Diário Oficial do Município que circula nesta quarta-feira (19), traz decretos e nota técnica da Secretaria Municipal de Saúde com ações de reforço à prevenção da doença; medidas sobre o afastamento de servidores públicos e orientações sobre o retorno das aulas na rede municipal de ensino.
Um pacote de medidas foi editado pela Prefeitura de Anápolis,
reforçando as ações locais no enfrentamento desse novo ciclo da pandemia do
coronavírus, devido à disseminação da “variante de preocupação” (VOC) ômicron.
As medidas estão contidas na edição desta quarta-feira, 19/01, do Diário
Oficial do Município. A primeira medida é a Nota Técnica 001/2022 da Secretaria
Municipal de Saúde (Semusa). A nota traz um panorama municipal, nacional e
estadual sobre o avanço da Covid-19 (número de casos e óbitos) e a evolução da
vacinação. Conforme o documento, em Anápolis o número de casos em novembro de
de 2021 era de 444. No mês seguinte, ou seja, em dezembro, subiu para 903 e,
agora em janeiro (até o dia 17) de 2022, saltou para 1.539. O número de óbitos
era de 10 em novembro de 2021, caindo para 7 em dezembro e, agora em janeiro
(até dia 17), caiu para 4 óbitos. Em Anápolis, testes de gripe serão centralizados no Ginásio Internacional
Assim, a análise da Semusa é que o número de óbitos tem se mantido praticamente
estável, porém, com um “rápido incremento de casos”, o que tem gerado uma
sobrecarga de demanda nas unidades de saúde. Em relação à vacinação, consta que
no Município, até 18 de janeiro, foram ministradas 598.050 doses de vacinas
contra a Covid-19, sendo 312.672 primeira dose e 249.123 segunda dose, o que
representa 90% da população com 1ª dose e 83% com segunda dose. Considerando o
cenário exposto, a Semusa aponta as seguintes medidas:– A continuidade e
fortalecimento das ações e atividades de imunização da população contra
COVID19;– A manutenção das medidas de distanciamento, higiene e manejo
ambiental definidas no protocolo único do Decreto Municipal n° 46.813, de 30 de
setembro de 2021, como medidas de enfrentamento e controle da COVID19; – A
adoção de medidas de testagem em massa, com a concentração e otimização destas
ações de maneira a desafogar as unidades e serviços de saúde; – A reordenação
da rede de atenção básica de saúde para o atendimento à pacientes com síndrome
gripal; – A admissão de resultado positivo de exames RT-PCR e/ou PCR- Antígeno,
para COVID-19, realizado por profissional de saúde devidamente habilitado, como
documento eficaz e suficiente para a adoção de medidas de afastamento de
atividade laboral e/ou isolamento domiciliar conforme preconizado pelo
Ministério da Saúde. Afastamento de servidores Esta
última medida está destacada no Decreto nº 47.101/2022, dispondo sobre medidas
temporárias de afastamento remunerado dos servidores do setor público. O
dispositivo dispensa o servidor de apresentação de atestado médico para o
afastamento imediato e remunerado do trabalho. Assim, poderão ser apresentados
como justificativa válida a apresentação de exames positivos RT-PCR e/ou
PCR-Antígeno lavrados por profissionais de saúde habilitados. Os afastamentos
serão imediatos e pelo período de 5 dias para pacientes assintomáticos e 10
dias para pacientes que apresentam sintomas da Covid-19. O decreto observa que
para a aplicação da Lei Federal n 1.451/2021, “será imprescindível a
apresentação de comprovação médica”. A referida lei dispõe sobre o afastamento
de gestantes das atividades de trabalho presencial. Volta às aulas Por fim, o Diário
Oficial do Município traz a Portaria Conjunta nº 01/2022, das secretarias
municipais de Educação e de Saúde, estabelecendo a ocupação de 100% da
capacidade máxima de alunos simultâneos nas unidades de ensino da rede
municipal, obedecendo-se o distanciamento de