Câmara
pode votar na terça-feira novo marco legal do mercado de câmbio.
Pauta da semana também inclui temas como o combate
ao superendividamento e a autonomia do Banco Central.
Sessão solene inaugurou ano
legislativo com apresentação de prioridades do governo-A Câmara dos Deputados
pode votar na terça-feira (9) o projeto de lei sobre novas regras cambiais (PL 5387/19, do Poder Executivo), pautado para a
primeira sessão do ano destinada à análise de propostas. O tema está na lista de prioridades do governo, anunciada na
abertura do ano legislativo, e também foi considerado prioritário pelos líderes
partidários. As votações em Plenário começam às 15 horas de terça. O texto-base
do novo marco legal do câmbio foi aprovado na última sessão de trabalhos
legislativos do ano passado, na forma do substitutivo do deputado Otto
Alencar Filho (PSD-BA). Ainda falta analisar os destaques
apresentados pelos partidos na tentativa de mudar o texto. Entre outros pontos,
o substitutivo de Alencar Filho propõe o aumento do limite de dinheiro vivo que
cada passageiro pode portar ao sair do Brasil ou nele entrar. Em vez dos atuais
R$ 10 mil serão 10 mil dólares (cerca de R$ 50 mil ao câmbio atual) ou o
equivalente em outra moeda. Um dos pontos destacados para votação em separado é
o que permite aos bancos e instituições financeiras brasileiros investirem no
exterior recursos captados no Brasil ou em outros países. De acordo com o texto
do relator, as instituições financeiras poderão usar esse dinheiro também para
financiar ou emprestar no País ou no estrangeiro. Outro destaque pretende
retirar a permissão para que exportadores usem o dinheiro obtido com
exportações, e mantido no exterior, para realizar empréstimo ou mútuo. Superendividamento
Para a quinta-feira (11), está marcada a análise do Projeto de Lei 3515/15, do Senado Federal, que cria regras para
prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas
enganosas e prevê audiências de negociação. De acordo com o substitutivo
preliminar do relator, deputado Franco
Cartafina (PP-MG), o consumidor poderá desistir de contratar
empréstimo consignado dentro de 7 dias do contrato sem indicar o motivo. Para
isso, o fornecedor da proposta deve dar acesso fácil a formulário específico,
em meio físico ou eletrônico, no qual constarão os dados de identificação e a
forma de devolução de quantias recebidas e eventuais juros. No entanto, qualquer
tarifa paga pelo consumidor para a contratação do crédito não será devolvida e
ele terá de efetuar a devolução em um dia útil contado de quando tiver sido
informado sobre a forma de fazê-lo. Cartafina propõe que será proibido fazer
oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões
enganosas, como “sem juros”, “gratuito”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou
expressões semelhantes. Nessas ofertas de crédito, será proibido ainda dizer
que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao
crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado. Pandemia Caso seja aprovado o regime de urgência, outras matérias podem ser
analisadas, principalmente relacionadas à pandemia. Uma delas é o Projeto de
Lei 5638/20, do deputado Felipe
Carreras (PSB-PE), que cria o Programa Emergencial de Retomada do
Setor de Eventos, com o objetivo de oferecer condições para que o setor possa
diminuir perdas financeiras em razão da pandemia de Covid-19. O projeto prevê,
por exemplo, o parcelamento de débitos tributários e não tributários em
qualquer estágio de cobrança, inclusive para empresas optantes pelo Simples
Nacional, em até 120 parcelas não inferiores a R$ 300. Multas e juros terão
desconto de 70%; e os encargos legais, de 100%. Vacinas Poderá contar
com urgência também o Projeto de Lei 27/21, do deputado Mário
Negromonte Jr. (PP-BA), que aumenta a pena para o crime de dano caso
a coisa destruída, inutilizada ou deteriorada seja vacina, insumo ou qualquer
outro bem destinado ao enfrentamento de emergência de saúde pública. Atualmente,
a pena de dano para os casos gerais é de detenção de 1 a 6 meses ou multa. Já o
projeto estipula a pena de reclusão de 1 a 5 anos para a nova hipótese de
agravante. Outro projeto que poderá entrar na pauta, o PL 33/21, do deputado Alex
Manente (Cidadania-SP), prevê pena de detenção de 1 a 3 anos e multa
para o crime de furar a ordem de prioridade no Plano Nacional de Vacinação. Esse
projeto está apensado ao PL 25/21, do deputado Fernando
Rodolfo (PL-PE), que é mais abrangente e cria três novos tipos
penais para os crimes de furar a ordem de prioridade na vacinação, desviar
vacinas e usar do cargo para inverter a prioridade de imunização. Independência
do BC Uma das prioridades do governo também depende da votação de regime de urgência.
Trata-se do Projeto de Lei Complementar 19/19, do Senado, que garante a autonomia do
Banco Central e inclui outros objetivos para a instituição além da estabilidade
de preços, como a estabilidade financeira e o cumprimento das metas de política
monetária estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). O texto prevê
que os mandatos do presidente e dos oito diretores da instituição não coincidam
com os do presidente da República. Vários outros projetos em tramitação na
Câmara sugerem a autonomia do Banco Central e estão apensados ao mais antigo, o
PL 220/89. Um desses projetos é o PLP 112/19, do Poder Executivo.(Fonte: Agência Câmara
de Notícias) Reportagem Eduardo Piovesan Edição Pierre Tripolli