Deputados também aprovaram a criação da Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da Depressão Pós-Parto.
Os estados, o
Distrito Federal e os municípios deverão criar um plano de metas para o
enfrentamento integrado da violência contra a mulher. É o que determina o Projeto
de Lei 501/19, do Senado. A proposta foi aprovada neste semestre pela
Câmara dos Deputados e foi convertida na Lei
14.899/24. O acesso a recursos federais relacionados à segurança pública e
aos direitos humanos será condicionado à elaboração desses planos, que deverão
ter duração de dez anos e ser atualizados a cada dois anos a fim de monitorar a
execução e os resultados das ações. Redes de atendimento Além
do plano de metas, os entes federados terão de criar uma rede estadual de
enfrentamento da violência contra a mulher e uma rede de atendimento às
vítimas. Essas redes poderão ser compostas pelos órgãos públicos de segurança,
saúde, Justiça, assistência social, educação e direitos humanos e por
organizações da sociedade civil. O texto determina que os planos de metas
deverão conter, de acordo com as competências constitucionais do estado ou do
município, diversas iniciativas, como a inclusão de disciplina específica de
enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos
regulares das instituições policiais. Cadastro nacional Para
facilitar o acesso aos dados de forma centralizada, a Câmara dos Deputados
aprovou projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por
Violência contra a Mulher (CNVM). A proposta tramita no Senado. De autoria da
depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado com o
texto do deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de
condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do
nome da ofendida. O cadastro abrange crimes como feminicídio, estupro, estupro
de vulnerável, violação sexual mediante fraude e assédio sexual. Crime
com IA Se virar lei, o Projeto
de Lei 370/24, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), determina que o uso
de inteligência artificial será considerado agravante do crime de violência
psicológica contra a mulher. A proposta está em análise no Senado. O texto
aprovado, da relatora Camila Jara (PT-MS), prevê que a pena de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa será aumentada da
metade se o crime tiver sido cometido com o uso de inteligência artificial ou
qualquer outro recurso tecnológico para alterar imagem ou som da vítima. O
crime de violência psicológica contra a mulher é tipificado atualmente no
Código Penal como causar dano emocional que a prejudique e perturbe seu pleno
desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações,
comportamentos, crenças e decisões. Parto
Por meio do Projeto
de Lei 978/19, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)
aprovou a obrigação de hospitais públicos e privados oferecerem leito separado
na maternidade para mães que tenham sofrido aborto espontâneo ou no caso de a
criança ter nascido morta ou ter morrido durante o parto. De autoria da
deputada Flávia Morais (PDT-GO), a proposta prevê que seja oferecido tratamento
psicológico para os pais que passem por essas situações. Depressão
pós-parto Também aprovado em caráter conclusivo pela CCJ, o Projeto
de Lei 1704/19 cria a Política Nacional de Diagnóstico e Tratamento da
Depressão Pós-Parto. O texto enviado ao Senado, da deputada Laura Carneiro
(PSD-RJ), prevê que são objetivos da política: - o estímulo à produção de
estudos e pesquisas sobre diagnóstico e tratamento da depressão pós-parto; - a
promoção, no Sistema Único de Saúde (SUS), de capacitação contínua a respeito
do diagnóstico e do tratamento da depressão pós-parto; e - a garantia de acesso
à atenção psicossocial para as mulheres com a enfermidade e para os seus
familiares próximos. Reportagem – Eduardo Piovesan Edição – Ana Chalub Fonte:
Agência Câmara de Notícias