartão de crédito da conta conjunta que tinham aberto. Nesse período ela também tentou transferir o carro do empresário para o seu nome. A investigação afirma que Júlia envenenou o empresário com comprimidos de morfina e outros remédios que foram moídos e colocados dentro do brigadeirão. O IML (Instituto Médico Legal) confirmou que fora encontrada morfina no estômago de Ormond. Em seu depoimento, Suyany afirmou que Júlia lhe devia R$ 600 mil devido a trabalhos espirituais em que ela teria sido mentora. Disse ainda que a dívida era quitada com pagamentos de R$ 5.000 mensais. As duas têm uma relação de pelo menos 12 anos. ( Fonte Justiça ao Minuto Noticias)

 

 

 

 

Rússia ataca Ucrânia com míssil criado para guerra nuclear, diz Kiev.

  A acusação da Força Aérea ucraniana foi confirmada por analistas consultados pela reportagem a partir de imagens georreferenciadas de rede...