Proposta também exige a aplicação, a partir de 2026, da quantia que deixou de ser aplicada para fins de cumprimento da cota racial nas eleições anteriores.
A Câmara dos Deputados aprovou em dois turnos a
Proposta de Emenda à Constituição 9/23, que propõe a criação de uma espécie de
Refis (refinanciamento de dívidas) para partidos políticos, seus institutos ou
fundações a fim de regularizarem seus débitos com isenção dos juros e multas
acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes
originais. A PEC será enviada ao Senado. O texto aprovado nesta quinta-feira
(11) em Plenário, relatado pelo deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP),
também considera como cumprida a aplicação de qualquer valor de recursos em
candidaturas de pessoas pretas e pardas nas eleições ocorridas até a
promulgação da futura emenda constitucional. No entanto, a regra valerá apenas
se o partido aplicar, nas quatro eleições seguintes à promulgação da emenda e a
partir de 2026, a diferença em relação à cota que não foi cumprida nas eleições
anteriores. A PEC original tem como primeiro signatário o deputado Paulo
Magalhães (PSD-BA). Parcelamento de dívidas O parcelamento de
dívidas dos partidos poderá ocorrer a qualquer tempo em até 180 meses, a
critério do partido. Dívidas previdenciárias serão parceladas em 60 meses. Para
pagar, os partidos poderão se utilizar de recursos do Fundo Partidário. Isso valerá
para sanções e penalidades de natureza eleitoral ou não, devolução de recursos
ao Erário ou mesmo devolução de recursos públicos ou privados imputados pela
Justiça Eleitoral, inclusive os de origem não identificada, excetuados os
recursos de fontes vedadas. Imunidade partidária O texto
também estende o instituto da imunidade tributária de partidos políticos, seus
institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, exceto às
previdenciárias, abrangendo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive
os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais,
incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração
pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais. Isso
envolve processos em tramitação, em execução ou transitados em julgado,
provocando o cancelamento de sanções, a extinção de processos e o levantamento
de inscrições em cadastros de dívida ou inadimplência. A norma envolve também
processos administrativos ou judiciais nos quais a decisão administrativa ou a
inscrição em cadastros de dívida ativa tenha ocorrido em prazo superior a cinco
anos. Candidaturas de negros e pardos O texto também define em
30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e daqueles do
Fundo Partidário destinado às campanhas eleitorais a reserva para financiar
candidaturas de pessoas pretas e pardas “nas circunscrições que melhor atendam
aos interesses e estratégias partidárias”. Essa percentagem se aplica desde as
eleições de 2024. Resolução atualmente em vigor do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), de 2020, determina a aplicação dos recursos proporcionalmente à
quantidade de candidatos negros da legenda, segundo autodeclaração. Em relação
à versão anterior, o texto aprovado pela Câmara deixa de lado a anistia
definitiva de multas eleitorais pelo não cumprimento de cotas de recursos para
pessoas pretas e pardas e candidaturas femininas. Quaisquer valores aplicados
pelos partidos a título de cotas de recursos para esse público em eleições
anteriores – legais (estipuladas em lei) ou impostas pelo TSE – serão
considerados como cota cumprida. No entanto, a eficácia da regra está
condicionada à aplicação da diferença a menor nas quatro eleições seguintes à
promulgação da emenda e a partir de 2026. Quaisquer contas As
regras da PEC valerão para órgãos partidários nacionais, estaduais, municipais
e zonais e atingem os processos de prestação de contas de exercícios
financeiros e eleitorais, independentemente de terem sido julgados ou que
estejam em execução, mesmo se transitados em julgado. Recibos Outro
tema tratado na PEC é a dispensa de emissão de recibo eleitoral quando o
dinheiro vier de doação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do
Fundo Partidário por meio de transferência bancária feita pelo partido a
candidatos. Aplica-se ainda a doações feitas por meio de Pix pelos partidos a
seus candidatos. Debate em Plenário O deputado Cabo Gilberto
Silva (PL-PB), que leu o relatório da PEC em Plenário, rejeitou o argumento de
que a proposta anistia partidos. "Estamos estabelecendo parâmetros,
métodos e dando eficiência", afirmou. Segundo Silva, foi praticamente
impossível os partidos seguirem a decisão do Tribunal Superior Eleitoral de
2020. "O TSE, com as melhores das intenções, cria uma legislação
impraticável para os partidos cumprirem." A decisão do TSE obrigou os
partidos a distribuírem os recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de
Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no
rádio e na televisão de forma proporcional ao total de candidatos negros que o
partido apresentar para a disputa eleitoral. Porém, a deputada Fernanda
Melchionna (Psol-RS), afirmou que a proposta anistia os partidos que não
cumpriram as cotas raciais, mesmo escalonando esses recursos para aplicar a
partir de 2026, 2028, 2030 e 2032. "Isto é um rebaixamento do que o TSE
decidiu. É um rebaixamento de valores, concretamente." Para o deputado
Hildo Rocha (MDB-MA), a decisão do TSE foi feita sem embasamento legal.
"Os partidos já tinham feito um planejamento com base no histórico
existente de planejamentos anteriores e, assim, foi concretizado, mas vêm aí as
multas para os partidos políticos, criadas justamente pelo embaraço do Tribunal
Superior Eleitoral, que estabeleceu essa resolução." Segundo Rocha, a
proposta corrige a decisão da Justiça Eleitoral. Refis O
deputado Gilson Daniel (Pode-ES) defendeu o programa de recuperação fiscal
(Refis) específico para partidos políticos, seus institutos ou fundações, para
que regularizem seus débitos com isenção de juros e multas acumulados. "Às
vezes, quando se assume o partido, há questões anteriores. Tem-se que
regularizar o passado. Traz um transtorno muito grande, porque há multas e
juros para serem pagos. E, muitas vezes, o partido não tem capacidade
financeira", afirmou. Já a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) disse que o
projeto dá um salvo conduto permanente para os partidos políticos. "Isso
gera o quê? Um salvo conduto, uma autorização e uma acomodação no sentido de
que os partidos políticos nunca vão cumprir as regras, as regras de gênero, as
regras de raça ou mesmo as regras que dizem respeito a tributos e a outras
formas de despesa", declarou. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) afirmou
que os discursos a favor das cotas e dos direitos a mulheres e negros ignoram o
principal foco da proposta. "É anistia irrestrita, aqui a gente não está
falando de mulher, de cota de preto. A gente está falando objetivamente de
anistia. Anulando sanções de prestações de conta eleitoral, está dando Refis
infinito para partido político", disse. Rejeição O
Plenário rejeitou o único destaque votado, do Psol, que
pretendia retirar do texto a permissão dada ao partido para escolher em qual
circunscrição a cota de recursos de 30% para candidaturas de pessoas pretas e
pardas poderá ser usada por melhor atender aos interesses e estratégias partidárias.
Saiba
mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição Reportagem
– Eduardo Piovesan e Tiago Miranda Edição – Pierre Triboli Fonte: Agência
Câmara de Notícias