Prorrogados
por 60 dias prazos de cinco MPs que tramitam no Congresso.
O presidente do Congresso Nacional, senador
Rodrigo Pacheco, prorrogou por 60 dias os prazos de cinco medidas provisórias
que tramitam na Casa: a MP 1.108/2022, que disciplina o trabalho híbrido
(presencial e remoto); a MP 1.109/2022, que autoriza a adoção de regras
trabalhistas diferenciadas em situações de calamidade pública; a MP 1.110/2022,
que traz novas datas para o recolhimento de encargos por parte dos empregadores
domésticos; a MP 1.111/2022, que libera R$ 1,2 bilhão para o programa Agropecuária
Sustentável; e a MP 1.112/2022, que cria o Programa de Aumento da Produtividade
da Frota Rodoviária no País (Renovar). Todas as decisões de Pacheco estão
publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira
(20). Trabalho híbrido Editada pelo governo em 25 de março, a MP 1.108/2022 altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para
dar mais segurança jurídica ao trabalho híbrido (presencial e remoto). O texto
define teletrabalho ou trabalho remoto como "a prestação de serviços fora
das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não", e
explicita que "o comparecimento, ainda que de modo habitual, às
dependências do empregador (...) não descaracteriza o regime de teletrabalho ou
trabalho remoto", o que propicia o sistema híbrido.Entre outros
dispositivos, estão o que distingue o trabalho remoto de telemarketing ou
teleatendimento; o que autoriza o teletrabalho de estagiários e aprendizes; e o
que permite acordo individual entre empregado e empregador sobre os horários e
a forma de se comunicarem, "desde que assegurados os repousos legais".
A MP 1.108 também estabelece que o auxílio-alimentação deverá ser utilizado
"exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e
estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em
estabelecimentos comerciais".Trabalho
em situações de calamidade A MP 1.109/2022 segue os moldes de programa
lançado durante a pandemia de covid-19 e também regulamenta o trabalho remoto.
Publicado em 28 de março, o texto autoriza a adoção de regras trabalhistas diferenciadas
em situações de calamidade pública — entre elas, a possibilidade de empresas
cortarem ou suspenderem temporariamente jornadas e salários dos trabalhadores.A
matéria prevê ainda que o empregador poderá, a seu critério, alterar o
regime de trabalho presencial para teletrabalho ou trabalho remoto, além de
determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da
existência de acordos individuais ou coletivos. Empregadores domésticosA MP 1.110/2022 traz novas datas para o recolhimento
de encargos por parte dos empregadores domésticos e também apresenta regras
adicionais sobre o SIM Digital — Programa de Simplificação do Microcrédito
Digital, lançado pelo governo em 18 de março. Conforme
a medida, publicada em 28 de março, o empregador doméstico
fica obrigado a pagar a remuneração devida ao empregado até o sétimo dia
do mês seguinte ao da competência, e não mais no quinto dia útil.Em relação ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), os pagamentos de
responsabilidade do empregador doméstico deverão ser feitos até o dia 20 de
cada mês, e não mais no dia 7.Verba para
agriculturaEditada em 30 de março, a MP 1.111/2022 libera R$ 1,2 bilhão para o programa
Agropecuária Sustentável. O crédito extraordinário vai compensar perdas de
agricultores familiares atingidos pela seca nos estados de Mato Grosso do Sul,
Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os recursos vão atender produtores
de municípios que decretaram emergência ou estado de calamidade nos quatro
estados. O dinheiro será aplicado como subvenção econômica no âmbito do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Frota de caminhões Já a MP 1.112/2022, que cria o Programa de Aumento da
Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar), tira de circulação
veículos no fim da vida útil e promove a atualização progressiva dos
equipamentos. Editado em 1º de abril, o texto prevê ações como
desmonte ou destruição de veículos como sucata; redução dos custos de
logística; inovação e criação de novos modelos de negócios; e melhoria da
qualidade de vida dos profissionais de transporte. O programa pretende ainda
contribuir para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Redução de
Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans).Segundo a MP, a implantação do Renovar
será feita por etapas. Os primeiros beneficiados seriam os caminhoneiros
classificados como Transportadores Autônomos de Cargas (TAC). Tramitação Medidas provisórias são
normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de
relevância e urgência. Apesar de produzirem efeitos imediatos, precisam da
posterior apreciação do Congresso Nacional para serem definitivamente
convertidas em lei. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias,
prorrogado automaticamente por igual período caso não tenha sua votação
concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for apreciada em até 45
dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência. Caso os
parlamentares façam mudanças no texto, a MP é transformada num projeto de lei
de conversão (PLV), que fica sujeito a sanção ou veto do presidente da
República. Fonte: Agência Senado